Inclusão
No MPF, a missão primordial de coordenar e consolidar o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida cabe a Comissão Permanente de Inclusão, instituída e regulamentada pela Portaria SG/MPF nº 783, de 17 de setembro de 2019. Mais do que o cumprimento de uma exigência legal, a sua atuação reflete o compromisso da instituição com a construção de um ambiente de trabalho plural, acessível e livre de barreiras.
A Comissão atua de forma estratégica para assegurar que membros, servidores, estagiários e cidadãos com deficiência encontrem no MPF as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções e direitos. Seguindo as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e das normas internas, trabalha para que a diversidade seja vista como um ativo que enriquece o MPF e fortalece sua atuação junto à sociedade brasileira.
Comissão Permanente de Inclusão
Competências
- Definir, anualmente, as iniciativas que vão integrar o Plano de Ações da Comissão;
- Promover o monitoramento e a avaliação das iniciativas previstas no Plano de Ações;
- Promover pesquisa periódica com as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para que opinem sobre inclusão no ambiente de trabalho;
- Promover debates, conversas, palestras e encontros acerca de inclusão, como forma de intercâmbio de conhecimento e experiências sobre o tema;
- Promover ações integradas para serem adotadas por todas as unidades do MPF, de forma a haver disseminação de efetivas práticas institucionais inclusivas;
- Manter cadastro atualizado das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que trabalham no MPF, com especificações das deficiências e de suas necessidades para realização do trabalho, resguardado o sigilo das informações pelos integrantes da Comissão;
- Divulgar sua atividade e incentivar a criação de Subcomissões permanentes de acessibilidade e inclusão nas Procuradorias da República e Procuradorias Regionais da República do MPF.
Composição
- Dois servidores/membros com deficiência ou mobilidade reduzida, indicados pela Secretaria-Geral;
- Um representante da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde;
- Um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Um representante da Secretaria de Engenharia e Arquitetura;
- Um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Um representante da Secretaria de Comunicação Social;
- Um representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; e
- Um representante de Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a ser indicado pela PFDC.
Integrantes
I - Indicados pela Secretaria-Geral:
a) NATÁLIA DE SOUSA ZUFELATO, titular;
b) JANAÍNA LAZZARI FIORIN, titular;
c) VICTOR ACÁCIO GUIMARÃES SANTOS, titular;
d) SABRINA GONÇALVES LAGE, titular;
II - Indicados pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde:
a) GLAUCE LOPES DA NÓBREGA, titular;
b) NISSA MAIARA SILVA MEDEIROS FURTADO, suplente;
III - Indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) RODRIGO VINÍCIUS PERLY, titular;
b) RENATO LUFT, suplente;
IV - Indicados pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura:
a) CRISTINA ALMEIDA BUENO E SILVA VILELA, titular;
b) GEORGEANA GONÇALVES DIAS FERREIRA BARJUD, suplente;
V - Indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) GLAUCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO, titular;
b) RAYZA MADLUM DE PAULA, suplente;
VI - Indicados pela Secretaria de Comunicação Social:
a) ALINE FONSECA DE ANDRADE, titular;
b) ANA KARINE DE FARIA SANTOS AZEVEDO BITTENCOURT, suplente;
VII - Indicados pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão:
a) LEONARDO ANTONIO DE MORAES FILHO, titular;
b) BRUNA PEREIRA DE ALENCAR, suplente;
VIII - Indicados pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:
a) SUSANA BEATRIZ ALVIS ETCHEVERRY, titular;
IX - Indicados pela Comissão Permanente de Inclusão:
a) ANA LUCIA DE MEDEIROS PAIVA, titular;
b) FILIPE BALLICO DE MORAES, titular;
c) Dra. ALINE MANCINO DA LUZ CAIXETA, titular e presidente;
d) Dr. DANIEL DE ALCANTARA PRAZERES, titular e presidente substituto;
e) Dr. JOSÉ RUBENS PLATES, titular;
X - indicados pela Ouvidoria do Ministério Público Federal:
a) IRLA ROCHA MONTEIRO LOPES, titular; e
b) MILENA MELO SOARES, titular.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada bimestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
- 2026: 16 de abril; 2ª semana de junho; 2ª semana de agosto; 2ª semana de outubro; e 1ª semana de dezembro.
Normativos
- Portaria SG/MPF nº 1.122, de 29 de novembro de 2024 - Designa os integrantes da Comissão Permanente de Inclusão do MPF, a qual compete coordenar o Programa de Inclusão do MPF.
- Portaria SG/MPF nº 723, de 20 de setembro de 2022 - Designa os integrantes da Comissão Permanente de Inclusão do MPF, a qual compete coordenar o Programa de Inclusão do MPF.
- Portaria SG/MPF nº 783, de 17 de setembro de 2019 - Regulamenta o Programa de Inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do Ministério Público Federal e institui Comissão Permanente para sua coordenação.
- Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências.