Justiça julga procedente pedido do MPF em Mato Grosso referente à propaganda eleitoral
Dono de site que publicou enquete em período proibido recebeu multa superior a R$ 53,2 mil
O Ministério Público Eleitoral garantiu, perante a Justiça Eleitoral no Mato Grosso, a condenação de Nilson Aparecido Sussai, proprietário do site “Terra MT Digital” (www.terramtdigital.com.br). Nilson praticou a conduta de realização e divulgação de enquete no período de campanha eleitoral.
Conforme a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a partir de 20 de julho do respectivo ano de eleições, não é permitido fazer enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A partir da referida data, a Lei das Eleições permite a realização de pesquisas, desde que cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a inicial, o representado divulgou a enquete indagando a respeito da preferência em relação a alguns nomes para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições de 2018. Em seu site a enquete continha a frase “se estes fossem candidatos a deputado estadual, em quem você votaria?”, e eram apresentados 14 candidatos em que os internautas que acessassem o site poderiam votar. O fato é que não haverá apenas 14 candidatos a deputado estadual pelo estado de Mato Grosso, deste modo, a publicação da enquete se mostra como meio que pode macular a real intenção de votos do eleitorado, vindo a causar interferências no pleito.
Embora o representado, em sua defesa, tenha afirmado que não tinha conhecimento da legislação que estabelece a diferença entre enquete e pesquisa e sua necessidade de registro junto à Justiça Eleitoral, o Juiz Paulo César Alves Sodré, que julgou o pedido do MPF, ressaltou que os princípios aclamados por ele não podem servir para justificar a prática de ilícitos eleitorais, principalmente quando se refere ao equilíbrio do pleito.
“A lei das eleições tem como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais e garantir a transparência no que tange à realização e divulgação de pesquisas eleitorais, uma vez que poderá influenciar no voto do eleitor”, salientou o juiz Paulo Sodré.
Dessa forma, Nilson Aparecido Sussai foi condenado ao pagamento de multa fixada em R$ 53,205 mil.
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