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Pará

Meio Ambiente
21 de Fevereiro de 2022 às 16h25

Hydro iniciará em março a última etapa de entrega dos cartões-alimentação previstos em TAC no Pará

Unidades familiares receberão três parcelas mensais, cada uma delas no valor equivalente a 70% do salário mínimo

Foto de duas pessoas se cumprimentando com aperto de mãos, com destaque para as mãos. Acima, o texto: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta

Imagem por rawpixel.com, via freepik.com

A Hydro e a Alunorte começarão, a partir do próximo dia 7 de março, em Barcarena (PA), a entrega da terceira e última etapa dos cartões-alimentação prevista no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre as empresas, o Ministério Público Federal e Estadual e o governo do estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), em decorrência das fortes chuvas de fevereiro de 2018.

Para essa última etapa de entrega dos cartões não serão realizados novos cadastros. Os signatários do TAC convencionaram não realizar verificação presencial dos endereços e situação das residências das unidades familiares. Essa decisão considera a persistência da pandemia de covid-19.

As 4.847 unidades familiares que apresentaram a documentação exigida em 2019 e que não foram contempladas nas etapas anteriores irão receber três parcelas no valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente em 2022, o que corresponde a R$ 848,40 por parcela (confira abaixo mais detalhes, na relação de perguntas e respostas).

Para esta entrega, dez equipes formadas por quatro pessoas de duas empresas contratadas irão contactar os beneficiários por telefone e depois irão aos endereços a partir do dia 7 de março em horário comercial. A expectativa é que as entregas, que ocorrerão de porta a porta, sejam finalizadas em três a quatro semanas.

Os profissionais que realizarão a entrega dos cartões estarão devidamente identificados e seguirão todos os protocolos de saúde e segurança para prevenção da disseminação da covid-19.

Protocolos sanitários – Foram consideradas medidas preventivas em todo o processo do trabalho, sendo sistematizadas em quatro etapas, com os seguintes itens em cada etapa:

1) Medidas adotadas para mobilização da equipe de profissionais:

• os profissionais mobilizados para o trabalho deverão apresentar comprovante de vacinação com, pelo menos, duas doses;

• toda a equipe, formada por 51 profissionais, será testada para diagnóstico de covid-19 em até 48 horas do início dos trabalhos;

• serão disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para cada profissional contendo três máscaras descartáveis por dia e uma face shield, entre outros itens.

2) Medidas adotadas antes da realização das visitas de entrega dos cartões:

• diariamente, antes da saída das equipes para início das visitas, serão realizados diálogos sobre segurança sanitária, reforçando a adoção do protocolo de prevenção da covid-19;

• será realizada medição de temperatura e verificação se há pessoas com sintomas gripais;

• em caso de identificação de sintomas gripais, o profissional será orientado a buscar atendimento em serviço de saúde pública e seguir as orientações médicas para o respectivo tratamento, sendo necessário se desligar dos trabalhos;

• para deslocamento aos locais das visitas será limitado a ocupação de três pesquisadores e um motorista por veículo, respeitando o distanciamento social;

• será solicitada a manutenção de filtros de dutos de ventilação dos veículos.

3) Medidas adotadas durante a visita de entrega dos cartões:

• as equipes farão as entregas dos cartões em área externa ou no pátio das residências (quando houver), respeitando distanciamento de 1,5 metro;

• trabalhadores que irão realizar as visitas em campo irão utilizar máscara não profissionais (caseiras) de proteção com trocas a cada três horas;

• no momento da entrega será cordialmente solicitado que os moradores usem máscara de proteção;

• para o horário de almoço das equipes serão priorizados locais com ventilação externa e fora do horário de pico (às 11 horas), sendo também estratégia para entregar os cartões na hora do almoço nas residências;

• os coordenadores de campo farão monitoramento do uso correto de EPIs pelos profissionais durante todo o dia de trabalho;

4) Medidas adotadas após a visita de entrega dos cartões:

• no escritório administrativo, onde será a base dos trabalhos, será respeitado o distanciamento de 1,5 metro de distância e disponibilizado álcool gel e EPI, caso seja necessário reposição de materiais;

• diariamente será feita a medição da temperatura e verificação se há pessoas com sintomas gripais no encerramento dos turnos de trabalho.

Canal 0800 - Em caso de dúvidas, as famílias podem entrar em contato com o Canal Direto da Hydro, por meio do telefone 0800 721 07 94. O serviço funciona 24 horas, todos os dias.

A finalização da terceira e última fase do benefício temporário resultará no pagamento de mais de R$ 69,8 milhões distribuídos a 20,6 mil unidades familiares. Com esse pagamento, a Alunorte e a Hydro cumprirão o item 2.1.2 do TAC e seguem na execução dos compromissos acordados.

Sobre o TAC - Além dos cartões-alimentação, como iniciativa emergencial, o TAC proporciona a realização de estudos técnicos, auditorias e uma série de medidas relacionadas à segurança dos depósitos de resíduos sólidos, melhoria do processo produtivo e aprimoramento e execução do plano de ações emergenciais da empresa. O TAC também acordou o pagamento já realizado de R$ 33,3 milhões em multas ao governo do estado.

Também está prevista no TAC a possibilidade de indenização de unidades familiares, conforme resultados das auditorias a serem realizadas.

A execução dos compromissos do TAC é acompanhada por um comitê técnico, formado por representantes das instituições e empresas signatárias do acordo; e um comitê de acompanhamento, que agrega, junto aos signatários, representantes da sociedade civil, da Prefeitura de Barcarena e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do município (Sindquímicos).


Perguntas e respostas

- Quando serão iniciados os pagamentos?
R - A distribuição dos cartões-alimentação será iniciada no dia 7 de março de 2022 e tem programação para finalizar em três a quatro semanas.

- Como será realizada a entrega dos cartões?
R - Dez equipes formadas por quatro pessoas cada, identificadas por uniformes azuis e crachás das empresas Ticket e Temple, irão até os endereços das pessoas cadastradas fazer a entrega dos cartões de forma presencial, porta a porta, evitando aglomerações. As equipes entrarão em contato telefônico antes das entregas porta a porta. Serão feitas três tentativas de entrega por unidade familiar. A entrega será realizada de segunda a segunda, de 8h00 às 17h00, incluindo os finais de semana.

- Como serão identificadas e receberão o cartão as pessoas que mudaram/perderam os contatos telefônicos ou endereços?
R – Após a entrega porta a porta que ocorrerá a partir de 7 de março com duração de aproximadamente três a quatro semanas, haverá um ponto fixo de distribuição em Barcarena por três meses, em endereço a ser informado posteriormente.

- Alguma unidade familiar corre o risco de não receber o cartão, considerando que os Correios não atendem todas as comunidades de Barcarena?
R - Nenhuma entrega será feita via Correios. O processo de entrega será realizado por equipes contratadas e devidamente identificadas com blusas azuis e crachás das empresas Ticket e Temple, de porta em porta, conforme endereços de dados cadastrados em 2019.

- Houve ou haverá novo cadastro para a entrega da terceira fase dos cartões-alimentação?
R- Não será feito novo cadastro. Nesta última fase de entrega dos cartões, terão direito a receber as 4.847 unidades familiares que, em 2019, já apresentaram a documentação exigida, segundo os critérios acordados com o Ministério Público, quais foram: detinham CPF não beneficiado anteriormente pelo auxílio e afirmaram que são unidades familiares individualizadas e independentes e apresentaram comprovação de residência na área acordada neste item do TAC (bacia hidrográfica do rio Murucupi).

- O Pará vive a terceira onda de covid-19. Por que vão fazer as entregas agora, sendo que cancelaram a etapa presencial de cadastro devido à pandemia? Isso não vai colocar as famílias em risco, uma vez que o trabalho será presencial?
R – A decisão de realizar as entregas leva em conta o avanço vacinal e o acordo de eliminar a fase de trabalhos de verificação de endereços em campo os quais envolvem um tempo maior de contato com as comunidades. A entrega dos cartões será realizada porta a porta para evitar filas e aglomerações. Além disso, serão adotados protocolos de segurança sanitária de prevenção à disseminação da covid-19. O tempo de exposição para a entrega dos cartões é reduzido, diferentemente da atividade de cadastro, não será necessário adentrar nas residências para realizar checagens detalhadas no imóvel.

- Se eu desconfiar da equipe que chegou na minha casa, para onde eu posso ligar e confirmar os dados?
Em caso de dúvidas as famílias podem entrar em contato com o Canal Direto da Hydro por meio do telefone 0800 721 07 94. O serviço funciona 24 horas, todos os dias.

- Quem determinou os critérios para receber o cartão-alimentação?
R - Os critérios foram estabelecidos conjuntamente no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 5 de setembro de 2018, entre as instituições e empresas signatárias do TAC: Hydro, Alunorte, Ministérios Públicos Federal e Estadual, e governo do estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

- Quem terá direito a receber o cartão nessa nova fase?
R- Terão direito a receber o cartão, nessa fase, as 4.847 unidades familiares que, em 2019, apresentaram a documentação exigida, segundo os critérios definidos pelo Ministério Público, ou seja, detinham CPF não beneficiado anteriormente pelo auxílio e afirmaram que são unidades familiares individualizadas e independentes e residentes na área de abrangência prevista no TAC.

- As pessoas que receberam o benefício social temporário do cartão-alimentação na 1ª e na 2ª etapa poderão receber o cartão nessa nova fase?
R- Não. Terão direito a receber o cartão, nessa fase, as 4.847 unidades familiares independentes que se cadastraram em 2019 e tiveram a documentação aprovada, mas não tiveram o CPF beneficiado anteriormente pelo auxílio.

- Quem autorizou a Hydro não fazer a pesquisa de campo?
R- As instituições e empresas signatárias do TAC acordaram com um novo formato para entrega dos cartões-alimentação, eliminando a necessidade de visita domiciliar com objetivo de confirmação de dados das unidades familiares já cadastradas, em 2019, considerando o cenário de pandemia do novo coronavírus, que inspiram atenção e cuidados em todas as atividades presenciais.

- Quantas parcelas e qual o valor iremos receber?
R - Serão três parcelas, cada uma delas no valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente (de 2022), o que corresponde a R$ 848,40 por parcela.

- Quais documentos preciso apresentar para pegar o cartão?
R - Os representantes das unidades familiares deverão comprovar a legitimidade ao direito de recebimento do cartão alimentação por meio da apresentação de um dos documentos (RG, carteira funcional, CNH, passaporte, carteira de indígena ou CTPS) da pessoa cadastrada, sendo aceitos o original ou cópia registrada em cartório. No ato do recebimento do cartão, deverão assinar o comprovante de recebimento, em modelo a ser fornecido pelas compromissárias; e um termo de autorização para uso de imagem em foto a ser capturada pelas compromissárias durante a entrega dos cartões, para identificação do beneficiário.

- Alguém pode receber o cartão em meu nome?
- Se o titular da unidade familiar cadastrada não estiver presente no momento da entrega de porta em porta, o cartão será recebido?
- Caso a pessoa que tenha se cadastrado em 2019 tenha falecido, como ocorrerá o recebimento do cartão por algum representante?
R - Caso a pessoa cadastrada, por qualquer razão, não consiga receber o cartão diretamente, será admitida a retirada por um representante, que deverá apresentar um dos seguintes documentos da pessoa cadastrada: RG, carteira funcional, CNH, passaporte, carteira de indígena ou CTPS - sendo aceitos o original ou cópia registrada em cartório. No ato do recebimento do cartão deverá assinar o comprovante de recebimento, em modelo a ser fornecido pelas compromissárias, assinar um termo de autorização para uso de imagem em foto a ser capturada pelas compromissárias no ato de entrega dos cartões, para identificação do recebedor; e apresentar documento que comprove o parentesco com o representante da unidade familiar titular do cartão. Caso não haja documento que comprove o parentesco, será necessária a apresentação de uma procuração em nome do titular do cartão, com firma reconhecida em cartório.
Em caso de morte do representante da unidade familiar, os herdeiros ou dependentes estarão autorizados a resgatar o cupom alimentação mediante apresentação dos seguintes documentos da pessoa cadastrada: RG, carteira funcional, CNH, passaporte, carteira de indígena ou CTPS - sendo aceitos o original ou cópia registrada em cartório, documento que comprove o parentesco com o representante da unidade familiar titular do cartão, e certidão de óbito do representante da unidade familiar. No ato do recebimento do cartão o representante deverá assinar o comprovante de recebimento, em modelo a ser fornecido pelas compromissárias, e termo de autorização para uso de imagem em foto a ser capturada pelas compromissárias durante a entrega dos cartões, para identificação do recebedor

- Considerando o tempo decorrido do cadastro das famílias e a entrega do cartão e a pandemia, houve falecimento de algumas pessoas cadastradas, assim, como será identificado o herdeiro (quais documentos serão solicitados e como vai se proceder essa transferência de “titularidade”, caso haja mais de um herdeiro?)
R- Não ocorrerá a transferência de titularidade. Em caso de morte do representante da unidade familiar, os herdeiros ou dependentes estarão autorizados a resgatar o cupom alimentação mediante apresentação dos seguintes documentos da pessoa cadastrada: RG, carteira funcional, CNH, passaporte, carteira de indígena ou CTPS - sendo aceitos o original ou cópia registrada em cartório, documento que comprove o parentesco com o representante da unidade familiar titular do cartão, e certidão de óbito do representante da unidade familiar. No ato do recebimento do cartão o representante deverá assinar o comprovante de recebimento, em modelo a ser fornecido pelas compromissárias, e termo de autorização para uso de imagem em foto a ser capturada pelas compromissárias durante a entrega dos cartões, para identificação do recebedor.

- Caso eu não consiga pegar o cartão durante a fase de entrega, o que será feito com os cartões não entregues?
R - Os cartões cujos representantes não tenham sido identificados/encontrados ficarão disponíveis para retirada em ponto fixo, por três meses, com localização que será divulgada após a fase de entrega dos cartões-alimentação
 
- Quem perder o dia da entrega, pode receber depois?
R - As entregas serão feitas porta a porta e serão feitas até três tentativas de contato. Durante as tentativas, caso a pessoa cadastrada, por qualquer razão, não esteja no local do endereço cadastrado será admitida o recebimento por um representante, com apresentação dos seguintes documentos da pessoa cadastrada: RG, carteira funcional, CNH, passaporte, carteira de indígena ou CTPS - sendo aceitos o original ou cópia registrada em cartório; assinar o comprovante de recebimento, em modelo a ser fornecido pelas compromissárias, assinar um termo de autorização para uso de imagem em foto a ser capturada pelas compromissárias no ato de entrega dos cartões, para identificação do recebedor; e apresentar documento que comprove o parentesco com o representante da unidade familiar titular do cartão. Caso não haja documento que comprove o parentesco, será necessária a apresentação de uma procuração em nome do titular do cartão, com firma reconhecida em cartório.
Após as três tentativas de porta a porta, caso ainda haja cartões não entregues ficarão disponíveis para retirada em ponto fixo, por três meses, com localização que será divulgada após a fase de entrega dos cartões-alimentação.
 
- Fui considerado inapto para receber o cartão, mas discordo. Onde posso reclamar?
R - Quem foi considerado inapto deve se dirigir ao Ministério Público, que vai avaliar o caso. Vale ressaltar que as unidades familiares que não foram contempladas com o benefício temporário foram aquelas que durante o cadastro de 2019 não conseguiram comprovar que preenchiam os requisitos para receber o benefício. Os requisitos foram: apresentar comprovação de residência válida com data que entre setembro de 201 a março de 2018; residir na área de abrangência desta clausula do TAC (bacia hidrográfica do rio Murucupi); não ter recebido o benefício em outras fases;
 
- Será feito algum pagamento adicional? (Este cartão poderá ser utilizado para receber outros pagamentos e/ou outras indenizações no âmbito do TAC?)
R - Até o final desta terceira etapa, não é possível se fazer esta afirmação.
Este cartão é destinado ao pagamento do recurso emergencial previsto no TAC (item 2.1.2).

- Este pagamento elimina a indenização também prevista no TAC?
R - O TAC prevê a possibilidade de indenização de unidades familiares, conforme resultados das auditorias a serem realizadas. O pagamento do benefício temporário dos cartões-alimentação é uma medida emergencial.
 
- Quem definiu o conceito de unidade familiar? Por que consideraram critérios do IBGE, que não têm peso de lei?
R - O conceito de unidade familiar foi definido pelo Ministério Público, com base no artigo 266 da Constituição Federal, e nos critérios de “Separação” e “Independência”, utilizados pelo IBGE.
 
- Conheço uma pessoa que está fraudando seus documentos e irá receber o cartão. O que devo fazer?
R – Denunciar. Casos como esse deverão ser reportados ao Ministério Público, que vai tratar caso a caso.
 
- Quais bairros/ regiões estão sendo consideradas nesta fase do Cartão?
R- Unidades familiares identificadas em 2019 em levantamento e cadastramento previstos no item 2.1.2.1 do TAC como residentes nas seguintes comunidades e bairros:
• Águas Verdes;
• Boa Vista (Igarapé Cupuaçu, Ramal/ Quilombo Cupuaçu);
• Bom Futuro (Sítio São João, Risco);
• Burajuba;
• Itupanema (Vila Nova);
• Jardim Cabano;
• Jardim das Palmeiras;
• Jardim Paraíso (Jardim Independência);
• Laranjal;
• Nazaré/ Beira Rio;
• Novo Horizonte;
• Novo Paraíso;
• Pioneiro (Sítio Conceição, Murucupi);
• Renascer com Cristo;
• São Francisco (Quilombo Gibiriê São Lourenço);
• Vila dos Cabanos (Luz Divina, São José, Nossa Senhora de Fátima).
 
- Por que a Hydro não fez a pesquisa de campo?
R - As pesquisas de campo foram suspensas por conta da pandemia de covid-19. Essa decisão considera a situação desafiadora da pandemia, em que várias pessoas por razões econômicas ou de saúde se mudaram dos endereços informados em 2019. Além disso, os trabalhos de verificação de endereços em campo aumentariam o risco de exposição das comunidades e dos pesquisadores a contaminação do vírus. Essa é uma forma de preservar a saúde dos moradores e dos pesquisadores e garantir as entregas dos cartões com as quais a Hydro e a Alunorte se comprometeram ao assinar o TAC. 

- Por que esses valores e parcelas são diferentes das outras fases?
R- O item 2.1.2 do TAC estabeleceu que as compromissárias (Hydro/Alunorte) se comprometeram a realizar o pagamento de valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente à época de pagamento por unidade familiar que, em 17 de fevereiro de 2018, comprovadamente residisse nas comunidades e bairros indicados no Anexo II do TAC, por intermédio da disponibilização, a cada unidade familiar, de um cupom que permita a compra de água e alimentos em diversos estabelecimentos comerciais e que, para a implementação da medida, as compromissárias deverão aportar o valor limite de R$ 65 milhões, incluindo despesas administrativas.
Portanto, para o pagamento dos cartões-alimentação, há um limite máximo de gastos acordado no TAC, de R$ 65 milhões, e não havia previsão de pagamento de cinco parcelas equivalentes a 70% do valor do salário mínimo no texto do TAC. A previsão era o pagamento de 70% do valor do salário mínimo, sem indicação do número de parcelas, até alcançar os R$ 65 milhões.
Na primeira etapa, realizada em 2018, a Hydro e a Alunorte fizeram um trabalho de campo para levantamento e cadastramento das famílias elegíveis para receber o cartão-alimentação, conforme a documentação apresentada. Na época, foram 4.701 unidades familiares cadastradas e 13.098 unidades familiares não consideradas elegíveis ao benefício, seja porque não foram localizadas, recusaram o cadastro ou não apresentaram a documentação exigida.
Com isso, estimou-se o máximo de unidades familiares que seriam encontradas na região e, com base neste dado, a Hydro/Alunorte realizou o pagamento do cartão-alimentação a 4.701 unidades familiares cadastradas, em montante de cinco parcelas de valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente na época.
Em razão do baixo número de unidades familiares que conseguiram entregar a documentação completa na primeira etapa, as partes do TAC concordaram em fazer uma segunda etapa em 2019, por meio de “pontos fixos” distribuídos na região, para oportunizar o cadastramento das 13.098 unidades familiares que não conseguiram comprovar a elegibilidade na primeira etapa.
Após verificação porta a porta, com entrega de cartas para cada família pela empresa Práxis, e análise completa da documentação, foram habilitadas na segunda etapa 11.125 unidades familiares identificadas, que também receberam o valor em cinco parcelas de 70% do salário mínimo vigente à época.
Porém, durante a execução da segunda etapa, algumas famílias que não haviam apresentado documentação anteriormente e não haviam sido identificadas nas pesquisas de campo realizadas em 2018 manifestaram interesse de também entregar a documentação necessária.
Em princípio, pelas regras do TAC, essas famílias não poderiam ser atendidas, uma vez que não se habilitaram nas etapas anteriores e não constavam dos cadastros públicos obtidos nos levantamentos realizados.
Vale destacar: pelas regras do TAC, o levantamento poderia ter sido encerrado na segunda etapa, cabendo a qualquer pessoa que se sentisse prejudicada buscar individualmente seus direitos, com apoio de defensor público ou advogado.
Porém, as partes signatárias se reuniram e acordaram que, nesses casos de pessoas que não se habilitaram na primeira etapa e não constavam dos cadastros da segunda etapa (e, portanto, não receberam as cartas da empresa Práxis em suas residências), seria oportunizada uma terceira e última chance, através do atendimento em “pontos móveis” que foram disponibilizados.
Assim, foram atendidas 5.266 unidades familiares nos “pontos móveis”, das quais 4.847 apresentaram a documentação exigida e afirmaram que são unidades familiares individualizadas e independentes.
A partir da documentação recebida nesses “pontos móveis”, decidiu-se fazer uma terceira etapa de verificação de endereços. Essa verificação era necessária porque, apenas pela documentação, não era possível saber se uma determinada residência já tinha sido atendida em etapa anterior, ou se outra pessoa da mesma unidade familiar já havia sido beneficiada.
É preciso registrar que essas 4.847 unidades familiares da terceira etapa de verificação não receberam os cartões-alimentação nas primeiras duas etapas porque não haviam conseguido apresentar a documentação necessária para comprovar a residência na área da bacia do Murucupi na época.
Ainda assim, considerando a incerteza do cenário da pandemia que já se arrasta há quase dois anos, e para evitar a necessidade de novos adiamentos das verificações a serem realizadas pela Práxis, o Ministério Público Federal (MPF) e os demais signatários do TAC decidiram eliminar essa terceira etapa de checagem, ficando automaticamente aptas ao recebimento dos cartões-alimentação todas as unidades familiares que tiveram a documentação aprovada nos “pontos móveis”. Com isso, todas as 4.847 unidades familiares que apresentaram a documentação exigida na época terão direito ao benefício, independentemente de checagem.
Essa decisão levou em conta que a entrega dos cartões-alimentação, ainda que realizada porta a porta, não demanda longo tempo de contato entre as equipes de entrega e as famílias, e nem demanda o ingresso na residência das famílias beneficiárias. O contato será pontual e será feito sem entrada de pessoas estranhas às unidades familiares nas casas das famílias. Além disso, todas as medidas de segurança para atendimento às normas sanitárias serão adotadas pelos responsáveis pela entrega dos cartões nas portas das casas.
Quanto aos valores, vale lembrar que 4.701 (primeira etapa) e 11.125 unidades familiares (segunda etapa) receberam as cinco parcelas do cartão-alimentação, em valor correspondente a 70% do salário mínimo vigente à época (2018 e 2019), e, com isso, grande parte do valor de sessenta e cinco milhões já foi gasto. O total investido neste momento era de R$ 62.424.272,32, dos quais (i) R$ 5.350.747,98 foram investidos nas pesquisas de levantamento e cadastramento, pagos à empresa Práxis Projetos e Consultoria, (ii) R$ 1.686.188.41, nos processos de produção e distribuição dos cartões, e (iii) R$ 55.387.335,93 para custear os créditos do cartão-alimentação.
Da perspectiva da Hydro, restaria um montante residual de R$ 2.575.727,68 para o pagamento a 4.847 unidades familiares e, sob a perspectiva do MPF, esse montante seria de R$ 7.926.475,66 (excluindo-se os valores pagos à empresa Práxis Projetos e Consultoria).
Assim, diversos fatores foram considerados para a decisão de pagamento imediato de três parcelas no valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente: o impasse entre MPF e Hydro sobre o valor remanescente dos R$ 65 milhões; a necessidade de dar continuidade às distribuição dos cartões-alimentação; a insuficiência do recurso remanescente (em relação aos R$ 65 milhões acordados no TAC); o fato de que as famílias da terceira etapa não tiveram verificação residencial e esse complexo processo vem sendo adiado por conta da pandemia.
Ajustou-se que a Hydro/Alunorte pagaria um valor superior aos R$ 65 milhões inicialmente previstos: R$ 3,6 milhões a mais na visão do MPF, e aproximadamente R$ 9 milhões a mais na visão das empresas, para contemplar as 4.847 unidades familiares, sem a realização do trabalho de confirmação porta-a-porta dos endereços cadastrados nos pontos móveis.
Assim, o valor possível de ser pago com esse novo aporte da Hydro/Alunorte será de três parcelas no valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente, cada parcela, por unidade familiar. O valor a ser utilizado para o cálculo das três parcelas de 70% do salário mínimo é do salário mínimo vigente neste ano, 2022, superior, portanto, ao valor de salário mínimo utilizado na época da distribuição da primeira e da segunda etapa (2018 e 2019).
Após toda a entrega dos cartões porta a porta, e também após o período de três meses de funcionamento de ponto fixo para atendimento das pessoas que não tenham recebido o cartão, se ainda sobrar algum valor, o saldo dos cartões não entregues será redistribuído de forma igualitária entre as unidades familiares da terceira etapa que receberam o cartão-alimentação, até o limite máximo de cinco parcelas de valor equivalente a 70% do salário mínimo vigente.
É importante ainda ressaltar que, conforme previsto no TAC, todas as famílias que vierem a ter impacto ambiental comprovado pelas auditorias, mesmo que já tenham recebido cartões-alimentação em alguma das três etapas, poderão se qualificar para receber cupons-indenização.
Por fim, vale repetir que os cartões-alimentação não impedem que as pessoas busquem seus direitos individualmente junto ao Poder Judiciário.

- Como a 3ª fase do cartão está suspensa desde o início da pandemia, por que a Hydro propôs uma alternativa somente agora?
R - Hydro, Alunorte e Ministério Público vinham acompanhando o andamento da pandemia do novo coronavírus desde o início, para avaliar a possibilidade de seguir com os trabalhos de campo de checagem do cadastramento das famílias que receberiam o benefício. Com o alongamento da pandemia, as partes signatárias optaram por seguir com essa terceira etapa sem a necessidade de verificação dos endereços e situação das residências, para não adiar ainda mais a entrega dos cartões. 

- Como eu sei se serei beneficiário nessa fase do cartão?
R- As unidades familiares que se cadastraram e tiveram sua documentação aprovada para a terceira etapa nos pontos móveis em 2019 receberão o benefício.

- Não temos os mesmos direitos das pessoas que receberam mais nas outras fases?
R - Os valores e a forma de distribuição dos cartões-alimentação da terceira etapa foram definidos em acordo entre as partes signatárias do TAC com o objetivo de atender as unidades familiares cadastradas na terceira etapa.

- Se não terá pesquisa de campo, como será a entrega?
R – A entrega será feita porta a porta. Dez equipes formadas por quatro pessoas cada, identificadas por uniformes azuis e crachás das empresas Ticket e Temple, irão até os endereços das pessoas cadastradas fazer a entrega dos cartões de forma presencial, com tempo reduzido de contato, evitando aglomerações.

- Entre outubro e novembro de 2021, tomei conhecimento de que foi realizado um recadastramento para receber o cartão-alimentação. Fiz o cadastro e por que meu nome não está na lista de beneficiários?
R - Nenhuma instituição realizou cadastramento para cartão-alimentação referente ao TAC depois de 2019. O Comitê de Acompanhamento do TAC divulgou esclarecimento sobre a falsa informação que circulou pelas redes sociais de que estaria havendo recadastramento de famílias que receberam o cartão-alimentação previsto no TAC.
A Hydro e a Alunorte participam do Comitê de Acompanhamento juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPPA), da Prefeitura de Barcarena, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do município (Sindquímicos) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

 

Ministério Público Federal no Pará
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