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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

7 de Novembro de 2005 às 2h0

MPs Federal e Estadual recomendam fim da mineração no Parque Nacional da Serra da Canastra


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em Passos e o Ministério Público Estadual expediram Recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) para que, no prazo de 30 dias, anulem todas as licenças, autorizações ou anuências relacionadas à atividade de exploração mineral na área não-regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra e embarguem as atividades de todas as pessoas jurídicas e físicas que explorem a extração mineral na área não-regularizada do parque.

O Parque Nacional da Serra da Canastra é uma unidade de conservação criada pela União em abril de 1972 com uma área de 200 mil hectares, dos quais apenas 71 mil hectares foram regularizados.

Em 2000, a Lei 9.985 proibiu, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com seus objetivos.

Para os MPs, a atividade de mineração é totalmente incompatível com a finalidade para a qual foi criado o parque.

Atualmente existem ali inúmeras mineradoras de quartzito que estão causando diversos danos ao meio ambiente, em especial o assoreamento das nascentes de rios.

Por isso, segundo o MPF e o MP Estadual, as licenças e autorizações concedidas pelos órgãos aos quais foi expedida a recomendação são nulas e as atividades devem ser paralisadas.

Ibama, DNPM, Copam e FEAM têm 35 dias para informar a implementação das medidas.


Ascom-MPF/MG


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