Governança dos Riscos

A Governança de Gestão de Riscos no MPF teve sua estrutura definida na Portaria PGR/MPF nº 155, de 24 de março de 2022, onde no art. 2º estabelece:

"Art. 2º A estrutura de Governança de Gestão de Riscos será composta pelas seguintes instâncias:

I- Instância de Governança;

II- Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos; e

III- Gestores dos Riscos."

O citado artigo ainda avançou nessa estrutura ao posicionar a Secretaria de Gestão Estratégica como unidade de apoio à Instância de Governança.

A estrutura de Governança de Gestão de Riscos no MPF foi criada levando-se em conta o modelo das Três Linhas de Defesa, modelo construído pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA - sigla em inglês) que tem como objetivo ajudar as organizações a identificar estruturas e processos que melhor auxiliam no atingimento dos objetivos e facilitam uma forte governança e gerenciamento de riscos.

 

Organograma de Órgão de Governança com dois níveis inferiores, sendo o primeiro, Gestão, e o segundo, Auditoria Interna. No primeiro item constam os papéis de primeira e segunda linha. E no segundo, os papéis de terceira linha. Fonte: Modelo das três linhas do IIA, 2020 (atualizado e adaptado)

  

Instância de Governança

 

Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022, em seu art. 3º, apresenta a composição da Instância de Governança como sendo o Procurador-Geral da República, o Secretário-Geral e a Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, além de descrever as atribuições de cada um dos seus integrantes.

A Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, foi instituída através da Portaria PGR/MPF nº 156, de 24 de março de 2022, que alterou o Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal.

Clique aqui para saber mais sobre essa Comissão.

 

Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos

 

A Portaria PGR/MPU nº 78, de 8 de agosto de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União, estabelece em seu art. 6º:

"Art. 7º Os ramos do MPU e a ESMPU deverão estabelecer a unidade responsável por coordenar a implementação da política de gestão de riscos e monitorar a sua execução."

Diante disso, a Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022, estabeleceu a Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos, no âmbito do MPF, e elencou as competências que seguem:

  • dar suporte à aplicação do modelo de gestão de riscos do MPF;
  • monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas;
  • consolidar resultados gerenciais sobre gestão de riscos e encaminhá-los à Instância de Governança;
  • propor alterações nos normativos relacionados ao tema riscos; e
  • prestar apoio metodológico em gestão de riscos no Ministério Público Federal, dentre outras.


Está previsto também nessa portaria que a Unidade de Coordenação de Gestão de Riscos será exercida pela Assessoria Especial de Governança e Controle Interno da Secretaria-Geral.

 

Gestores dos riscos

 

Os gestores dos riscos são os responsáveis pelo mapeamento dos riscos nas atividades cujos resultados são de sua responsabilidade. No caso do MPF, como o modelo de mapeamento de riscos tem enfoque nos processos de trabalho, o gestor deste processo também é o responsável pela gestão de seus riscos, da elaboração dos controles preventivos e mitigatórios e pelos registros de ocorrência dos eventos de riscos e sua comunicação.

 

Todas essas atribuições estão previstas no art. 5º da Portaria PGR/MPF nº 155, de 2022. A estrutura de governança da gestão de riscos no Ministério Público Federal fica da seguinte forma desenhada:

 

Pirâmide de três níveis: COMISSÃO ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE RISCOS; ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO; e GESTORES DE RISCO. 

 

Dessa forma, os gestores de riscos compõem a primeira linha; a Assessoria Especial de Governança e Controle Interno da Secretaria-Geral, no papel de Unidade Coordenadora de Gestão de Riscos; e a  Instância de Governança, nesse caso, representada pela Comissão Estratégica de Gestão de Riscos, formam a segunda linha; e a Auditoria Interna do MPU, a terceira linha.