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Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental

Com a publicação da Portaria PGR/MPF nº 92, de 20 de fevereiro de 2025, o MPF reafirma seu compromisso institucional com o bem-estar de seus integrantes, estabelecendo a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental.

Esta iniciativa não é isolada; ela se fundamenta em diretrizes nacionais robustas, como a Resolução CNMP nº 265, de 3 de julho de 2023, que instituiu a Política de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, e a Resolução CNMP nº 315, de 23 de setembro de 2025, que aprofunda os mecanismos de proteção e monitoramento do ambiente de trabalho.

A convergência entre a Portaria PGR/MPF nº 92, de 2025 e as resoluções do CNMP sinaliza que a saúde mental deixou de ser uma questão meramente individual para se tornar uma prioridade de gestão. Através dessa estrutura, o MPF busca equilibrar a excelência na prestação de serviços à sociedade com o respeito aos limites e à saúde de quem compõe a instituição.

 

Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental

 

Competências

 

  • Auxiliar a Administração Superior no desenvolvimento das medidas para a promoção da saúde mental, por meio de ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de agravos e transtornos mentais e comportamentais no contexto laboral, considerando as dimensões física, psicológica e social da saúde em seu conceito ampliado;
  • Propor ao Procurador-Geral da República diretrizes e planos de atuação a serem empregados na gestão institucional, com foco na promoção da saúde mental no ambiente laboral;
  • Sugerir, elaborar, coordenar e fomentar projetos, programas e ações de prevenção a situações de risco à saúde mental, primando pela integralidade, transdisciplinaridade, transversalidade e cooperação com os órgãos da Administração Superior, auxiliares e de execução;
  • Articular a educação permanente em saúde mental no âmbito do Ministério Público Federal, por meio de práticas pedagógicas e sociais com suporte à participação, ao diálogo, à capacitação profissional, ao trabalho interdisciplinar e à produção coletiva dos saberes em saúde, bem como ao respeito à autonomia dos integrantes da Instituição;
  • Compor equipes multidisciplinares e interprofissionais para atuar nas ações em saúde mental;
  • Desenvolver estudos, pesquisas e mapeamentos acerca dos fatores e riscos psicossociais apresentados por integrantes da Instituição e das condições de trabalho;
  • Construir metodologias transdisciplinares e participativas para análise dos ambientes laborais e confeccionar relatórios e laudos no âmbito de suas atribuições;
  • Acompanhar as medidas de efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes da Instituição;
  • Receber as notícias encaminhadas pela Ouvidoria acerca de riscos psicossociais, assédio, discriminação e quaisquer outras circunstâncias capazes de repercutir na saúde mental dos integrantes do órgão, atuando de forma complementar à Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  • Desempenhar outras atividades correlatas à implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público Federal..

 

Composição

 

  • Um membro do Ministério Público Federal, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  • Um representante da Corregedoria;
  • Um representante da Ouvidoria;
  • Um representante da Secretaria-Geral;
  • Um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  • Dois representantes da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde;
  • Um representante da Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  • Um representante do Comitê Gestor de Gênero e Raça;
  • Um representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); e
  • Um representante do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU).

 

Integrantes

 

I - Membro do Ministério Público Federal indicado pelo Procurador-Geral da República:
a) CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA, Procurador da República, presidente;

II - Corregedoria:
a) MAURÍCIO DA ROCHA RIBEIRO, Procurador Regional da República, titular;
b) MARYLUCY SANTIAGO BARRA, Procuradora Regional da República, suplente;

III - Ouvidoria:
a) MILENA MELO SOARES, Analista do MPU/Gestão Pública, titular;
b) IRLA ROCHA MONTEIRO LOPES, Analista do MPU/Direito, suplente;

IV - Secretaria-Geral:
a) FERNANDA AZEVEDO SAMPAIO, Técnica do MPU/Administração, titular;
b) ERIANE GONÇALVES DOS SANTOS, Técnica do MPU/Administração, suplente;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES, Técnica do MPU/Administração, titular;
b) FÁBIO FREIRE LAPORTE, Analista do MPU/Psicologia, suplente;

VI - Secretaria de Serviços Integrados de Saúde:
a) GERLI ARAUJO GONCALVES COELHO, Analista do MPU/Ginecologia, titular;
b) MICHELLI MORONI RABUSKE, Analista do MPU/Psicologia, titular;
c) CLAUDIA EUNICE DOS PASSOS IIZUKA, Analista do MPU/Serviço Social, suplente;

VII - Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:
a) KAROLINE ALENCAR NOGUEIRA, Técnica do MPU/Administração, titular;
b) GEOVANNA VILACINHA PEREIRA, Contratada, suplente;

VIII - Comitê Gestor de Gênero e Raça:
a) KAROLINE ALENCAR NOGUEIRA, Técnica do MPU/Administração, titular;
b) GEOVANNA VILACINHA PEREIRA, Contratada, suplente;

IX - Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR):
a) ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA, Procuradora Regional da República, titular;
b) JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS, Procurador da República, suplente;

X - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU):
a) JANILE ARAUJO DE ANDRADE RIBEIRO, Técnica do MPU/Administração, titular.

 

Reuniões

 

Periodicidade:

A ser definida em regimento próprio, ainda em elaboração.

 

Calendário de reuniões:

  • 2026: 13 de abril (ata); 22 de junho.

 

Normativos

 

 

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