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Pará

Indígenas
25 de Outubro de 2022 às 12h50

MPF obtém condenação judicial do município de Jacareacanga (PA) por completo descaso com educação indígena

Município terá que pagar indenização a indígenas

Foto de indígena. Ele escreve com giz em lousa. Ao lado direito da foto, o texto Educação Escolar Indígena.

Foto ilustrativa por Christiane Peres (CC BY-NC 4.0)

A Justiça Federal obrigou o município de Jacareacanga (PA) a pagar indenização por danos morais coletivos por ter violado repetida e sistematicamente o direito à educação escolar das crianças e adolescentes do povo indígena Munduruku.

O descaso com a educação indígena foi tamanho que alunos de escolas indígenas tiveram que plantar roças de mandioca para vender farinha e, assim, poder comprar materiais escolares básicos.

A sentença, que acolheu pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF), estabeleceu que o valor da indenização deverá ser aplicado em ações e medidas de educação e saúde indígenas pelos próximos cinco anos.

Violações – Confira as violações aos direitos indígenas apontadas no processo judicial pelo MPF, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por indígenas, professores e membros da Comissão de Educação Escolar do Pará:

• merenda escolar é fornecida em quantidade e frequência ínfimas

• muitas vezes, a merenda escolar é fornecida com o prazo de validade vencido

• o direito ao currículo e calendário diferenciados é desrespeitado

• falta material escolar

• professores não indígenas que desconhecem a língua indígena lecionam para alunos que somente falam a língua indígena

• são comuns as denúncias e reclamações de atrasos nos pagamentos e informalidade no pagamento dos vencimentos de professores

• também são comuns as denúncias de suspensão de contratos de professores

• falta a implementação do ensino médio nas aldeias

• não há funcionários para atividades de serviços gerais

Prejuízos – A negligência praticada pelo município resultou na ausência dos alunos da sala de aula e no encurtamento do período letivo, tal como registrou a procuradora da República Janaína Andrade de Sousa na petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2016.

Tais práticas têm gerado alto índice de reprovação nas séries iniciais, superando os índices nacionais existentes no Ministério da Educação (MEC), apontou na sentença o juiz federal Marcelo Garcia Vieira.

Na ação, o MPF também destacou que a omissão do município põe em risco a língua, a cultura e a autonomia dos indígenas e pode resultar no desaparecimento do grupo.

 

Processo 0001806-59.2016.4.01.3908 - Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da ação

Íntegra da sentença

Consulta processual

 

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