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Pará

Direitos do Cidadão
30 de Agosto de 2017 às 17h40

Chega a 40 o número de faculdades irregulares proibidas de atuar no Pará

Decisões da Justiça Federal foram tomadas em processos abertos a partir de ações ajuizadas pelo MPF nos últimos 12 anos

A Justiça Federal atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou mais duas empresas que atuavam irregularmente como faculdades no Pará. Desta vez foram condenadas a Faculdade Latino Americana de Educação (Flated), que atuava principalmente no oeste do estado, e o Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad), que atuava em Belém.

No total, com as duas novas condenações, já são 40 instituições com cursos irregulares suspensos no estado desde 2005. Além disso, o MPF atua em cerca de cem outros processos ou investigações sobre empresas acusadas ou suspeitas de promoverem cursos de graduação ou pós-graduação no Pará sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

A Flated foi sentenciada a paralisar a divulgação e a oferta de cursos de graduação, bem como cursos de extensão, com a promessa de emissão de diploma de graduação, e a ressarcir a todos os alunos todos os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades. Além disso, a empresa terá que pagar indenização de R$ 5 mil para cada aluno, pagar multa de R$ 100 mil e terá que suspender suas atividades no estado.

Já o Setad teve sua mantenedora, a igreja evangélica Assembleia de Deus, sentenciada a indenizar em R$ 2 mil cada estudante lesado pelo oferecimento de cursos irregulares, além de divulgar a íntegra da sentença no endereço eletrônico do Setad pelo prazo de um ano.

Irregularidades Em relação à Flated, a sentença foi imposta porque, apesar de a instituição ser credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), esse credenciamento autoriza a empresa apenas a ofertar cursos superiores na modalidade presencial em Fortaleza (CE), não permitindo a oferta de cursos de graduação a distância no Pará.

No caso da Setad a empresa foi sentenciada por estabelecer parceria irregular com o Instituto Superior de Educação (Faceten) para oferecer cursos de bacharelado em Teologia e cursos de pós-graduação a distância sem autorização do MEC e validar os certificados do curso de Teologia dos alunos da Faceten. Apesar de a Faceten ser uma instituição de ensino superior credenciada pelo MEC para atuar em Boa Vista (RR) com cursos presencias, ela não tem permissão para oferecer cursos a distância no Pará.

Direitos do cidadão As ações contra a Flated e o Setad foram uma iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF que atua na defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos, agindo para que os poderes públicos garantam a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros.

Caso Flated: p rocesso nº 0019844-17.2014.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Caso Setad: p rocesso nº 0004964-83.2015.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Serviço:

Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:

Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular:

Instituições proibidas pela Justiça Federal de promover cursos de nível superior no Pará sem autorização do MEC, diretamente ou por meio de parcerias:

  • Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro)
  • Centro de Estudos Avançados Alfa
  • Centro Educacional Cesário da Silva Eireli
  • Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro)
  • Faculdade Centro Educacional Eliã (Faceel) / Centro Educacional Eliã
  • Faculdade da Ibiapaba (Facib)
  • Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix)
  • Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa), antigo Instituto Ômega
  • Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete)
  • Faculdade de Ensino Superior de Tucumã
  • Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR) / Congregação da Igreja de Cristo – Concristo
  • Faculdade Integrada do Baixo Tocantins (Fibat) / Sistema Educacional Integrado da Amazônia (Seia)
  • Faculdade Integrada do Brasil (Faibra)
  • Faculdade Ítalo Brasileira (FIB)
  • Faculdade Latino Americana de Educação (Flated)
  • Faculdade Paulo Neto (Fapan) / Centro Educacional Paulo Neto (Cepn)
  • Faculdade Reunida (FAR)
  • Faculdade Unisaber (União Brasileira de Educação e Participações) / Faculdade de Tecnologia AD1
  • Faculdade Universal de Altamira (Facuni) / Centro Técnico de Anápolis
  • Fundação Assistencial Cultural e Educacional (Faedi)
  • Fundação de Ensino Superior de Marabá (Fesuma) / Centro de Ensino Superior de Marabá (Cesuma)
  • Fundação Educacional Getúlio Vargas - FEGV (CNPJ: 07.958.458/0001-05)
  • Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes)
  • Instituto Brasileiro de Educação Kerigma (Ibek)
  • Instituto Castro Alves
  • Instituto de Desenvolvimento Educacional São Lucas (Idesal)
  • Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas Ietep / Faculdade de Educação Superior de Paragominas Facesp)
  • Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb) / Organização Social Evangélica da Assembleia de Deus (Osead)
  • Instituto de Ensino Superior do Marajó (Iesm)
  • Instituto Educacional Convictus
  • Instituto Educacional de Filosofia e Evangelização Profeta Abraão (Iefepa)
  • Instituto Pan Americano de Educação
  • Instituto Proficiência de Educação Superior e Pesquisa (Ipesp)
  • Seminário Teológico da Assembleia de Deus (Setad)
  • Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives)

Instituições proibidas pela Justiça Federal de promover cursos de nível superior em alguns municípios do Pará sem autorização do MEC, diretamente ou por meio de parcerias:

  • Centro Educacional de Wenceslau Braz (Cebra), antiga Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra): proibição de atuação nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Santarém (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém e Terra Santa).
  • Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa): proibição de atuação nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Santarém
  • Faculdade do Tapajós (FAT): proibição de atuação fora de Itaituba
  • Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso): proibição de atuação nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Santarém
  • Sociedade Educacional Santo Augusto (Faisa): proibição de atuação nos municípios sob jurisdição da Justiça Federal em Santarém

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O plantão da Procuradoria da República no Pará funciona em apoio ao plantão da Justiça Federal e também para o atendimento dos casos emergenciais de violação dos direitos do cidadão e da coletividade, por meio de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento e danos a direito individual, difuso e coletivo, assegurar a liberdade de locomoção e garantir a aplicação da lei penal. Período e horário do plantão: Sábados, domingos, feriados, recessos e nos dias úteis iniciará às 18h01 e finalizará às 08h59 do dia seguinte, bem como abrangerá também as Procuradorias da República nos municípios do Pará nos finais de semana, nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos.

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