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Mato Grosso do Sul

9 de Julho de 2008 às 18h58

MPF/MS recomenda mudanças na eleição para reitor da UFMS

Para o MPF, a inscrição dos candidatos não pode ser condicionada à aceitação dos termos de resolução que regulamenta o processo eleitoral na universidade.

O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) expediu recomendação hoje, 9 de julho, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para que o Conselho Universitário reinicie novo período de inscrições de candidatos ao processo eleitoral da UFMS, sem exigir que eles aceitem os termos de resoluções que regulamentam o processo. Para o MPF, a exigência de concordância prévia e incondicional dos candidatos atenta contra a regularidade do processo eleitoral de reitor e vice-reitor da UFMS.

As Resoluções nº 51/2008 e nº 45/2008, do Conselho Universitário, impunham que, para inscrição dos candidatos no processo de consulta, eles teriam que apresentar declaração de aceitação dos termos das resoluções. Para o MPF, esta exigência fere o direito constitucional de ação do candidato que também integre o Conselho Universitário, mas que tenha votado contra algum dispositivo das Resoluções nº 45/2008 ou nº 51/2008, ou queira impugnar, administrativa ou judicialmente, ilegalidade que encontre eventualmente na resolução. Tendo em vista que as duas resoluções editadas continham a mesma irregularidade, o MPF continuará investigando e acompanhando o processo eleitoral na UFMS.

Para o MPF, “a exigência dessa declaração atenta contra a superioridade hierárquica do Conselho Universitário, pois fere o poder-dever de voto dos conselheiros, aos quais cumpre opinar nos escrutínios do Conselho Universitário, conforme sua livre convicção. Se ela não exclui diretamente do processo eleitoral – pois ao candidato-conselheiro resta o último recurso de, na declaração, eventualmente manifestar opinião contrária a seu próprio voto – tal exigência infringe abertamente o princípio da legalidade, pois impõe ônus (a declaração de aceitação) ao interessado na inscrição sem que haja previsão legal. Ônus grave, pois desrespeita a livre convicção do conselheiro universitário”.


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