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Inteligência Artificial

No MPF, a governança do tema Inteligência Artificial conta com apoio da instância colegiada consultiva Subcomissão de Inteligência Artificial, regulamentada pelo Regimento Interno Diretivo, arts. 88-A e 88-B, e vinculada à Comissão Estratégica de Tecnologia da Informação.

 

Subcomissão de Inteligência Artificial

 

Competências

 

  • Propor o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação no eixo de inteligência artificial, a ser encaminhado à CETI;
  • Propor as políticas e diretrizes de desenvolvimento e uso de soluções de inteligência artificial, bem como suas revisões periódicas;
  • Emitir parecer sobre propostas de desenvolvimento e sobre a aquisição ou contratação de fornecimento de soluções de inteligência artificial ou seus insumos, quando tiverem relevante impacto estratégico, operacional ou orçamentário ou apresentarem riscos em grau definido em matriz própria, considerando o alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais, os benefícios potenciais, os riscos associados, disponibilidade orçamentária e de pessoal, podendo coletar manifestação de órgão ou perito interno ou externo como subsídio, sem prejuízo de posterior apreciação pela CETI, quando cabível;
  • Recomendar a adoção de medidas específicas de governança, transparência e auditabilidade, quando apropriado, conforme o grau de risco da aplicação, aferido a partir das finalidades e contextos de uso e considerando a probabilidade e a gravidade dos potenciais impactos adversos;
  • Propor e aprovar métricas para avaliação do funcionamento de soluções de inteligência artificial quanto aos resultados esperados e aos riscos associados;
  • Monitorar a aplicação das políticas e diretrizes de inteligência artificial no âmbito do MPF durante todo o ciclo de vida das soluções de inteligência artificial, propondo as medidas preventivas e corretivas necessárias;
  • Monitorar o grau de satisfação e confiança dos usuários internos e externos em relação a soluções e serviços providos com inteligência artificial;
  • Fomentar a capacitação contínua de membros, servidores e demais colaboradores sobre o uso ético, crítico e eficiente de ferramentas de inteligência artificial;
  • Propor e aprovar documentos de boas práticas para o uso seguro e responsável de soluções de inteligência artificial;
  • Manter intercâmbio com comitês e órgãos análogos de outras instituições públicas, para compartilhamento de boas práticas, identificação de oportunidades estratégicas para aplicação de novas tecnologias de inteligência artificial e desenvolvimento de ações conjuntas;
  • Propor e aprovar protocolos para a gestão de riscos associados ao uso de inteligência artificial, incluindo segurança da informação, proteção de dados pessoais e responsabilidade por resultados, em consonância com as melhores práticas de órgãos do sistema de Justiça e de controle;
  • Avaliar os níveis de capacidade técnica e de maturidade institucional no cotejo com o macroambiente externo, notadamente instituições do sistema de justiça;
  • Propor outras iniciativas de fomento à inovação tecnológica;
  • Reportar suas atividades à CETI mensalmente, para fins de exercício da atribuição de supervisão funcional.

 

Composição

 

  • Um membro indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR);
  • Um membro indicado pelo Secretário-Geral;
  • Um representante indicado pela Secretária Jurídica e de Documentação;
  • Um  representante indicado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise;
  • Um representante indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Dois representantes indicados pelo Conselho Institucional, escolhidos entre membros indicados pelas Câmaras de Coordenação e Revisão e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

 

Integrantes

 

I - Indicados pelo Procurador-Geral da República:
a) Dr. ANTÔNIO ARTHUR BARROS MENDES, titular e coordenador;
b) Dra. FLÁVIA CRISTINA TAVARES TORRES, suplente;

II - Indicados pela Secretaria-Geral:
a) Dr. FABIANO DE MORAES, titular e coordenador substituto;
b) Dr CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA, suplente;

III - Indicados pela Secretaria Jurídica e de Documentação:
a) SÍLVIO MEIRELES SOARES, titular;
b) GUSTAVO FERREIRA SOUZA, suplente;

IV - Indicados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise:
a) Dr. DANIEL AZEVEDO LÔBO, titular;
b) PAULO EDUARDO CHARONE BITAR JÚNIOR, suplente;

V - indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) PAULO HENRIQUE CORREA DE MOURA, titular;
b) SANDRA VERÔNICA ALVES RODRIGUES, suplente;

VI - indicados pelo Conselho Institucional:
a) Dr. ADJAME ALEXANDRE GONÇALVES OLIVEIRA, titular;
b) Dr. ARMANDO CESAR MARQUES DE CASTRO, suplente;
c) Dra. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR, titular; e
d) Dr. ANTÔNIO AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ, suplente.

 

Reuniões

  

Periodicidade:

 

  • Ordinárias (O): mensalmente; e
  • Extraordinárias (E): por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

  

Calendário de reuniões:

 

2026: 9 de abril (pauta).

 

Normativos

 

Portaria PGR/MPF nº 15, de 20 de janeiro de 2026 - Institui a Subcomissão de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério Público Federal e dá outras providências.

Portaria PGR/MPF nº 126, de 10 de março de 2026 - Designa os integrantes da Subcomissão de Inteligência Artificial do Ministério Público Federal.

Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.

 

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