Normas Aplicáveis
A Gestão de Riscos no Ministério Público Federal foi normatizada ao longo de todo o período de sua implementação. Diversas portarias foram publicadas sobre a temática, desde a Política de Gestão de Riscos, até a nomeação dos integrantes da Comissão Estratégica de Gestão de Riscos. Abaixo estão listadas as principais publicações sobre Gestão de Riscos no MPF.
- Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017 - Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União;
- Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022 - Dispõe sobre a Gestão de Riscos no Ministério Público Federal e aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público Federal;
- Portaria PGR/MPF nº 156, de 24 de março de 2022 - Altera o Regimento Interno Diretivo do MPF para cria a Comissão Estratégica de Gestão de Riscos;
- Portaria PGR/MPF nº 684, de 22 de agosto de 2022 - Designa os integrantes da Comissão Estratégica de Gestão de Riscos; e
- Portaria PGR/MPF nº 236, de 29 de março de 2023 - Substituição da Coordenadora substituta da Comissão Estratégica de Gestão de Riscos.
- Portaria PGR/MPF nº 665, de 6 de agosto de 2024 - Altera a Portaria SG/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a Gestão de Riscos no Ministério Público Federal e aprova o Plano de Gestão de Riscos do Ministério Público Federal.
Além das portarias publicadas, o Ministério Público Federal lançou a Cartilha de Gestão de Riscos, que consiste na apresentação do modelo de mapeamento de riscos adotado pelo MPF, bem como os artefatos utilizados para esse fim.
Trata-se de um "passo-a-passo" das ações necessárias para a correta implementação da gestão de riscos nos processos de trabalho considerados estratégicos para os gestores e para a Instituição. Clique aqui e acesse a cartilha em sua versão atualizada.
O apetite a riscos trata do quanto a organização está disposta a assumir determinado risco. Quanto mais a organização estiver disposta a assumir riscos em seus processos e operações, maior é o seu apetite.
Para o MPF foi aprovado o apetite de riscos para os riscos classificados como MÉDIO, ou seja, informa que a instituição tem a capacidade de assumir riscos de níveis considerados médios ou baixos, desde que não tenham consequências que prejudiquem o alcance dos objetivos organizacionais ou de um processo/projeto considerado estratégico. Já os riscos considerados altos ou extremos devem ser mitigados ou eliminados, salvo se o custo para tanto seja desproporcional aos benefícios. Nesses casos, o gestor do risco deverá comunicar à Alta Administração para que, em conjunto, decidam qual solução é a mais adequada.
Portaria PGR/MPF nº 492, de 28 de junho de 2024 - Aprova a Declaração de Apetite a Riscos do Ministério Público Federal.
Por fim, o Ministério Público Federal lançou mão de outros materiais, normas e orientações para a implementação da gestão de riscos. Dentre elas, destacam-se:
- Norma ISO 31000:2018;
- 10 Passos para a Boa Gestão de Riscos - Tribunal de Contas da União;
- Referencial Básico de Gestão de Riscos - Tribunal de Contas da União; e
- Metodologia de Gestão de Riscos - Controladoria Geral da União.
