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Pará

Criminal
26 de Janeiro de 2023 às 10h50

Frota Virtual: Justiça impõe terceira condenação a acusado pelo MPF por fraudes tributárias no Pará

Empresário já tinha sido condenado em 2021 e 2022 pela participação em esquema ilegal

Arte com desenho de um holograma de um veículo. O holograma tem linhas na cor amarela e está sobre quadrado de acrílico semitransparente de tom amarelo. Essa peça acrílica é segurada por uma mão. Acima da arte, o texto Frota Virtual.

Arte por rawpixel, via Freepik

A Justiça Federal sentenciou a 4 anos e 2 meses de prisão o empresário Mário Domingos Canelas Almeida, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de R$ 2,2 milhões em tributos.

A sentença foi proferida no último dia 19. Foi a terceira condenação do empresário em processos movidos pelo MPF contra ele no Pará por crimes contra a ordem tributária.

As fraudes foram detectadas em investigação que levou à operação Frota Virtual, realizada em fevereiro de 2015 em Belém, Manaus (AM), Macapá (AP) e São Paulo (SP).

A operação Frota Virtual foi realizada em uma parceria entre MPF, Polícia Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará e Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal, da Receita Federal.

Funcionamento do esquema – A investigação identificou que locadoras de veículos compravam automóveis em áreas em que há isenção fiscal para depois emplacá-los e revendê-los em Belém sem pagar tributos.

A legislação, no entanto, estabelece que a isenção fiscal vale apenas para o emplacamento de veículos em áreas definidas, como a Zona Franca de Manaus (ZFM) e a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).

O nome Frota Virtual é uma alusão à frota de veículos que deveria estar dentro das áreas abrangidas pela ZFM e pela ALCMS e que foi fraudulentamente desviada para fora dessas regiões.

Primeira condenação – Em 2021, em outro processo por fraudes detectadas na investigação da operação Frota Virtual, o empresário tinha sido condenado a dois anos e quatro meses de prisão.

Como a pena não ultrapassou quatro anos, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e como o réu não era reincidente, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direitos.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), com pedido de aumento de pena. O condenado também recorreu ao tribunal, com pedido de absolvição.

Ambos os pedidos aguardam decisão do TRF-1.

Segunda condenação – A segunda condenação do empresário foi em 2022. Ele e um sócio, Fabrício Cavalcante de Oliveira, foram condenados, cada um, a três anos e dois meses de reclusão e a pagamento de multa.

Ambos tiveram as penas substituídas, cada um, por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direitos.

Os condenados apelaram ao TRF-1 contra a sentença e aguardam decisão do tribunal.


Processo 0027548-08.2019.4.01.3900 – 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém (PA)

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