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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

5 de Outubro de 2004 às 0h0

MPF quer impedir que o INSS em Uberaba contrate advogados autônomos


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou, perante a Justiça Federal em Uberaba, ação civil pública para impedir a contratação de advogados autônomos pela agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) daquele município.

Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República, apurou-se que o INSS, na esfera da atribuição administrativa da gerência executiva da sua sede em Uberaba, tem contratado advogados autônomos para exercerem funções exclusivas de procuradores federais, em especial, a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico da autarquia.

O MPF considera que tal prestação de serviço é flagrantemente inconstitucional, eis que os contratados estão sendo investidos no exercício de funções públicas sem a indispensável e prévia aprovação em concurso público.

Além disso, o pagamento desses advogados é realizado mediante atos administrativos internos do INSS, sem qualquer previsão em lei, o que os reveste de absoluta ilegalidade.

Para o MPF, há séria possibilidade de que esses pagamentos estejam causando prejuízos ao erário público, porque a remuneração paga aos advogados não raras vezes ultrapassa, em muito, os subsídios percebidos pelos procuradores federais.

Entre os advogados contratados, o que se percebe é que o fato de não existir qualquer vínculo empregatício entre eles e o INSS acaba gerando, em alguns casos numa representação mal sucedida, com perda de prazos e argumentações não incisivas, com vistas até a procrastinar o andamento dos processos.

“A representação em juízo do INSS por advogados contratados é totalmente incompatível com as obrigações cominadas aos procuradores federais, em especial as que os impede de exercerem a advocacia ou até de se manifestarem em feitos nos quais tenham atuado anteriormente como advogado de qualquer uma das partes, o que resulta, no final, em um verdadeiro contra-senso lógico-jurídico”, adverte o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira.

A ação, de nº 2004.38.02.004225-0, pede que a Justiça Federal proíba o INSS de contratar advogados autônomos naquela circunscrição territorial, e que reconheça a nulidade dos contratos atualmente em vigor, impondo-lhes a sua interrupção.

Em pedido alternativo, o MPF requer que o INSS seja condenado a realizar concurso público para provimento das vagas de advogados autônomos, findo o qual deverão ser afastados os profissionais que as ocupem sem prévia aprovação no certame.


Ascom-MPF/MG


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