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Pará

Combate à Corrupção
14 de Março de 2018 às 10h35

Ex-prefeito de Curralinho (PA) recebe nova condenação por improbidade administrativa

Os recursos desviados deveriam ser destinados a investimentos na área da saúde do município

Imagem de uma superfície coberta de cédulas de reais e de um pequeno cofre, de onde saem várias outras cédulas de reais.

Imagem ilustrativa: Istock

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Curralinho (PA) Miguel Pedro Pureza Santa Maria por atos de improbidade administrativa praticados durante o período que esteve em gestão. As irregularidades foram realizadas a partir, principalmente, dos recursos repassados ao município para investimentos na área da saúde.

Assinada pela juíza federal Mariana Garcia Cunha, a sentença foi encaminhada para publicação em diário oficial no último dia 8. O ex-prefeito terá que ressarcir o dano de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos com juros e correção monetária, além de pagar multa de R$ 250 mil, ter os direitos políticos suspensos por seis anos e ficar proibido de fazer contratações ou de receber benefícios do poder público pelos próximos cinco anos.

De acordo com informações verificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), Miguel Santa Maria cometeu irregularidades na gestão dos recursos do fundo municipal de saúde, como aplicações indevidas de verbas referentes ao piso da atenção básica fixo, folhas de pagamento de pessoal não disponibilizadas, fracionamento de despesas na aquisição de produtos, montagem de processos licitatórios, saques sem comprovação de destinação e a falta de documentos que justificassem movimentações realizadas na conta-corrente do fundo municipal de saúde.

Histórico de improbidade - Desde 2011 o MPF já ajuizou 17 ações por improbidade administrativa e três denúncias criminais contra o ex-prefeito de Curralinho.

Em 2014 ele foi condenado em três processos. A Justiça Federal obrigou o ex-prefeito a devolver R$ 7,3 milhões aos cofres públicos, e suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos.

Na condenação mais recente, de 2017, o réu foi obrigado a devolver R$ 1,4 milhão em recursos que deveriam ter sido destinados à educação e à erradicação do trabalho infantil no município.

O ex-prefeito recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contra as decisões, e os casos aguardam novo julgamento.


Processo nº 0029253-22.2011.4.01.3900 - 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença 

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