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Pará

Geral
25 de Março de 2020 às 13h20

Em todo o Pará, MPF cobra medidas para conter o avanço do novo coronavírus

Notificações e recomendações foram enviadas para autoridades, empresas aéreas e hospitais privados

Arte retangular mostra uma mulher da área de saúde segurando um teste de sangue na mão direita

Arte: Secom/PGR

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) vem enviando recomendações e notificações para cobrar a adoção de iniciativas de contenção e mitigação da doença no Pará. Órgãos públicos que atuam nas áreas de vigilância sanitária, saúde, transporte, e assistência social estão recebendo recomendações e pedidos de informações. Empresas aéreas e hospitais privados também foram notificados.

Iniciativas tomadas e as respostas já recebidas pelo MPF

11 de março

O MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF) determine à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e ao Estado do Pará a contratação de mais 15 enfermeiros e 39 técnicos de enfermagem para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência do Estado do Pará. O pedido, feito em um processo aberto por ação do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) alertou que, além da falta de profissionais de enfermagem já apontada pelo conselho na ação inicial do processo, um possível surto da covid-19 pode fazer com que todos os hospitais de referência do estado fiquem sobrecarregados para tratamento dos pacientes atingidos, o que aumentará a carga sobre o hospital e, por sua vez, levará ao caos o atendimento já deficitário.

Em outra iniciativa tomada no dia 11, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), encaminhou ofício ao titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Alberto Beltrame, com as seguintes solicitações:

a) Detalhamento das ações que a Sespa vem adotando para evitar a chegada da doença covid-19 e a disseminação do novo coronavírus em território paraense;

b) Informações sobre quais são as ações de vigilância sanitária e epidemiológica adotadas em portos e aeroportos, atentando-se, principalmente, para voos e embarcações provenientes do exterior (em especial, Europa e Ásia), ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e portuária nacional;

c) Informações sobre como é feito o monitoramento específico de pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países, ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças respiratórias, tendo em vista que Belém é rota aeroviária e portuária nacional;

d) Informações se, a exemplo de outros estados, o Pará já havia elaborado plano de contingência estadual para infecção humana pelo novo coronavírus, com foco na estratégia de níveis de ativação e respostas, como preparação e emergência em saúde pública e orientação aos municípios, para que se organizem segundo essas diretrizes. Sobre essa solicitação, na última sexta-feira (20), cópia do plano elaborado pelo governo do Pará foi juntada à documentação do MPF;

e) Informações sobre como a Sespa está monitorando, auxiliando e praticando ações coordenadas em conjunto com os municípios do estado, com fins de evitar a chegada da doença covid-19 e a disseminação do novo coronavírus em território paraense, bem como se está prevista a instalação, no Pará, de Centros de Apoio Operacional especializados;

f) Informações sobre quais os centros hospitalares no estado aptos a receber casos suspeitos e a tratar eventuais casos confirmados, bem como o número de leitos disponíveis para esse atendimento;

g) Informações sobre se estavam sendo previstas campanhas para esclarecimento da população sobre a chamada etiqueta respiratória, ou seja, sobre o modo de agir no caso de infecções do trato respiratório;

h) Informações sobre se estão previstas ações públicas de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à população, a exemplo de álcool em gel 70%, com orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias;

i) Informações como está se dando a interação/coparticipação técnica da Sespa com o Ministério da Saúde, no que tange à adoção de diretrizes e ações para conter o avanço da doença covid-19 e a disseminação do novo coronavírus em território nacional;

j) Informações sobre se está prevista a aplicação, em portos e aeroportos do Pará, de medidas de isolamento e quarentena, nos termos do artigo 3º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a pessoas que embarcam (via aérea ou via marítima) e retornam de outros países (em especial, nações da Ásia e Europa), ainda que indiretamente, ou seja, mediante escalas em território nacional, e mesmo que assintomáticos quanto a doenças respiratórias, considerando a situação epidêmica mundial e a necessidade de se conter um surto dentro do país a ser trazido por viajantes advindos de outras nações;

k) Informações sobre se estão previstas ações de distribuição de EPIs a pessoas, ainda que assintomáticas, que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados, como China, Itália, EUA, Alemanha, França, Coreia do Sul, Japão e Irã, a exemplo de máscaras descartáveis ou reutilizáveis e álcool em gel 70%, com orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias dentro do território nacional, considerando que, em relação aos casos confirmados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem realizando trabalho de identificação de todos os que tiveram contato próximo com os pacientes.

l) Informações sobre se medidas de desinfecção de portos, aeroportos e logradouros de grande circulação estão previstas por parte da Sespa em conjunto com os municípios do estado, visto que, pelo que já se tem conhecimento, o novo coronavírus seria sensível à radiação ultravioleta e ao calor (56°C durante 30 minutos) e que poderia ser inativado com o uso de desinfetantes como éter, etanol 75%, desinfetantes contendo cloro, ácido peracético e clorofórmio.

12 de março

O MPF enviou ao Comitê Interinstitucional de Resolução de Demandas de Saúde (Cirads) do Pará cópia do procedimento em andamento na PRDC, para informar que o comitê tenha conhecimento desses dados. O Cirads é ligado ao Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde, instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

13 de março

O MPF, também por meio da PRDC, encaminhou ofício ao titular da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, com pedidos de informações semelhantes às solicitadas à Sespa, com enfoque nas iniciativas de competência da Sesma.

Outro ofício da PRDC foi endereçado ao superintendente do aeroporto internacional de Belém, Fábio Luis de Araújo Rodrigues. Foi solicitado o envio de orientações às empresas de tráfego aéreo que operam no aeroporto, para seguirem os protocolos nacionais e internacionais em relação ao controle e combate à covid-19, bem como orientar a distribuição de EPIs a passageiros que apresentem tosse ou outras formas de disseminação de vírus e que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados, como China, Itália, Estados Unidos, Alemanha, França, Coreia do Sul, Japão e Irã, como máscaras descartáveis ou reutilizáveis e álcool em gel 70%, com orientações acerca do uso, para contenção da disseminação de vírus e bactérias dentro do território nacional, considerando que, em relação aos casos confirmados, a Anvisa vem realizando trabalho de identificação de todos os que tiveram contato próximo com os pacientes.

No último dia 20, a procuradoria da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), por meio do procurador Alex Zeidan, da superintendência de procuradoria geral da empresa, informou que à Infraero cabe cumprir as orientações da Anvisa, e que a empresa segue à risca as recomendações ou determinações da agência, realizando a divulgação de informativos padronizados e aplicando as medidas determinadas em todos os aeroportos da Rede Infraero, nos termos de nota técnica da Anvisa sobre medidas sanitárias a serem adotadas em pontos de entrada. A Infraero ressaltou que a nota técnica contém recomendações de iniciativas sob responsabilidade de outros órgãos públicos e empresas participantes do setor, como Receita Federal, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, empresas aéreas e empresas de serviço auxiliar de transporte aéreo, além do envolvimento dos municípios e estados nas ações coordenadas.

Um terceiro ofício expedido em 13 de março teve como destinatário o setor de fiscalização da Anvisa no aeroporto internacional de Belém. Foram feitas solicitações de informações semelhantes às encaminhadas à Anvisa nacional, com enfoque para as medidas de competência da fiscalização local. A resposta foi enviada ao MPF no último dia 23, pelo titular da Coordenação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) da Anvisa no Pará, Edivandro Mota Guimarães. Ele informou que a fiscalização local está atuando de acordo com instruções da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira da Anvisa, por meio de notas técnicas que são baseadas nas orientações do Ministério da Saúde e OMS. A resposta cita duas notas técnicas emitidas pela Anvisa: a 30/2020, que trata da avaliação do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos (https://bit.ly/2WH3CMw), e a 34/2020, que dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas em pontos de entrada (https://bit.ly/3bpzf1a).

Um quarto ofício foi enviado pela PRDC ao secretário nacional de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira. Foram feitos os seguintes questionamentos:

a) Se há pretensão do Ministério da Saúde de adotar medidas de quarentena
e isolamento a pessoas, ainda que assintomáticas, que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados, e de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país a determinados destinos, exceto em casos cuja necessidade for comprovada e justificada, para conter a propagação do vírus em território nacional. Em caso positivo, o MPF pediu esclarecimentos sobre o prazo inicial de aplicação das medidas citadas e como seria a sua forma de aplicação. Em caso negativo, o MPF questionou se há alguma pretensão de controles mais rígidos de ingresso no país em portos, aeroportos e fronteiras.

b) Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, o MPF solicitou informações sobre se estão previstas ações de distribuição de EPIs a pessoas, ainda que assintomáticas, que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados;

c) Considerando que os brasileiros repatriados da China, mesmo assintomáticos, necessitaram realizar, compulsoriamente, exames laboratoriais, mediante coleta de amostras de sangue, bem como permanecer, ainda diante do resultado negativo para todos os casos testados em relação à doença covid-19, em regime de isolamento em base militar no município de Anápolis (GO), cumprindo período de quarentena por 14 dias, o MPF solicita resposta sobre por que agir de modo diferente em relação a pessoas, ainda que assintomáticas, que ingressem no país oriundas de destinos com grande número de casos confirmados;

d) Como está ocorrendo o monitoramento dos casos suspeitos que não se encontram em isolamento e como está sendo feito o controle para que tais pessoas não disseminem o novo coronavírus?

e) Como está ocorrendo o monitoramento dos casos confirmados que se encontram em isolamento domiciliar, principalmente, em relação a medidas de higienização do ambiente e descarte de resíduos deixados pelos pacientes?

f) Esclarecer como o governo brasileiro está mantendo a interlocução com outros países e com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para obter informações sobre: alternativas de terapia a serem utilizadas, produção vacinal, novos detalhes técnicos sobre o vírus (formas de transmissão, grau de transmissibilidade da doença covid-19, percentual de letalidade, dentre outros);

g) Há, em curso, considerando o compartilhamento mundial do genoma do novo coronavírus pelas autoridades chinesas, o desenvolvimento de vacina para a doença em território nacional ou o Brasil está em contato com os países que estão desenvolvendo essa terapia profilática, com fins de aquisição e disponibilização à sociedade?

h) Esclarecer e detalhar quais são as medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus em território nacional estão sendo adotadas pelo Ministério da Saúde;

i) Informar se medidas de desinfecção de portos e aeroportos estão previstas por parte do governo federal em conjunto com as demais esferas de poder da Federação, visto que, pelo que já se tem conhecimento, o novo coronavírus seria sensível à radiação ultravioleta e ao calor (56°C durante 30 minutos) e que poderia ser inativado com o uso de desinfetantes como éter, etanol 75%, desinfetantes contendo cloro, ácido peracético e clorofórmio.

j) Prestar esclarecimentos sobre o possível uso do fosfato de cloroquina para tratamento de pacientes com covid-19, visto que, segundo dados empíricos do uso do produto na China (https://bit.ly/3ahcqwt), o medicamento se mostrou mais eficaz que o tratamento recebido por um grupo comparativo para conter a evolução da pneumonia, assim como, também, mostrou-se eficaz para melhorar o estado dos pulmões e para que o paciente volte a ter resultado negativo ao vírus e para diminuir a duração da doença. Informar, também, sobre a possibilidade de uso dos medicamentos Remdesivir (desenvolvido para o tratamento do ebola) e o Ritonavir (utilizado no tratamento contra o vírus HIV), considerando que pesquisadores chineses também apontaram tais fármacos como eficazes no tratamento da covid-19.

Nesta terça-feira (24) o gerente de Infraestrutura, Meio de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF) da Anvisa, Rodolfo Navarro Nunes, informou ao MPF que, no momento, as medidas que devem ser adotadas em pontos de entrada são as descritas na nota técnica 34/2020 (https://bit.ly/3bpzf1a), e citou diversas portarias contempladas pela nota técnica. Segundo Nunes, as medidas que vêm sendo adotadas pela Anvisa estão alinhadas com as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde. A Anvisa participou desde o início do Centro de Operações de Emergência – Coronavírus, coordenado pelo Ministério da Saúde, informou o gerente.

16 de março

Em Altamira, o MPF encaminhou ofício à coordenação regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitando informações sobre as medidas que estão sendo adotadas pela autarquia para a prevenção da saúde da população indígena do médio Xingu em relação aos riscos de contágio da pandemia. No dia 20 a Funai respondeu informando que está seguindo as orientações publicadas pelo Ministério da Saúde e direção nacional da Funai, e destacou o documento Atendimento a Pessoas com Suspeita de Infecção pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde (https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/pdf/24), e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) em Povos Indígenas (https://cutt.ly/ftkk3Tm).

Sobre ações que envolvem o Componente Indígena do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (CI-PBA), a Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental da Funai informou esta a coordenação regional que a Norte Energia foi informada das recomendações referentes à entrada em terra indígena de profissionais vinculados à execução das ações do CI-PBA da hidrelétrica de Belo Monte. O coordenador regional substituto da Funai em Altamira destacou ainda que, levando em conta que a população indígena é altamente vulnerável, e sob orientação da Funai Brasília, a coordenação regional decidiu que o acesso externo fica restrito, a partir do dia 20 de março de 2020, pelos próximos 30 dias, buscando a proteção de todos e em razão de estarem alguns servidores em regime excepcional de teletrabalho. As associações indígenas foram comunicadas, informou o coordenador.

Em Santarém, no dia 16 o MPF solicitou à secretaria de Turismo de Santarém que informe sobre a continuidade de recebimento de turistas na cidade, considerando que no dia 16 o MPF recebeu representação de que navio cruzeiro de origem europeia estava atracado em Santarém com operação turística. Foi solicitado que a secretaria informe qual medida adotou e está adotando para evitar a disseminação do vírus em Santarém.

A partir de 16 de março, o MPF passou a enviar requisições a hospitais de Santarém e Itaituba para que informem se há ou não casos de suspeita de covid-19, se existe plano de contingência caso a doença se dissemine nos municípios e os hospitais tenham que atender pacientes com a doença, e qual a capacidade máxima de atendimento, em cada hospital, de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. No dia 20 o hospital da Unimed em Santarém informou que a operadora está seguindo todos os protocolos determinados pelo Ministério da Saúde, e está montando fluxograma de acordo com as instruções oficiais. Sobre o plano de contingência, a Unimed informou que tem dois leitos individuais para isolamento, com equipe treinada e EPIs disponíveis em caso de ocorrência de pacientes com suspeita de covid-19 no hospital da empresa em Santarém.

A coordenação de assessoria jurídica da Unimed Oeste do Pará ressaltou que todos os colaboradores do hospital estão usando máscaras, e que existe disponibilização ininterrupta de álcool em gel 70% por todos os setores do prédio. Após entrevista na recepção, o paciente também recebe uma máscara para sua proteção, tendo sido reduzido o tempo de visita a pacientes internados para apenas 30 minutos, em um único horário no período da tarde, informou a Unimed. Segundo a empresa, até a data do envio da resposta (20 de março) não havia caso suspeito do novo coronavírus em paciente internado ou em atendimento ambulatorial no âmbito do hospital da Unimed Oeste do Pará.

17 de março

Em Altamira, o MPF encaminhou ofício ao titular da Superintendência Socioambiental e de Assuntos Indígenas da Norte Energia, José Hilário Farina Pontes, solicitando informações sobre as medidas que estão sendo adotadas pela empresa – que, por ser a construtora e operadora da hidrelétrica de Belo Monte, assumiu compromissos obrigatórios relativos à redução de impactos socioambientais na região – para a prevenção da saúde da população indígena do médio Xingu em relação aos riscos de contágio da pandemia.

No dia 19 a gerência jurídica operacional da empresa respondeu que está e continuará atuando em conformidade com orientações da Funai, Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) e Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A Norte Energia também informou que aguarda orientações solicitadas à coordenação regional do Dsei Altamira e da Coordenação Regional CR-Centro Leste do Pará/Funai acerca dos procedimentos quanto a obras em andamento nas terras indígenas e para realização dos serviços essenciais mencionados em portaria da Funai que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus. Além disso, a Norte Energia respondeu que divulgou aos povos indígenas, via radiofonia e por meio de afixação de cartaz, informativo com a suspensão do atendimento presencial no escritório de assuntos indígenas e que mantém contato com a população indígena através de telefone e sistema de radiofonia.

18 de março

O MPF pediu à Infraero em Santarém que a empresa informe quais as medidas de segurança adotadas para evitar a proliferação da covid-19 no âmbito do transporte aéreo, devendo informar também se há algum controle
sobre os passageiros que vieram do exterior nos últimos 15 dias e desembarcaram no aeroporto do município.

Outros ofícios expedidos pelo MPF no dia 18 foram enviados às administrações da Companhia Docas do Pará (CDP) em Santarém e Itaituba. Os responsáveis foram solicitados a informar quais medidas de segurança estão adotando para evitar a proliferação da covid-19 no âmbito do transporte marítimo, e sobre a continuidade de alto fluxo de turistas no porto de Santarém, além de se manifestar sobre o desembarque de tripulantes dos navios cargueiros que transitam no município.

Também no dia 18 o MPF enviou questionamentos aos prefeitos de Santarém, Nélio Aguiar, e de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar. O MPF quer saber se existem planos municipais de contingência para combater eventual disseminação do novo coronavírus, e quais medidas foram tomadas para prevenir a disseminação da doença nessas cidades. Ao prefeito de Itaituba também foi questionado se existem casos de suspeita de covid-19 no município, se existe estimativa de quantos poderão ser infectado scom o vírus na cidade, e qual a capacidade máxima de atendimento de pessoas infectadas pelo vírus SARS-COV2 no hospital municipal.

Nessa data, o MPF em Santarém enviou recomendação à Universidade Federal do Oeste do Pará para que fossem cancelados os eventos previstos para serem realizados pela universidade e os eventos organizados por outras instituições nas dependências da universidade. O objetivo é a contenção de transmissão comunitária do novo coronavírus (saiba mais: https://bit.ly/3agqINH). No dia seguinte a universidade publicou nota esclarecendo que as solenidades foram canceladas (https://bit.ly/2xlaqof).

Ainda no dia 18 foram enviados ofícios do MPF em Santarém para Funai, Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e secretarias de saúde, turismo e meio ambiente do município de Oriximiná. O MPF pediu informações sobre as providências para proteger povos indígenas e comunidades tradicionais contra a pandemia do novo coronavírus na região oeste do Pará (saiba mais: https://bit.ly/2xp5e2A).

Em Altamira, o MPF pediu informações ao Dsei sobre as medidas que estão sendo adotadas. No dia 20 o Dsei respondeu apontando 26 iniciativas adotadas, entre capacitações, encaminhamento para as aldeias de indígenas que estão na Casa de Saúde Indígena e encontram-se em alta ou aguardando consultas e exames de caráter eletivo, solicitação de contratação emergencial de enfermeiros e técnicos em enfermagem, retorno urgente da radiofonia na Casai para comunicação com os indígenas, elaboração de plano de ação, entre outras medidas.

19 de março

O MPF solicitou à Funai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena em Altamira informações atualizadas sobre a presença de indígenas venezuelanos no município, e, no caso de resposta positiva, informações sobre a situação deles quanto ao espaço no qual eles estão alojados, à quantidade, à faixa etária e às medidas que estão sendo adotadas por esses órgãos públicos para a prevenção da saúde da população indígena em relação aos riscos de contágio da pandemia do novo coronavírus.

Também no dia 19, o MPF enviou ofício ao secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos do Carmo, com solicitação de informações e esclarecimentos, com a comprovação documental relacionada, sobre quais alterações serão realizadas no Protocolo de Atendimento ao Novo Coronavírus na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para ajustá-lo à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf). Em especial, o MPF destaca a necessidade de informações sobre:

1) o cumprimento do artigo 9º, IV, com a ampliação do rol de itens permitidos e do quantitativo máximo de entrada autorizada de medicamentos, alimentos e materiais de limpeza e higiene por familiares e visitantes;

2) as providências imediatas que serão adotadas para suprir a alimentação adequada dos internos, com a finalidade de aumentar a quantidade das refeições e/ou fornecer a quarta refeição, na eventualidade de ser mantida, a partir de decisão devidamente justificada, a limitação atual da entrada de produtos externos aos custodiados por seus familiares;

3) detalhadamente, como será realizada e qual será a periodicidade da higienização dos espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas e privadas de liberdade, bem como dos espaços de visitação, estruturas metálicas e algemas, de acordo com as normas da Anvisa;

4) a implementação do fracionamento da visitação em diferentes dias e horários, a fim de reduzir o número de pessoas que circulam nos locais e assegurar a manutenção da distância respiratória segura. No caso de adoção das referidas medidas, deve-se observar a necessidade de comunicação prévia ao defensor, advogado, familiares e visitantes (art. 11);

5) a previsão de aquisição de medicamentos para suprir o possível aumento da demanda;

6) caso seja mantida limitação da quantidade máxima de entrada de itens de higiene fornecidos por familiares e visitantes, em detrimento do disposto no artigo 9º, IV da Recomendação do CNJ, quais medidas serão adotadas para o fornecimento de itens de higiene de forma regular (art. 9º, IV);

7) que medidas serão adotadas para garantir o fornecimento ininterrupto de água para pessoas privadas de liberdade e agentes públicos das unidades ou, na impossibilidade de fazê-lo, se haverá ampliação do fornecimento ao máximo da capacidade instalada (art. 9º, V);

8) as providências para evitar o transporte compartilhado de pessoas privadas de liberdade, garantindo-se manutenção de distância respiratória mínima e a salubridade do veículo (art. 9º, VI);

9) o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os agentes públicos da administração penitenciária (art. 9º, VIII);

10) a higienização de todos os produtos externos que ingressarem no estabelecimento penal, inclusive os que forem fornecidos pelos familiares e visitantes dos internos;

11) a revisão do protocolo por profissional especializado na área de infectologia ou epidemiologia, a fim de verificar a sua adequação ao nível de contágio atual.

20 de março

O MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam recomendação à Infraero e às companhias de transporte aéreo de passageiros que operam no aeroporto internacional de Belém e nos demais aeroportos localizados no Pará. Em Santarém, na mesma data recomendação semelhante foi enviada à superintendência do aeroporto local. Foi recomendado que a Infraero e as companhias aéreas, em Belém, e que a superintendência do aeroporto de Santarém:

a) Disponibilizem, em até 12 horas, e-mail para o recebimento das solicitações de informações por parte dos órgãos de saúde pública e de vigilância sanitária federais, estaduais e municipais;

b) Respondam às solicitações dos referidos órgãos públicos em até duas horas, salvo por motivo de força maior devidamente comunicado ao órgão solicitante, ao MPF e à Dpu;

c) Em caso de suspeitas de infecção de covid-19 nos terminais aeroportuários ou durante os voos, que comuniquem imediatamente o fato à Anvisa e à Sespa.

No mesmo dia 20 o superintendente do aeroporto internacional de Belém, Fábio Luis de Araújo Rodrigues, informou ao MPF e à DPU que as medidas recomendadas já vinham sendo adotadas na prática, no que compete à Infraero, e que já havia sido dada resposta semelhante a solicitação da Sespa apresentada também no dia 20.

Ainda na sexta-feira, a TAP respondeu que os voos da empresa em Belém estão suspensos desde o último dia 19, e seguirão suspensos até 28 de abril.

O representante da superintendência do aeroporto de Santarém, Lucival Guerreiro Cordeiro Júnior, apresentou resposta também no dia 20. Ele informou quais são os e-mails para o recebimento das solicitações de informações por parte dos órgãos de saúde pública e de vigilância sanitária federais, estaduais e municipais, comprometeu-se em responder em até duas horas as solicitações de órgãos – salvo por motivo de força maior devidamente comunicado ao órgão solicitante – e esclareceu que está previsto nos procedimentos da empresa o acionamento da Anvisa, Sespa, e Divisão de Vigilância em Saúde (Divisa) da prefeitura de Santarém para os casos de suspeitas de infecção de covid-19 nos terminais aeroportuários ou durante os voos.

23 de março

Em ofício conjunto, o MPF, a DPU, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e o Ministério Público do Trabalho solicitaram ao governador do estado, Helder Barbalho, reuniões semanais por videoconferência com representantes da Sespa e da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), para acompanhamento das políticas de enfrentamento ao novo coronavírus. A primeira reunião foi realizada na tarde desta segunda-feira (23).

Nessa mesma data, em recomendação conjunta, o MPF, a DPU e a DPE-PA disseram à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que devem ser suspensas as execuções extrajudiciais contra devedores de financiamento imobiliário enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por causa do novo coronavírus. A medida é necessária para garantir o direito à moradia durante a pandemia (saiba mais: https://bit.ly/2xiqhUB)

24 de março

O MPF encaminhou ofício à Sespa com solicitação de informações acerca de quais medidas estão sendo ou serão tomadas para garantir que as coletas de material para análise e diagnóstico de casos de covid-19 do interior do Pará – em especial Santarém, Marabá e Altamira – continuem, mesmo com cancelamento de voos das companhias aéreas que operam os trechos entre esses
municípios e Belém.

O MPF em Itaituba elaborou ofício à Sespa para saber qual a previsão para o início do funcionamento do Hospital Regional do Tapajós, em Itaituba, e se os atendimentos poderão ser plenamente realizados com os insumos disponíveis na unidade hospitalar. Caso não puderem ser realizados com esses insumos, o MPF solicita especificações sobre quais insumos/equipamentos são necessários para o atendimento, principalmente em relação a possíveis casos de covid-19.

O MPF em Altamira encaminhou ofício à secretaria de Saúde do município em que solicita informações sobre as ações planejadas e as já efetivadas pela secretaria, e sobre se o município dispõe de plano de contingência para a situação, e cópia do plano, caso o documento exista. O MPF também quer saber se além da edição e retificação de decreto sobre o tema (https://bit.ly/3bgRcPo), quais medidas específicas de saúde pública foram adotadas pelo município, que também foi questionado sobre a viabilidade de que, mediante cooperação institucional, seja prestado imediato auxílio e suporte no que concerne ao controle do fluxo de passageiros no aeroporto de Altamira.

O MPF em Altamira também endereçou ofícios para as secretarias municipais de Integração Social e de Assistência Social do município. Nos documentos o MPF questiona se existe – e quais os termos – plano de acolhimento da população em situação de rua, considerando a necessidade de diminuição da circulação de pessoas em lugares públicos, bem como o fornecimento de alimentação e atendimento básico. Também são solicitadas informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para prevenção da disseminação do novo coronavírus entre os indígenas venezuelanos da etnia Warao, e para notificação e tratamento adequado de casos suspeitos ou diagnosticados entre o grupo.

Em Santarém o MPF produziu recomendação à Vigilância Sanitária do município e à Vigilância Sanitária do estado, para que, de imediato e enquanto houver necessidade, estabeleçam, com urgência, equipes para execução das medidas estabelecidas nas normas técnicas da Anvisa e do Ministério da Saúde, para promover o controle sanitário ininterrupto nos portos e aeroportos do Pará, ressaltando a necessidade de efetivação das seguintes medidas, dentre outras consideradas necessárias:

1) encaminhamento a quarentena ou isolamento, com a devida monitoração, de casos suspeitos de covid-19, nos termos das normas técnicas;

2) adoção de medidas de orientação aos viajantes, recomendando individualmente medidas a serem adotadas e veiculando avisos sonoros em português, espanhol e inglês, sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, uso de álcool em gel, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar etc;

3) que a fiscalização seja implementada seguindo-se a orientação, seja por avisos sonoros, seja por aviso verbal dos próprios funcionários da vigilância sanitária, para que os passageiros respeitem a distância mínima de dois metros na formação de filas, inclusive no momento de medição de temperatura;

4) execução do plano de contingência e do protocolo para enfrentamento da covid-19 em portos, aeroportos e fronteiras, retirando-se de circulação as pessoas visivelmente doentes ou com sintomas da covid-19, adotando-se as medidas de vigilância epidemiológica, como, por exemplo, a notificação para fins de isolamento e monitoramento;

5) disponibilização dos EPIs necessários às equipes responsáveis pelas abordagens e fiscalizações;

6) fiscalização constante dos deveres impostos pelas normas da Anvisa às empresas administradoras dos portos, às companhias aéreas e à Infraero, tais como os avisos sonoros na área de desembarque e dentro da aeronave, a organização dos locais de espera dos portões de embarque e nos balcões das empresas aéreas, para que os passageiros em fila mantenham distância de segurança entre si, além da limpeza e desinfecção, conforme os procedimentos descritos em resolução do Ministério da Saúde;
7) fiscalização das medidas adotadas pela Infraero e pelas empresas administradoras dos portos para limpeza dos carrinhos de bagagem e limitação de lotação de banheiros;

8) buscar ativamente e/ou permitir o apoio dos órgãos de saúde e vigilância sanitária estadual e municipais nos trabalhos de fiscalização, a fim de garantir que o serviço seja prestado de forma ininterrupta.

À secretaria de Saúde de Santarém e aos demais órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e epidemiológica do estado, a recomendação do MPF é para que prestem o auxílio necessário no desenvolvimento do trabalho de fiscalização nos portos e aeroportos localizados em seus territórios, a fim de garantir sua efetividade e continuidade.

À Capitania Fluvial de Santarém a recomendação aponta a necessidade de que informe à Vigilância Sanitária do Município de Santarém sobre a chegada de barcos e lanchas de outras cidades, devendo indagar aos responsáveis pelas embarcações se algum passageiro apresenta sintomas da covid-19.

Mais informações: www.mpf.mp.br/covid-19

Ministério Público Federal no Pará
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