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Projetos

Trata-se de instância consultiva no estabelecimento de prioridades e diretrizes para a gestão de projetos de especial interesse da administração, regulamentada pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 79 e 80.

 

Competências

 

  • analisar a viabilidade de recursos orçamentários, humanos, materiais e de prazos de contratação ou aquisição propostos, o alinhamento tecnológico das soluções propostas nos projetos estratégicos, bem como manifestando-se sobre qualquer questão afeta ao seu objeto e indicando prioridades, nos termos do regulamento próprio;
  • propor ao Secretário-Geral ou ao Procurador-Geral da República, se for o caso, a disponibilização anual de recursos orçamentários destinados à execução de projetos de especial interesse da administração;
  • emitir parecer sobre proposições referentes a alterações de escopo e submetê-lo à apreciação do Secretário-Geral; e
  • propor ao Secretário-Geral ou ao Procurador-Geral da República, se for o caso, os critérios para a priorização de projetos administrativos.

 

Composição

 

  1. um membro indicado pelo Procurador-Geral da República;
  2. dois membros indicados pelo Secretário-Geral;
  3. Secretário de Planejamento e Orçamento;
  4. Secretário de Administração;
  5. Secretário de Gestão de Pessoas;
  6. Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
  7. dois membros indicados pelo Procurador-Geral da República, dentre os procuradores-chefes.

 

Integrantes

 

  1. Indicados pelo Procurador-Geral da República, dentre os procuradores-chefes:
    1. Marcos Angelo Grimone, Procurador da República, titular, coordenador;
    2. Patrick Salgado Martins, Procurador Regional da República, titular, coordenador substituto;
  2. Ionara Oliveira Cardoso Oliveira Cruz, Secretária de Planejamento e Orçamento, titular;
  3. Djalma Leandro Júnior, Secretário de Administração, titular;
  4. Isabela Vidigal Braga Meneses, Secretária de Gestão de Pessoas, titular;
  5. Paulo Henrique Correa De Moura, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, titular;

 

Reuniões

 

Reunir-se-á por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

 

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.

 

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