MPF/MS recomenda mudanças em concurso da UFMS
Principal problema apontado é a falta de critérios objetivos para avaliação da prova prática, cuja nota representa 50% do conceito final do candidato.
O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou mudanças na aplicação de prova prática do concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos, promovido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) e regido pelo Edital nº 15/08. O principal problema apontado é a falta de critérios objetivos para avaliação da prova prática, cuja nota representa 50% do conceito final do candidato.
Para o MPF, o edital não definiu os critérios objetivos para avaliação do desempenho dos candidatos, inviabilizando qualquer garantia de que a realização do concurso se dê conforme os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, objetividade, motivação, contraditório e publicidade.
O MPF/MS recomendou que a FUFMS aplique a prova prática exclusivamente nos casos previstos em lei e em conformidade com os regulamentos editados pelo Conselho Federal de Psicologia; publique os critérios de aplicação e avaliação da prova prática e faça o registro integral da execução das provas práticas – inclusive registro audiovisual – disponibilizando este registro para cada candidato que realizou prova prática, para conhecimento e fundamentação de eventual recurso a ser proposto.
A FUFMS tem prazo de cinco dias, a partir de 19 de agosto, para comunicar o MPF sobre as providências que serão adotadas quanto à recomendação. Se esta não for acatada, poderá ser ajuizada uma ação judicial.
Irregularidades no concurso anterior
- O concurso anterior para o cargo de técnico-administrativo, realizado no primeiro semestre deste ano, continha a mesma irregularidade. O Edital 01/08 e o Edital de Convocação nº 08/08 não especificaram os critérios de avaliação da prova prática. Isso só foi feito pela Instrução de Serviço nº 91/08, publicada no Boletim de Serviços da UFMS (edição de 24/04/08, p. 5), instrumento interno de publicação de atos administrativos da FUFMS. Segundo a instrução, na avaliação de cada candidato, seriam observados os fatores “habilidade na execução das atividades práticas; precisão do trabalho executado e uso adequado dos equipamentos; iniciativa e criatividade; capacidade de comunicação; postura pessoal”.
Para o MPF, tais critérios equivalem a um teste psicológico ou psicotécnico, que só poderia ser aplicado, de acordo com a Constituição Federal (artigo 5º, inciso II) se houvesse previsão legal para isso. A aplicação de prova prática nos moldes do concurso da FUFMS, sem previsão específica em lei, também é vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Constatadas as irregularidades do concurso, o MPF recomendou a suspensão imediata da nomeação de candidatos aprovados e publicação de novo edital de convocação para realização de prova prática, especificando critérios objetivos para avaliação das provas e ainda registro audiovisual das provas práticas e disponibilização a cada candidato do registro de sua prova, para fins de conhecimento e fundamentação de eventual recurso a ser proposto. A recomendação não foi seguida pela FUFMS.
O MPF ajuizou, então, uma ação civil pública em que pede a anulação de todos os atos do concurso regulado pelo Edital PRAD nº 01/08, desde a prova prática, inclusive dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados, em virtude das irregularidades apontadas. A ação ainda não foi apreciada pela Justiça.
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