Justiça paralisa atividades da Brumafer na Serra da Piedade
O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte concedeu liminar parcial na ação civil pública ajuizada pelo MPF, MPE e IPHAN para impedir a degradação causada pela mineradora Brumafer na Serra da Piedade.
O juiz Edilson Moreira Grillo Júnior determinou que a Brumafer paralise as suas atividades no local, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
O conjunto arquitetônico e paisagístico da Serra da Piedade é objeto de três tombamentos, nas esferas federal, estadual e municipal.
Duas unidades de conservação ambiental também foram criadas no conjunto, uma pelo estado e outra pelo município de Caeté.
Para os MPs e o Iphan, a mineração não é condizente com os cuidados especiais de que a região necessita, em razão de seus tombamentos e de suas unidades de conservação.
A situação se agrava pelo fato de a Brumafer ter dado início à exploração mineral sem prévia aprovação dos órgãos de proteção histórico-cultural, além de promover a exploração de forma desordenada, o que pode, segundo o juiz, “causar sérias e permanentes lesões ao patrimônio histórico e natural da Serra da Piedade”.
A ação também pedia liminarmente que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Estado de Minas Gerais ficassem impedidos de conceder ou renovar licenças de operação, o que não foi atendido pelo juiz.
Ele quer, antes, ouvir os réus e, para isso, intimou-os a se manifestar no prazo de 72 horas.
Ascom-MPF/MG
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