MPF quer impedir contratação irregular de servidores pelo TRT
O Ministério Público Federal ajuizou hoje, 25/10, perante a 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, ação civil pública contra o Tribunal Regional do Trabalho-TRT da 3ª Região, situado na capital mineira.
O objetivo da ação é impedir que continuem ocorrendo irregularidades na contratação de servidores públicos pelo tribunal.
Segundo o MPF, o TRT estaria requisitando servidores municipais para seus quadros, em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público.
O procedimento fica ainda mais grave quando se constata que tais pessoas, “contratadas irregularmente pelo TRT, são apadrinhados políticos e parentes de juízes e servidores do alto escalão do tribunal”.
As denúncias chegaram ao conhecimento do MP Federal por meio de representações encaminhadas pelo Ministério Público do Trabalho.
343 servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges, foram requisitados de prefeituras municipais pelo Tribunal.
Para dar aparência de legalidade aos atos de requisição, o TRT firmou convênios com 90 prefeituras mineiras, por meio dos quais os municípios se comprometiam a ceder funcionários ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura para prestarem serviço nos órgãos da Justiça do Trabalho.
Em alguns casos, o requisitado até prestava concurso em prefeituras do interior, mas, antes mesmo de tomar posse, já era colocado à disposição do tribunal.
Na maioria das situações investigadas, entretanto, o que ocorria era a contratação sem concurso de determinadas pessoas por pequenos municípios, que eram colocadas imediatamente à disposição do TRT, não chegando a prestar um único dia de serviço nos municípios contratantes.
Para o MPF, tais procedimentos violam a Constituição no que diz respeito à obrigatoriedade do concurso público, além de desrespeitar princípios fundamentais da administração pública, como os da moralidade, legalidade e o da impessoalidade.
Na ação, de nº 2006.38.00.033634-5, o Ministério Público pede que a Justiça declare nulos os convênios firmados pelo TRT da 3ª Região para formalização das aludidas requisições, determinando a rescisão de todos os atos já praticados e a dispensa dos funcionários municipais “requisitados”.
Ascom-MPF/MG
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