MPF pede instalação de Defensoria Pública da União em Uberlândia
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou, na última sexta-feira, 11 de novembro, ação civil pública para instalação de Defensoria Pública da União no Município de Uberlândia.
Apesar de contar com três varas federais, Procuradoria da República, Delegacia da Polícia Federal e Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional e da União, a Subseção Judiciária de Uberlândia não possui nenhum defensor público atuando em defesa das pessoas pobres e necessitadas.
Em decorrência desse fato, diariamente, cidadãos mais humildes dirigem-se ao Ministério Público em busca de aconselhamento e promoção de seus direitos.
No entanto, ainda que requisite informações aos órgãos envolvidos, e tente resolver algumas questões no âmbito administrativo, o MPF não pode ajuizar demandas em defesa de direitos individuais.
Os cidadãos ficam, assim, privados de duas garantias fundamentais postas pela Constituição: o acesso à Justiça e à assistência judiciária gratuita.
Somente o município-sede daquela subseção Judiciária tem uma população estimada hoje, segundo o IBGE, em mais de 570 mil habitantes, superior à população de nove capitais brasileiras.
Para o MPF, a ausência de órgão da Defensoria Pública nega a um número considerável de pessoas direitos assegurados diretamente pela Constituição.
Uma das medidas alternativas encontradas pelo Ministério Público e pela Justiça Federal, a nomeação de defensores dativos, não tem se mostrado eficaz.
A própria especificidade das matérias,que exigem grau de especialização que dificulta o trabalho dos defensores ad hoc, alia-se a freqüente recusa desses profissionais para atuarem nos procedimentos de jurisdição voluntária, o que leva alguns processos a ficarem parados por meses e até anos em face da recusa sucessiva de defensores nomeados.
Segundo o procurador da República Leonardo Santos Melo, autor da ação, a Defensoria Pública foi relegada ao mais completo esquecimento, não só naquele município, mas em todo o país.
Prova disso é que, “enquanto a Defensoria Pública da União, desde 2001, foi contemplada com concursos públicos para um total de 98 vagas, a Advocacia-Geral da União mereceu, no mesmo período, 2.590 vagas”.
Em Uberlândia, existem atualmente, para a defesa dos interesses da Administração direta e indireta da União, cerca de quarenta procuradores federais, além de advogados terceirizados que prestam serviços à Caixa Econômica Federal e ao INSS, bem como outros profissionais dispersos na Escola Agrotécnica Federal, Exército, Correios e Polícia Rodoviária Federal. "Ou seja, a União provê seus órgãos com profissionais do direito aptos a defendê-la, mas se omite quando se trata de assegurar ao cidadão a assistência jurídica integral e gratuita, aí compreendidos tanto o aconselhamento, a consultoria e o auxílio extrajudicial, quanto a própria defesa em Juízo", diz o procurador.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine à União que, no prazo de trinta dias, instale a Defensoria Pública em Uberlândia, ainda que em caráter precário, por meio de lotação provisória dos defensores ou deslocando-os de outras unidades com o pagamento de diárias.
Pede também que a União faça consignar, na proposta orçamentária do exercício de 2005, a despesa com a instalação definitiva de DPU em Uberlândia.
Ascom-MPF/MG
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