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Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

No MPF, cabe à Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CNPEAD) da Procuradoria Geral da República, às Comissões das Procuradorias Regionais da República e às Comissões das Procuradorias da República nas unidades federativas implementar a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Portaria PGR/MPF nº 1.004, de 31 de outubro de 2018.

 

Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

 

Competências

 

  • Coordenar a implementação da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Ministério Público Federal;
  • Orientar as Comissões Regionais e Locais;
  • Receber notícias de assédio e discriminação ocorridas no âmbito da Procuradoria Geral da República e encaminhar soluções, seguindo o procedimento estabelecido no art. 14;
  • Sugerir à autoridade competente alterações temporárias de lotação funcional até o desfecho da situação relatada;
  • Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele/a que, de boa-fé, busque os canais próprios de apuração para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e de discriminação no âmbito do Ministério Público Federal;
  • Representar a órgãos do Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para a responsabilização cabível nos casos de retaliação a terceirizados/as que tenham noticiado assédio ou discriminação, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviços com o Ministério Público Federal;
  • Informar aos/às gestores, de ofício ou por provocação, sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou sexual e à discriminação, que possa colocar em risco a saúde e a vida das pessoas;
  • Sugerir mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e nas práticas de gestão de pessoas bem como melhorias das condições de trabalho;
  • Propor treinamentos, em nível local e nacional, em relações interpessoais, respeito às diferenças, promoção de equidade, liderança, comunicação não violenta, mediação, dentre outros temas; e
  • Propor à Secretaria-Geral termos de cooperação técnico-científica com entidades públicas ou privadas para o enfrentamento do assédio moral ou sexual e da discriminação.

 

Composição

 

  • Coordenador(a) do Comitê Gestor de Gênero e Raça;
  • Ouvidor-Geral;
  • Corregedor-Geral;
  • Representante da Secretaria-Geral do MPF; e
  • Representantes dos servidores.

 

Integrantes

 

  • DENISE VINCI TÚLIO, Subprocuradora-Geral da República coordenadora do Comitê Gestor de Gênero e Raça;
  • JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA, Ouvidor-Geral;
  • ELTON GHERSEL, Corregedor-Geral;
  • FERNANDA AZEVEDO SAMPAIO, representante da Secretaria-Geral do MPF;
  • EDUARDO FERREIRA JÚNIOR, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional;
  • DJALMA LEANDRO JÚNIOR, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional;
  • FRANCISCO ANTÔNIO OLIVEIRA AMORIM, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional.

 

Reuniões

 

Periodicidade:

  • Ordinárias (O): uma vez a cada bimestre; e
  • Extraordinárias (E): por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.

 

Calendário de reuniões:

  • 2026: 12 de fevereiro; 9 de abril; 11 de junho; 13 de agosto; 8 de outubro; 10 de dezembro.

 

Normativos

 

 

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