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Mato Grosso do Sul

Eleitoral
30 de Junho de 2020 às 13h40

MP Eleitoral atua para garantir combate à simulação do cumprimento das cotas de gênero nas eleições municipais de 2020

Uma das orientações é fiscalizar a efetiva implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas

Arte retangular, com fundo cinza, a sigla MPF, a bandeira do Brasil com os três botões da urna (branco, vermelho e verde) e a expressão 'Eleições 2020'

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Mato Grosso do Sul (MS), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou aos promotores eleitorais do estado a Orientação Normativa 02/2020, que estabelece diretrizes para atuação dos órgãos do MP no combate à simulação de cumprimento da regra inscrita no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que assegura as cotas de gênero nas eleições proporcionais.

O MP Eleitoral considera fundamental a fiscalização quanto ao efetivo cumprimento das cotas de gênero, ainda no período de registro de candidaturas. Como cada partido político deve encaminhar à Justiça Eleitoral, junto ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal, orienta-se que os(as) promotores(as) eleitorais requeiram nos autos do Drap o indeferimento do pedido de registro do partido político sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

No documento, a PRE orienta aos promotores eleitorais que ajuízem ambas as demandas judiciais cabíveis — Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) —, com a finalidade de coibir fraudes praticadas por ocasião do lançamento de candidaturas femininas, observando-se, para tanto, as premissas fixadas pelo TSE em julgamentos anteriores.

O que diz a lei – O terceiro parágrafo do art. 10 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) garante que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Cabe ao MP Eleitoral fiscalizar a efetiva implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas, uma vez que os indícios da ocorrência desse tipo de fraude à cota de gênero, em geral, são constatados após o pleito, e evidenciados por situações como a ausência de votos à candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a não transferência e tampouco a arrecadação de recursos – com prestação de contas “zerada”.

Nas eleições municipais de 2016, o número de mulheres eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012; enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável, o que revela a subrepresentação feminina na política nacional.

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