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Mato Grosso do Sul

13 de Abril de 2007 às 16h15

Nota à imprensa do MPF/MS sobre Empresa MMX

Ação obedeceu à ordem jurídica ambiental, especialmente necessária na região do Pantanal.

Em nota oficial, o Ministério Público Federal em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, esclarece a atuação do procurador da República Rui Maurício Ribas Rucinski no caso da siderúrgica MMX/Corumbá. 

Confira a íntegra:

Uma vez mais, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL neste Estado (MS), que, de forma límpida e transparente, sempre assume com orgulho sua forma de trabalho corajosa, técnica e feita com muita responsabilidade, ocupa seu precioso tempo para restaurar a verdade relativamente à atuação de seu presentante em Corumbá/MS, o honrado e competente procurador da República RUI MAURÍCIO RIBAS RUCINSKI, no caso em epígrafe.

O procurador RUI MAURÍCIO, lotado e em exercício na Procuradoria da República em Corumbá desde o mês de setembro de 2006, pauta-se desde então pelo desenvolvimento de um trabalho incansável em prol dos valores jurídicos cuja defesa é constitucionalmente conferida ao Ministério Público, agindo de acordo com sua apurada convicção técnica e com seu elogiável senso de justiça.

Foi com esses e outros louváveis móveis de atuação que o presentante do Ministério Público Federal, após exaustivos estudos e criteriosas análises feitas em sede de procedimento extrajudicial, ingressou com a Ação Civil Pública, no dia 06 de março de 2007, propondo ao Judiciário Federal a discussão sobre eventuais ilegalidades na construção, pela empresa MMX Metálicos Brasil Ltda, de uma unidade industrial de produção de ferro gusa e aço, no Município de Corumbá/MS.

A inicial da ação, como estão a revelar suas 117 páginas, foi fielmente obediente à ordem jurídica ambiental, especialmente necessária na região onde se almeja universalmente um pantanal ecologicamente equilibrado. Ao propor a ação, na forma do Estado Democrático de Direito vigente, demonstrava o autor compromisso único com sua independência funcional e com sua convicção do justo, não cedendo às manifestas e ostensivas pressões pela inação, bandeira empunhada pelos representantes dos interesses comerciais dos grupos econômicos cegados pelo mega-empreendimento.

No dia 28 de março de 2007, vitimado por lamentável acidente, o procurador Rui Maurício sofreu ferimentos graves no punho e nos dedos da mão esquerda. Encaminhado ao Hospital Associação Beneficente de Corumbá, teve tratamento cirúrgico emergencial providenciado e de imediato recebeu ordem médica determinante de 60 (sessenta) dias de afastamento de suas atividades habituais. Atualmente, aguardando novo procedimento cirúrgico, o procurador mantém-se em licença médica regular e legal, tendo somente por isso se afastado de seu qualificado ofício ministerial.

No dia 10 de abril de 2007, a Justiça Federal em Corumbá/MS, em decisão subscrita pelo eminente Juiz Federal Gilson Pessotti, concedeu parcialmente a medida liminar pleiteada na ação, embargando a obra e fixando multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial.

Feito esses fiel esclarecimento, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul vem repudiar veementemente as precipitadas, lastimáveis, desfundamentadas e graciosas insinuações feitas pelo Senador deste Estado, Senhor Delcídio do Amaral, a respeito da sensível matéria.

O Senador, em entrevista à Rádio Difusora AM, de Corumbá, nesta manhã de 12 de abril, e em pronunciamento na Sessão Plenária do Senado, na tarde de hoje, após reiterar que o procurador Rui era recém-chegado a Corumbá, destacou, no Senado, que o mesmo “surpreendentemente, após o parecer exarado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá se licenciou por dois meses”. Mais adiante, ressaltou que o procurador “foi para lá, conseguiu paralisar a obra e agora licenciou-se por dois meses. Penso até que ele não volta mais a Corumbá”.

Na entrevista à Rádio Difusora, o Senador Delcídio, abraçando mais ainda a falta de informação e de conhecimento mínimo da matéria, o que é grave em se tratando da fala de autoridade, assentou que “surpreendentemente, vem um procurador da República, recém-chegado a Corumbá e levanta questionamentos com relação ao licenciamento ambiental”, e prosseguiu dizendo que “o procurador da República retornou com o assunto e agora pede licença de dois meses. Eu acho que tem mão de gente nesse negócio”. Finalizou enfatizando que “precisamos dar uma resposta dura e investigar essa operação surpreendente que leva um procurador da República a pedir suspensão das obras e automaticamente se licenciar por dois meses. (...) Será que por detrás disso há interesses de mineradores que nunca agregaram valor a nada que produzem aí, e agora querem inviabilizar quem quer agregar valor e gerar riqueza. Vamos fazer essa discussão também. Esse tipo de 'matreirice' nós não vamos admitir.”

O presente esclarecimento visa apenas informar, em respeito à sociedade deste Estado, que, conforme acima relatado, o procurador Rui Maurício, pessoa de elevada integridade, agiu com transparência, critérios técnicos e jurídicos e lisura, submetendo ação prevista constitucionalmente à livre e serena apreciação do Poder Judiciário Federal, independente e competente, conforme nosso ordenamento jurídico, para apreciação e julgamento da causa.

Proposta a ação e cerca de duas semanas antes de apreciada e concedida parcialmente a liminar, o procurador da República Rui Maurício acidentou-se, com certa gravidade, e teve imposta licença médica, pelo prazo de 60 dias. Segue ele com lotação em Corumbá, onde está há cerca de sete meses (não sendo, portanto, “recém-chegado”), e para lá regressará assim que liberado clinicamente.

Lamentáveis, pois, as falácias existentes nas declarações desenvolvidas pelo Senador Delcídio do Amaral, que, diante da responsabilidade da função pública que ocupa, deveria buscar se inteirar de questões importantes antes de proferir discursos púbicos falidos pelo divórcio com a realidade.

Por derradeiro, registra o Ministério Público Federal que, assim que tomar conhecimento das infelizes declarações em foco, o procurador Rui Maurício avaliará, com a prudência e competência que o distinguem, se outras providências, inclusive na esfera criminal, merecerão ser adotadas para resguardo da honra de quem simplesmente cumpriu com seu dever de membro desta Instituição.

Campo Grande, 12 de abril de 2007.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS

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