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Plano Logística Sustentável do MPF (PLS/MPF)

O Plano de Logística Sustentável do Ministério Público Federal (PLS/MPF) é um instrumento de gestão, vinculado ao planejamento estratégico do MPF, com objetivos, ações, indicadores, metas, prazos de execução, responsabilidades e mecanismos de avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar as práticas de sustentabilidade.

O PLS/MPF tem por objetivo promover a eficiência e a racionalização do gasto público; a redução dos impactos socioambientais negativos, observada a visão sistêmica da Instituição; bem como promover a transparência das ações do MPF, por meio do atendimento dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros:

  • inclusão de critérios de sustentabilidade nos editais de licitação para aquisição de bens permanentes e de consumo, contratação de serviços e de obras;
  • adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseada em estudos e pesquisas, levando em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento e uso, até a destinação ambientalmente adequada dos produtos.

 

Confira vídeo com a íntegra do lançamento do PLS/MPF, realizado em 5 de junho (Dia Mundial do Meio Ambiente) de 2024:

 

Gestão do PLS/MPF

O Comitê Gestor de Logística Sustentável (CGLS/MPF) é composto por um representante de cada uma das seguintes unidades do MPF:

  • Secretaria de Administração;
  • Secretaria de Gestão Estratégica;
  • Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Secretaria de Engenharia e Arquitetura;
  • Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

O que é um Plano de Logística Sustentável?

De acordo com a Instrução Normativa nº 10/2012, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Plano de Logística Sustentável como uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação que permite ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.

Obrigatoriedade do Plano de Logística Sustentável

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.453, de 2018, de iniciativa do Senado Federal, que dispõe sobre as diretrizes e os instrumentos de planejamento (plano de logística sustentável) de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 201, de 2015, Art.1º estabelece que: Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como os demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

No âmbito do Poder Executivo, a Instrução Normativa nº10, de 2012, Art.4º: Os PLS devem ser elaborados pelo órgão ou entidade e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário Executivo do Respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.

No âmbito do Legislativo Federal, as diretrizes para elaboração dos Planos obedecem a normativos internos e encontram alinhamento institucional com as diretrizes estratégicas de cada órgão: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União.

Acórdão TCU nº 1056/2017:

9.2.2 – atuar, em conjunto com os integrantes da Comissão Interministerial de Sustentabilidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional (Cisap), no sentido de 9.2.2.1 - exigir que os Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) ou instrumentos substitutos equivalentes estejam previstos no planejamento estratégico de cada órgão e entidade da APF, considerando o alcance e a transversalidade dos aspectos inerentes à sustentabilidade, de modo a institucionalizar, com isso, todas as ações de sustentabilidade junto à direção geral das aludidas instituições.

9.2.1 – implementar o Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração (IASA), com eventuais adaptações e atualização que se fizerem necessárias, de acordo com as tratativas já iniciadas em reuniões da Cisap, de modo a possibilitar a verificação e o acompanhamento da evolução de ações que visem à sustentabilidade na APF, valendo, na medida do possível, do aplicativo de TI desenvolvido em cumprimento ao item 9.9.4 deste Acórdão.

Conheça as matrizes do Plano de Logística Sustentável do MPF:

Água

Compras e Contratações Sustentáveis

Educação para a Sustentabilidade

Energia Elétrica

Gestão Documental

Material de Consumo