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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

2 de Setembro de 2005 às 0h0

MPs Federal e Estadual recomendam ao governo mineiro que respeite os limites geográficos da Serra da Piedade


Os Ministérios Públicos Federal e Estadual recomendaram hoje à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à Fundação Estadual do Meio Ambiente e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que se abstenham de conceder licenciamento para a implantação ou ampliação de obras, serviços, empreendimentos ou atividades que desrespeitem os limites da área mínima fixada para o Monumento Natural Serra da Piedade.

Essa unidade de conservação, localizada nos municípios de Caetés e Sabará, foi criada pelo artigo 84 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, regulamentado posteriormente pela Lei Estadual nº 15.178, de 16 de junho de 2004, que definiu a área geográfica de abrangência do Monumento Natural da Serra da Piedade.

Naquele local, encontra-se também o conjunto arquitetônico e paisagístico do Santuário de Nossa Senhora da Piedade, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

No entanto, segundo informações do Movimento S.O.S. Serra da Piedade e do CODEMA do Município de Caeté, técnicos do IEF estariam realizando estudos técnicos para redefinir a área de abrangência da unidade, de forma a embasar posterior Decreto do Poder Executivo Estadual.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual, considerando que a desafetação ou a redução dos limites de uma unidade de conservação somente pode ser feita por lei específica, e não por mero ato do Poder Executivo, expediram a recomendação com o intuito de prevenir e evitar futuros danos ao meio ambiente.

Assinam a recomendação a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza e cinco promotores de Justiça.


Ascom-MPF/MG





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