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Eleitoral
17 de Maio de 2022 às 13h35

MG: MP Eleitoral estreita parceria com instituições para assegurar controle efetivo sobre o registro de candidaturas

“A atualização constante dos cadastros de inelegíveis é medida fundamental para garantir maior eficiência à atuação do MP eleitoral”, diz procurador

#PraCegoVer Foto mostra 4 homens de terno sentados em volta de uma mesa, entre eles, o procurador Eduardo Morato Fonseca, à direita.

PRE foi recebido, em 12/05, pelo primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida. Foto: Comunicação/TJMG

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) oficiou a 17 instituições solicitando que sejam constantemente inseridas e atualizadas, no Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF), informações que venham a configurar as causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, da Lei Complementar 64/90.

O Sisconta Eleitoral é uma base de dados criada para auxiliar os membros do Ministério Público Eleitoral na análise da regularidade das candidaturas nas eleições. “Por isso, sua alimentação é de extrema importância, na medida em que a atualidade dos dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis permite a detecção de quaisquer fatos impeditivos às candidaturas no momento da análise dos pedidos de registro”, explica o procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca.

É o caso, por exemplo, de acórdãos condenatórios do Tribunal de Justiça, uma vez que, entre as causas de inelegibilidade mais graves, estão as condenações criminais e por improbidade administrativa.
 
De acordo com a LC 64/90, os crimes que tornam o candidato potencialmente inelegível são os praticados contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os da lei de falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual, bem como aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Também causam inelegibilidade os crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade e os crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Ainda são inelegíveis policiais militares e bombeiros militares declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis; pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos.

Em todos os casos, porém, para configurar inelegibilidade, as condenações devem ter transitado em julgado ou terem sido proferidas por órgão colegiado. “E embora se tenha, aí, um rol extenso de causas de inelegibilidade, ainda há outras causas previstas na LC 64/90, como rejeição de contas por irregularidade insanável, exclusão da profissão em decorrência de infração ético-profissional e, até, os que tenham sido condenados por terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade”, lembra o procurador eleitoral.

Por isso, entre as instituições que receberam os ofícios do Ministério Público estão, além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão do governo mineiro e conselhos profissionais, como OAB, CREA, CRM e Coren, entre outros.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados após a escolha do candidato em convenção partidária. As convenções podem ser realizadas a partir do dia 20 de julho e o prazo máximo para o registro é 15 de agosto.


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