Tecnologia da Informação
No MPF, a governança do tema Tecnologia da Informação conta com apoio da instância colegiada consultiva Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação, regulamentada pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 87 e 88.
Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação
Competências
- Propor as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais;
- Propor o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;
- Emitir parecer sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação proposto pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por eventuais Grupos Técnicos;
- Emitir parecer sobre as recomendações de prioridades dos investimentos em tecnologia da informação, propostas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por eventuais Grupos Técnicos;
- Emitir parecer sobre as prioridades sugeridas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por eventuais Grupos Técnicos para a execução de projetos de tecnologia da informação;
- Emitir parecer sobre as propostas de padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança para os serviços e produtos de tecnologia da informação emitidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou eventuais Grupos Técnicos; e
- Emitir parecer sobre as propostas de diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação emitidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por eventuais Grupos Técnicos.
Composição
- Um membro indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR);
- Um membro indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF);
- Um membro indicado pelo Corregedor(a)-Geral;
- Um membro indicado pelo Colégio de Procuradores-Chefes;
- Um membro indicado pelo Secretário-Geral;
- Secretário-Geral ou representante;
- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise; e
- Secretário Jurídico e de Documentação.
Integrantes
I- Indicados pelo Procurador-Geral da República:
a) Dr. Antônio Arthur Barros Mendes, titular e coordenador;
b) Dr. Alexandre Senra, suplente;
II - Indicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal:
a) Dra. Fernanda Teixeira Souza Domingos, titular;
III - Indicados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público Federal:
a) Dr. Darlan Airton Dias, titular;
b) Dr. Bruno Freire de Carvalho Calabrich, suplente;
IV - Indicada pela Secretária-Geral:
a) Dra. Flávia Cristina Tavares Torres, titular e coordenadora substituta;
V - Indicados pelo Colégio de Procuradores-Chefes:
a) Dr. Rodolfo Soares Ribeiro Lopes, titular;
b) Dr. João Pedro Becker Santos, suplente;
VI - Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho, Secretária-Geral, titular;
VII - Mauro César Sobrinho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, titular;
VIII - Dr. Daniel Azevedo Lôbo, Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise, titular; e
IX - Raquel de Araújo Barnabe Ferreira, Secretária Jurídica e de Documentação, titular.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada trimestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
- 2026: 17 de março (pauta / ata); 16 e 17 de junho (pauta / ata); 8 e 9 de setembro; 9 e 10 de dezembro.
- 2025: 18, 19 de março e 1º de abril (pauta); 10 e 11 de junho (pauta); 9 e 10 de setembro (pauta); 28 de outubro (pauta); 9 e 10 de dezembro (pauta);
- 2024: 12 e 13 de junho (pauta); 10 e 11 de setembro (pauta); 10 e 11 de dezembro (pauta);
Normativos
- Portaria PGR/MPF nº 869, de 23 de setembro de 2024 - Designa os integrantes para comporem a Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação - CETI; e
- Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.