Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
No MPF, cabe à Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CNPEAD) da Procuradoria Geral da República, às Comissões das Procuradorias Regionais da República e às Comissões das Procuradorias da República nas unidades federativas implementar a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Portaria PGR/MPF nº 1.004, de 31 de outubro de 2018.
Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Competências
- Coordenar a implementação da Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Ministério Público Federal;
- Orientar as Comissões Regionais e Locais;
- Receber notícias de assédio e discriminação ocorridas no âmbito da Procuradoria Geral da República e encaminhar soluções, seguindo o procedimento estabelecido no art. 14;
- Sugerir à autoridade competente alterações temporárias de lotação funcional até o desfecho da situação relatada;
- Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele/a que, de boa-fé, busque os canais próprios de apuração para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e de discriminação no âmbito do Ministério Público Federal;
- Representar a órgãos do Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para a responsabilização cabível nos casos de retaliação a terceirizados/as que tenham noticiado assédio ou discriminação, mesmo após eventual rescisão do contrato do prestador de serviços com o Ministério Público Federal;
- Informar aos/às gestores, de ofício ou por provocação, sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou sexual e à discriminação, que possa colocar em risco a saúde e a vida das pessoas;
- Sugerir mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e nas práticas de gestão de pessoas bem como melhorias das condições de trabalho;
- Propor treinamentos, em nível local e nacional, em relações interpessoais, respeito às diferenças, promoção de equidade, liderança, comunicação não violenta, mediação, dentre outros temas; e
- Propor à Secretaria-Geral termos de cooperação técnico-científica com entidades públicas ou privadas para o enfrentamento do assédio moral ou sexual e da discriminação.
Composição
- Coordenador(a) do Comitê Gestor de Gênero e Raça;
- Ouvidor-Geral;
- Corregedor-Geral;
- Representante da Secretaria-Geral do MPF; e
- Representantes dos servidores.
Integrantes
- DENISE VINCI TÚLIO, Subprocuradora-Geral da República coordenadora do Comitê Gestor de Gênero e Raça;
- JOSÉ ELAERES MARQUES TEIXEIRA, Ouvidor-Geral;
- ELTON GHERSEL, Corregedor-Geral;
- FERNANDA AZEVEDO SAMPAIO, representante da Secretaria-Geral do MPF;
- EDUARDO FERREIRA JÚNIOR, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional;
- DJALMA LEANDRO JÚNIOR, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional;
- FRANCISCO ANTÔNIO OLIVEIRA AMORIM, representante dos servidores do MPF, eleito em eleição nacional.
Reuniões
Periodicidade:
- Ordinárias (O): uma vez a cada bimestre; e
- Extraordinárias (E): por convocação do coordenador, de ofício ou mediante requerimento de qualquer de seus integrantes.
Calendário de reuniões:
- 2026: 12 de fevereiro; 9 de abril; 11 de junho; 13 de agosto; 8 de outubro; 10 de dezembro.
Normativos
- Portaria PGR/MPF nº 635, de 30 de setembro de 2025 - Designa os integrantes da Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Ministério Público Federal.
- Portaria CNPEAD/PGR nº 1, de 9 de dezembro de 2019 - Institui o Regimento Interno da Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, das Comissões Regionais e Locais.
- Portaria PGR/MPF nº 1.004, de 31 de outubro de 2018 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Ministério Público do Federal.