Sobre a Integridade
Ética
Transparência
Prestação de Contas
Canais de Denúncia
Combate à Fraude e à Corrupção
Riscos de Integridade
Ética
Com a publicação da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017, que instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, os ramos do MPU e a ESMPU ficaram com a incumbência de criarem as suas respectivas comissões permanentes de ética com a finalidade de cumprir e zelar pelo código de ética, funcionando como instância consultiva e deliberativa.
Para o MPF, a Comissão Permanente de Ética do MPF (CPE), regulamentada pela Portaria PGR/MPF nº 79, de 19 de fevereiro de 2026, tem o objetivo de implementar e gerir o Código de Ética e de Conduta. Trata-se de comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores titulares e respectivos suplentes, dentre servidores públicos estáveis do quadro de pessoal do MPF.
Dentre as competências da CPE, destacam-se:
- orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta do Código de Ética e de Conduta;
- atuar como instância consultiva em matéria de ética pública;
- fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e de disciplina;
- receber sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética e de Conduta;
- conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas no Código de Ética e de Conduta;
- apresentar relatórios semestrais de suas atividades ao Secretário-Geral do MPF;
- apreciar os casos em que os princípios do Código de Ética e de Conduta forem supostamente violados, ouvindo as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e reduzidas a termo; e
- dar ciência ao Secretário-Geral quando verificados indícios de irregularidade administrativa na conduta de servidor ou colaborador.
Já a Portaria PGR/MPF nº 80, de 19 de fevereiro de 2026, trouxe a nova composição da CPE.
Em vista da temática da Integridade, a Comissão Permanente de Ética passou por revisão em suas normas para adequação, integrando-se a esta, nomeação de novos integrantes e propositura de plano de ação para a nova gestão.
Transparência
Agir transparência é uma obrigação para todo o ente público. Para o MPF não poderia ser diferente. Todas as ações, decisões e gastos públicos devem, em regra, ser transparente para toda a população, que é quem, de fato, banca e espera a melhor prestação de serviços públicos possível.
A transparência ativa é aquela em que o Órgão, de forma espontânea, disponibiliza a informação. No caso do Ministério Público, essa transparência é regulada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, através do Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, que está em sua 5ª edição. Nele estão presentes todos os relatórios que são exigidos no Portal da Transparência de cada um dos Órgãos do Ministério Público Brasileiro, bem como o seu formato e a sua localização dentro do portal. Desta forma, há uma padronização nessas publicações, facilitando sobremaneira a consulta das informações por parte da sociedade.
Além do referido manual, diversas outras normas falam acerca da necessidade de deixar pública toda e qualquer informação. O Tribunal de Contas da União, através do Programa Nacional de Transparência Pública, faz fiscalizações quanto a aderência dos portais de transparência às exigências legais.
Atualmente o MPF cumpre com mais de 94% das exigências previstas no manual do CNMP, verificadas na ferramenta conhecida como Transparentômetro, e com mais de 88% das exigências do Radar de Transparência Pública, ferramenta utilizada pelo Tribunal de Contas da União para aferir a aderência do portal às normas legais.
O desafio é chegar aos 100% tanto das exigências previstas no manual da transparência do CNMP, quanto do Radar de Transparência Pública, colocando o MPF em grau de excelência em transparência pública ativa, sem prejuízo de outras publicações a critério da autoridade máxima do Órgão.
Para conhecer mais sobre o Portal da Transparência do MPF, clique aqui.
Prestação de Contas
Já a prestação de Contas do Ministério Público Federal é publicada anualmente e conjuntamente com os demais ramos do MPU e com a ESMPU. O que ora era feito em formato de relatório, em papel, e distribuído em formato PDF ou impresso, hoje é elaborado e publicado no site oficial do MPU e nos portais da transparência de cada um dos ramos e da ESMPU.
A prestação de contas consiste na publicação de todos os gastos realizados pela instituição e a sua destinação. É normatizada pela Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 e complementada pela Decisão Normativa TCU nº 198/2022.
O art. 8º, da IN nº 84/2020, traz as informações que integram a prestação de contas. São elas:
- os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
- o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
- as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
- a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
- os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
- os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
- a execução orçamentária e financeira detalhada;
- as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
- a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
- o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
Além das informações acima relacionadas, a prestação de contas contempla também as Demonstrações Contábeis, o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis da UPC.
Para conhecer mais o site da prestação de contas do Ministério Publico da União, acesse aqui.
Canais de Denúncia
Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério Público Federal é dirigida à promoção da qualidade das atividades desempenhadas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como ao fomento da participação dos cidadãos e cidadãs, de organismos da sociedade civil e de outras entidades na instituição.
A Ouvidoria do Ministério Público Federal recebe representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios sobre o atendimento e os serviços prestados por todas as unidades do MPF, além de questões relacionadas à estrutura da instituição, seus membros, servidores, estagiários e terceirizados. Qualquer cidadão pode enviar demandas ao setor, que é responsável por encaminhar internamente o pedido para que providências sejam tomadas, prezando sempre por um atendimento desburocratizado e de fácil monitoramento pelo manifestante.
A finalidade da Ouvidoria é contribuir para garantir a transparência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, a presteza, o compromisso público e a ética nas atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como para assegurar a interlocução com a sociedade.
Para conhecer mais sobre a Ouvidoria do Ministério Público Federal, clique aqui.
Sala de Atendimento ao Cidadão
No MPF, também está presente a Sala de Atendimento ao Cidadão, que recebe denúncias (representações), notícias de irregularidades, pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Alguns exemplos práticos de representações às Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF estão relacionadas a casos de desrespeito à Constituição e aos direitos coletivos, como corrupção, desvio de verbas públicas, infrações ambientais, violência contra populações indígenas e tradicionais, ofensa ao patrimônio cultural, compra de votos, irregularidades eleitorais, discriminação na internet, lesões a consumidores etc.
Para conhecer mais sobre a Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Publico Federal, clique aqui.
Combate à Fraude e à Corrupção
No cenário global, o combate à corrupção e à fraude vem ganhando destaque como elementos essenciais na governança pública e corporativa. Diversos países estão desenvolvendo e implementando programas para enfrentar esses desafios, promovendo a ética e a transparência nas instituições. Organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE e a Transparência Internacional, têm sido fundamentais na criação e disseminação de políticas de integridade. Exemplos notáveis incluem as convenções da OCDE sobre Combate à Corrupção e a Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (EITI), que estabelecem padrões rigorosos para a transparência e a responsabilidade.
O Ministério Público Federal (MPF) tem a missão essencial de combater a corrupção e promover a ética, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Um dos focos do Plano de Integridade do MPF é a prevenção e o combate à fraude e à corrupção. Isso envolve o mapeamento de riscos de integridade, a capacitação contínua e a implementação de mecanismos rigorosos de controle e fiscalização. O plano promove uma cultura de ética e conduta exemplar entre os membros, servidores e colaboradores do MPF. A ética e a conduta profissional são valores essenciais que permeiam todas as ações do Ministério Público, garantindo que cada decisão e cada ato sejam pautados pela integridade e pelo compromisso com o bem público.
Riscos de Integridade
A gestão de riscos no MPU ganhou notoriedade a partir da publicação da Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União. A referida portaria, em seu artigo 3º traz como objetivo geral orientar o desenvolvimento, a disseminação e a implementação de um processo de gestão de riscos no MPU.
Para que a implementação dos processos de gestão de riscos seja efetiva nos ramos do MPU e na ESMPU, a portaria prevê em seus artigos 6º e 7º o seguinte:
Art. 6º Observados os termos desta portaria, os ramos do MPU e a ESMPU instituirão suas normas internas para aplicação da gestão de riscos, contemplando, no mínimo:
I - a forma de governança da gestão de riscos, que será exercida por uma ou mais instâncias formalmente designadas;
II - os critérios a serem utilizados na seleção do objeto da gestão de riscos;
III - os papéis e responsabilidades aplicáveis à política de gestão de riscos; e
IV - os critérios de identificação do(s) gestor(es) para cada objeto da gestão de riscos.
Art. 7º Os ramos do MPU e a ESMPU deverão estabelecer a unidade responsável por coordenar a implementação da política de gestão de riscos e monitorar a sua execução.
No MPF, para cumprir com o determinado pela Política de Gestão de Riscos do MPU, foi publicada a Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Gestão de Riscos no Ministério Público Federal e aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público Federal.
Os riscos de integridade, que são vulnerabilidades existentes na cultura da integridade da instituição, estão presentes em diversos processos de trabalho no MPF. Faz-se necessário o mapeamento dos processos para identificar os que possuem algum risco de integridade para, então, conhecê-los, analisá-los, avaliá-los e promover a criação de controles, tanto preventivos quanto reativos, visando reduzir a sua probabilidade e/ou os seus impactos.