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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

30 de Agosto de 2005 às 0h0

MPF quer impedir que Conselho Federal de Odontologia recuse registro a certificados de especialização


O Ministério Público Federal ajuizou nesta terça-feira, 30/08, ação civil pública para impedir que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) negue registro a certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por entidades credenciadas pelo Ministério da Educação, ainda que essas entidades não tenham se credenciado junto ao conselho ou a seus órgãos regionais.

É sabido que o Conselho Federal de Odontologia exige das instituições de ensino superior, mesmo as já credenciadas pelo MEC, outro credenciamento para a realização dos cursos de especialização.

Em conseqüência, os respectivos certificados de conclusão desses cursos somente são registrados pelo CFO se a entidade que os realizou possuir tal credenciamento.

O MPF considera que essa exigência é absolutamente ilegal, porque extrapola as atribuições específicas do conselho, que devem estar voltadas unicamente para a fiscalização e garantia do exercício da profissão.

Para o MPF, se a competência para autorizar e avaliar cursos é exclusiva do Ministério da Educação, não pode o conselho negar-se a reconhecer a validade dos cursos de especialização oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC e mais ainda de negar registro aos certificados que atestam a conclusão dos cursos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Adailton Nascimento, “assim como o profissional graduado deve possuir registro no órgão fiscalizador respectivo, e autorização para o exercício da profissão, o especialista ou pós-graduado tem o direito de ver reconhecida sua qualificação diferenciada, de forma a poder usufruir as vantagens de seu esforço adicional”.

Na ação, o MPF pede que o CFO seja obrigado a registrar os certificados de especialização emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação, eximindo-se de exigir o credenciamento ou reconhecimento desses cursos de especialização em seus atos normativos.

A ação, proposta perante a 19ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, recebeu o nº 2005.38.00.031380-3.


Ascom-MPF/MG



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