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Mato Grosso

Eleitoral
6 de Abril de 2018 às 18h5

MPF se manifesta pela manutenção de sentença contra prefeita de Várzea Grande (MT)

Lucimar Campos concedeu, irregularmente, descontos no IPTU de 2016 durante período eleitoral

Boletos do IPTU 2016 de Várzea Grande com descrição dos descontos ofertados

Foto: divulgação/Prefeitura Várzea Grande/MT

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) se manifestou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para que a sentença contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, seja mantida no caso em que foram concedidos descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do município, no ano de 2016, quando foram realizadas eleições.

A manifestação se deu após a defesa da prefeita ter interposto recursos contra a sentença, proferida então pela 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. De acordo com o processo, entendeu-se que Lucimar praticou conduta vedada no artigo 73, parágrafo 10, da Leia das Eleições (Lei nº 9.504/97) ao conceder descontos no IPTU de 2016, no período eleitoral. Com isso, a prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00.

Foi alegado pela defesa que a permissão para se fazer o desconto foi embasada na Lei Complementar municipal nº 4.125/2015, e que as sucessivas prorrogações se deram por necessidade, já que houve problemas na emissão dos boletos, causando atraso do envio pelos Correios. A defesa negou que tenha sido articulação política.

Mas, para a procuradora eleitoral Cristina Nascimento de Melo, a existência da lei complementar autorizando os descontos não afasta a ilicitude da implementação política em ano eleitoral, já que o uso promocional de programas de regularização de dívidas, associado a uma candidatura, principalmente por que ocupa o cargo e busca a reeleição, é vedado.

“É inegável que a concessão de descontos em tributos se enquadra como distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. É também inquestionável que o decreto municipal foi elaborado pela alcaide Lucimar Sacre de Campos e seu encaminhamento ocorreu entre 15/04/2016 a 15/08/2016, isto é, se deu em pleno ano de eleição para o cargo majoritário municipal, findando apenas em seu último trimestre”, afirma a procuradora em sua manifestação, de 5 de fevereiro deste ano.

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