Após impugnações do MP Eleitoral, Justiça indefere registro de 10 candidatos em MS
Seis buscavam uma vaga de deputado estadual e quatro de deputado federal
Com base nas impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral no Mato Grosso do sul, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/MS) indeferiu o registro de seis candidatos a deputado estadual e quatro candidatos a deputado federal. Entre eles está o deputado estadual João Batista dos Santos (João Grandão), que busca a reeleição e responde por crimes contra a administração pública, lavagem de capital e formação de quadrilha.
Os candidatos poderão continuar fazendo campanha até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, das dez impugnações julgadas procedentes, três tiveram tutela antecipada deferida para que os candidatos não possam participar do horário eleitoral gratuito; não possam receber recursos do fundo partidário ou do fundo de financiamento de campanha; e devolvam os recursos que já tenham recebido, tudo isso sob pena de multa diária. São eles: João Grandão, Eder Moreira Brambilla (candidato a deputado federal) e Edson Luiz da Silva (candidato a deputado estadual).
As outras candidaturas indeferidas são de: Danilo de Oliveira Cruz, Jane Paula da Silva, Celso Luiz da Silva Vargas e Eleudes Celestina dos Santos (candidatos a deputado estadual); Juatel Tenório Becker Barbosa, Leyde Alves Pedroso e Roberto Santos Durães (candidatos a deputado federal).
O MP Eleitoral impugnou, ao todo, 16 candidaturas. As impugnações julgadas improcedentes pelo TRE/MS foram as de José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, em razão de liminar do relator de mandado de segurança no TJMS, posterior à impugnação, que suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa; Danny Fabrício Cabral Gomes, pelo entendimento de que o valor da doação ilegal não seria suficiente para gerar inelegibilidade; Márcio Alves Benites e Antonio Lisboa Souza Junior, com parecer favorável do MP Eleitoral, após juntada de documentos novos que afastaram os motivos das impugnações.
Os candidatos Omar Francisco do Seixo Kadri e Márcia Gomes de Moraes renunciaram após terem os registros impugnados pelo MP Eleitoral.
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