MPF quer liberação de rádios comunitárias que fizeram pedido há mais de 18 meses
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ingressou na última segunda-feira, 21 de maio, com ação civil pública para impedir que a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) impeçam o funcionamento provisório das rádios comunitárias cujas associações aguardam há mais de 18 meses a decisão administrativa de outorga (autorização de uso) de uma faixa de frequência.
A ação é resultado do trabalho de dois anos do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e também a subscrevem cinco organizações da sociedade civil que atuam no tema do direito à comunicação:o Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, o Sindicato das Entidades Mantenedoras do Sistema de Radiodifusão Comunitária do Estado de São Paulo, a Associação Nacional Católica de Rádios Comunitárias e o Grupo Tortura Nunca Mais.
Segundo os autores, existem atualmente mais de duas centenas de requerimentos aguardando há quase 10 anos a manifestação do Poder Concedente para seu funcionamento, quando o prazo médio de conclusão do processo administrativo seria de pouco mais de 3 anos. Em todo o Brasil, são mais de 3.300 municípios que não dispõem de rádios comunitárias.
Dois fatos chamaram a atenção do MPF: Em primeiro lugar, o número de servidores encarregados de analisar os processos - apenas 16 funcionários para avaliar cerca de sete mil pedidos. Por outro lado, a ineficiência do serviço de autorização de funcionamento contrasta com o rigor na repressão às rádios não-autorizadas. Entre 2002 e 2006, 9.449 rádios de baixa potência (com frequência inferior a 25 watts) foram fechadas por agentes da Anatel em todo o país.
Na ação, os autores pedem que a Justiça garanta o funcionamento das rádios até a conclusão definitiva dos respectivos processos administrativos, cabendo às entidades cumprir fielmente as normas de regência do serviço, especialmente no que se refere à limitação de potência e ao disposto no artigo 4º da Lei 9.612/98 (proibição de proselitismo religioso e de veiculação de propaganda, participação de qualquer membro da comunidade etc.).
A ação, subscrita pelos Procuradores da República Fernando de Almeida Martins (PR-MG) e Sérgio Gardenghi Suiama (PR-SP), recebeu o número 2007.61.00010459-7 e foi distribuída à 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Ascom-MPF/MG
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