Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

26 de Agosto de 2003 às 0h0

MPF quer impedir o Conselho Regional de Administração de exigir dupla filiação de psicólogos


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Adailton Ramos do Nascimento, propôs nesta terça-feira, perante a Justiça Federal, Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

A ação originou-se de representação formulada pelo Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, que abrange os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e tem sede nesta Capital.

Segundo a representação, o Conselho Regional de Administração estaria exigindo de todas as pessoas e empresas que atuam profissionalmente na área de recrutamento, seleção, treinamento e consultoria de recursos humanos a inscrição em seus quadros, ainda quando já inscritas no Conselho Regional de Psicologia.

Quando não atendem a exigência, essas pessoas e empresas são autuadas por infração e notificadas de débitos pela ausência de tal inscrição. O CRA ainda entende que seria exigível a dupla filiação, ou seja, que a empresa deveria ser inscrita tanto no CRA como no Conselho Regional de Psicologia.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL entende descabida qualquer uma das exigências, já que as leis reguladoras de ambas as profissões prevêem da mesma forma a atuação de administradores e psicólogos nas atividades de seleção profissional.

Quanto à exigência de dupla inscrição, também existe lei que o proíbe (Lei 6.839/80), e, nesse particular, cumpre notar que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a exigência de dupla filiação a conselhos profissionais é inexigível e ilegal.

Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a antecipação de tutela para determinar ao Conselho Regional de Administração que se abstenha de lavrar autos de infração ou notificações de débito em desfavor de pessoas naturais ou jurídicas que tenham inscrição junto ao Conselho de Psicologia da 4a Região e atuem na atividade de seleção de pessoal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada documento emitido.

Requer ainda que o CRA seja obrigado a suspender a tramitação dos processos administrativos já instaurados a partir de autos de infração e de notificações de débito lavrados nas circunstâncias mencionadas, também sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada processo que for instaurado a partir da decisão judicial.

Ascom-MPF/MG


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita