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Mato Grosso do Sul

3 de Julho de 2008 às 11h42

Suspenso concurso da Universidade Federal da Grande Dourados

Ação cautelar foi ajuizada pela Procuradoria da República no município de Dourados.

A Justiça Federal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, concedeu liminar suspendendo o andamento do concurso público para provimento de cargos de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

O juiz federal Massimo Palazzolo determinou que a universidade não poderá nomear os candidatos aprovados, sob pena de multa diária de dez mil reais. A liminar é resultado de uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público Federal em Dourados. Esta ação é preparatória de uma ação civil pública, que julgará a legitimidade do concurso da UFGD.

Em sua decisão, o juiz afirmou: “Numa análise perfunctória, própria desta fase processual, verifico que a existência de parentesco de segundo grau entre candidato e membro da banca examinadora tem o condão de gerar a anulação das provas aplicadas, tendo em vista a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”.

Irregularidades constatadas - Em resumo, as irregularidades constatadas pelo MPF são as seguintes: prova elaboradora por servidor cujo irmão foi candidato; questões com características de pessoalidade e tendência ao favorecimento de determinados candidatos; envelope de provas entregue entreaberto; confusões quanto às datas de recebimento de recursos contra o gabarito da primeira fase; ausência de divulgação da pontuação atribuída aos candidatos em cada uma das etapas do certame; critérios subjetivos para avaliação dos candidatos na segunda fase, que foi composta por provas práticas, entrevista e avaliação de títulos.

Em virtude de tais irregularidades, o MPF já havia recomendado a anulação das provas do concurso e a exigência de assinatura de termo de compromisso, por todos os membros participantes da elaboração e correção das provas, acerca da inexistência de parentesco até o terceiro grau, casamento ou união estável, com candidato do processo seletivo. Todavia, a recomendação não foi acatada pela UFGD, o que motivou a propositura da ação cautelar preparatória de ação civil pública.


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