Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

25 de Outubro de 2006 às 0h0

MPF quer impedir contratação irregular de servidores pelo TRT


O Ministério Público Federal ajuizou hoje, 25/10, perante a 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, ação civil pública contra o Tribunal Regional do Trabalho-TRT da 3ª Região, situado na capital mineira.

O objetivo da ação é impedir que continuem ocorrendo irregularidades na contratação de servidores públicos pelo tribunal.

Segundo o MPF, o TRT estaria requisitando servidores municipais para seus quadros, em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público.

O procedimento fica ainda mais grave quando se constata que tais pessoas, “contratadas irregularmente pelo TRT, são apadrinhados políticos e parentes de juízes e servidores do alto escalão do tribunal”.

As denúncias chegaram ao conhecimento do MP Federal por meio de representações encaminhadas pelo Ministério Público do Trabalho.

343 servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges, foram requisitados de prefeituras municipais pelo Tribunal.

Para dar aparência de legalidade aos atos de requisição, o TRT firmou convênios com 90 prefeituras mineiras, por meio dos quais os municípios se comprometiam a ceder funcionários ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura para prestarem serviço nos órgãos da Justiça do Trabalho.

Em alguns casos, o requisitado até prestava concurso em prefeituras do interior, mas, antes mesmo de tomar posse, já era colocado à disposição do tribunal.

Na maioria das situações investigadas, entretanto, o que ocorria era a contratação sem concurso de determinadas pessoas por pequenos municípios, que eram colocadas imediatamente à disposição do TRT, não chegando a prestar um único dia de serviço nos municípios contratantes.

Para o MPF, tais procedimentos violam a Constituição no que diz respeito à obrigatoriedade do concurso público, além de desrespeitar princípios fundamentais da administração pública, como os da moralidade, legalidade e o da impessoalidade.

Na ação, de nº 2006.38.00.033634-5, o Ministério Público pede que a Justiça declare nulos os convênios firmados pelo TRT da 3ª Região para formalização das aludidas requisições, determinando a rescisão de todos os atos já praticados e a dispensa dos funcionários municipais “requisitados”.


Ascom-MPF/MG



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita