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Mato Grosso do Sul

21 de Dezembro de 2007 às 15h20

Ação conjunta do MPF, MP/MS e MPT consegue intervenção judicial na Santa Casa

O Hospital Santa Casa, situado em Campo Grande, agora terá uma Junta Interventiva nomeada pela Justiça Estadual para garantir transparência e manter a continuidade dos serviços de saúde.

A Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul acolheu na última quarta-feira, 19 de dezembro, todos os pedidos feitos na ação civil pública que pede intervenção judicial no Hospital de Caridade Santa Casa, situado em Campo Grande (MS).

A ação foi proposta em parceria entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MP/MS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) por causa das sucessivas crises no funcionamento geral do hospital: greves, desentendimentos entre médicos e a direção do hospital, descumprimento de um termo de ajustamento de conduta por parte da mantenedora do hospital (a Associação Beneficente de Campo Grande), paralisações no setor de enfermagem, entre outros.

Com a decisão, foi nomeada pelo período inicial de um ano uma Junta Interventiva composta por membros da Administração Pública municipal, estadual e técnicos com conhecimento em administração hospitalar; concedeu ainda “plenos e absolutos poderes à Junta Interventiva” para garantir a continuidade dos serviços do hospital; determinou também o imediato afastamento dos integrantes da Diretoria da ABCG.

A Junta Interventiva, após sua nomeação, deverá em 90 dias arrecadar todos os livros da entidade e documentos de interesse da administração hospitalar; fazer um levantamento do balanço geral e inventário de todos os livros, documentos, dinheiro e demais bens da entidade, ainda que em poder de terceiros; contratar uma empresa de gestão hospitalar; fazer um cadastro reserva de médicos interessados em trabalhar no hospital; analisar e revisar os contratos de serviços terceirizados; prestar contas bimestralmente à Justiça Estadual sobre suas atividades, entre outras obrigações.

Entenda o caso - Foram realizadas auditorias pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), em entre janeiro e agosto de 2004. Naquela época, já foram constatadas “graves distorções na administração, no sistema contábil e no controle financeiro da Santa Casa”, segundo o relatório dos auditores.

Considerando todos esses problemas, o prefeito de Campo Grande determinou em janeiro de 2005 a requisição dos serviços e bens existentes na Santa Casa para garantir a continuação do atendimento à saúde da população sul-mato-grossense, vez que o hospital é referência nos serviços de média e alta complexidade, atendendo inclusive a demanda de outros estados.

Como o estabelecimento hospitalar ainda tinha dívidas e problemas a serem resolvidos, município, estado e União firmaram uma parceria e nomearam uma Junta Administrativa composta por um representante de cada ente.

Posteriormente, o município publicou o Decreto Municipal nº 9.801/2006, que determinava a prorrogação da requisição dos bens da Santa Casa até 31 de dezembro de 2007.

“A intervenção dá a mais ampla transparência ao processo de gestão através de relatórios periódicos que a Junta Interventora tem que realizar. A decisão veio ao encontro aos anseios da sociedade civil no tocante à área de saúde. Além disso, a ação civil pública é resultado de uma demanda que vinha há tempos sendo levada aos Ministérios Públicos pela sociedade civil, pela classe médica, trabalhadores da saúde e usuários em geral”, ressaltou o procurador da República Felipe Fritz Braga, um dos autores da ação.

Assim, após sucessivas reuniões, a promotora de Justiça Sara Francisco Silva (representante do MP/MS), o procurador de Justiça Mauri Valentim Ricciotti (representante do MP/MS), o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno (representante do MPT), e o procurador da República Felipe Fritz Braga (representante do MPF) concordaram em ajuizar uma ação civil pública buscando uma decisão judicial que garantisse total transparência no processo de gestão da Santa Casa e também a continuidade do atendimento à saúde da população sul-mato-grossense.

Confira no site http://www.prms.mpf.gov.br a íntegra da ação civil pública e um trecho da decisão de intervenção judicial.


Patrícia Mello
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