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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

11 de Novembro de 2005 às 1h0

Justiça paralisa atividades da Brumafer na Serra da Piedade


O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte concedeu liminar parcial na ação civil pública ajuizada pelo MPF, MPE e IPHAN para impedir a degradação causada pela mineradora Brumafer na Serra da Piedade.

O juiz Edilson Moreira Grillo Júnior determinou que a Brumafer paralise as suas atividades no local, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.

O conjunto arquitetônico e paisagístico da Serra da Piedade é objeto de três tombamentos, nas esferas federal, estadual e municipal.

Duas unidades de conservação ambiental também foram criadas no conjunto, uma pelo estado e outra pelo município de Caeté.

Para os MPs e o Iphan, a mineração não é condizente com os cuidados especiais de que a região necessita, em razão de seus tombamentos e de suas unidades de conservação.

A situação se agrava pelo fato de a Brumafer ter dado início à exploração mineral sem prévia aprovação dos órgãos de proteção histórico-cultural, além de promover a exploração de forma desordenada, o que pode, segundo o juiz, “causar sérias e permanentes lesões ao patrimônio histórico e natural da Serra da Piedade”.

A ação também pedia liminarmente que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Estado de Minas Gerais ficassem impedidos de conceder ou renovar licenças de operação, o que não foi atendido pelo juiz.

Ele quer, antes, ouvir os réus e, para isso, intimou-os a se manifestar no prazo de 72 horas.


Ascom-MPF/MG



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