Governança dos Riscos
A Governança de Gestão de Riscos no MPF teve sua estrutura definida na Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, onde no art. 2º estabelece:
"Art. 2º A estrutura de Governança de Gestão de Riscos será composta pelas seguintes instâncias:
I- Instância de Governança;
II- Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos; e
III- Gestores dos Riscos."
O citado artigo ainda avançou nessa estrutura ao posicionar a Secretaria de Gestão Estratégica como unidade de apoio à Instância de Governança.
A estrutura de Governança de Gestão de Riscos no MPF foi criada levando-se em conta o modelo das Três Linhas de Defesa, modelo construído pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA - sigla em inglês) que tem como objetivo ajudar as organizações a identificar estruturas e processos que melhor auxiliam no atingimento dos objetivos e facilitam uma forte governança e gerenciamento de riscos.
Fonte: Modelo das três linhas do IIA, 2020 (atualizado e adaptado)
Instância de Governança
A Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022, em seu art. 3º, apresenta a composição da Instância de Governança como sendo o Procurador-Geral da República, o Secretário-Geral e a Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, além de descrever as atribuições de cada um dos seus integrantes.
A Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, foi instituída através da Portaria PGR/MPF nº 156, de 24 de março de 2022, que alterou o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.
Clique aqui para saber mais sobre essa Comissão.
Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos
A Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União, estabelece em seu art. 6º:
"Art. 7º Os ramos do MPU e a ESMPU deverão estabelecer a unidade responsável por coordenar a implementação da política de gestão de riscos e monitorar a sua execução."
Diante disso, a Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022, estabeleceu a Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos, no âmbito do MPF, e elencou as competências que seguem:
- dar suporte à aplicação do modelo de gestão de riscos do MPF;
- monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas;
- consolidar resultados gerenciais sobre gestão de riscos e encaminhá-los à Instância de Governança;
- propor alterações nos normativos relacionados ao tema riscos; e
- prestar apoio metodológico em gestão de riscos no Ministério Público Federal, dentre outras.
Está previsto também nessa portaria que a Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos será exercida pela Assessoria Especial de Governança e Controle Interno da Secretaria-Geral.
Gestores dos riscos
Os gestores dos riscos são os responsáveis pelo mapeamento dos riscos nas atividades cujos resultados são de sua responsabilidade. No caso do MPF, como o modelo de mapeamento de riscos tem enfoque nos processos de trabalho, o gestor deste processo também é o responsável pela gestão de seus riscos, da elaboração dos controles preventivos e mitigatórios e pelos registros de ocorrência dos eventos de riscos e sua comunicação.
Todas essas atribuições estão previstas no art. 5º da Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022. A estrutura de governança da gestão de riscos no Ministério Público Federal fica da seguinte forma desenhada:
Dessa forma, os gestores de riscos compõem a primeira linha; a Assessoria Especial de Governança e Controle Interno da Secretaria-Geral, no papel de Unidade Coordenadora de Gestão de Riscos; e a Instância de Governança, nesse caso, representada pela Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, formam a segunda linha; e a Auditoria Interna do MPU, a terceira linha.