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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

17 de Julho de 2002 às 0h0

Justiça Federal concede antecipação de tutela pleiteada pelo MPF e anula concurso público


A Justiça Federal anulou o concurso público para fiscal farmacêutico realizado pelo Conselho Regional de Farmácia em agosto de 2001, atendendo pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL formulado por meio de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada em abril deste ano.

Na ação, o procurador da República José Jairo Gomes questiona a validade do certame, por considerar que não foram observados os princípios constitucionais da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo, obrigatórios a todo ato praticado pela administração pública, direta ou indireta, sendo certo que o Conselho Regional de Farmácia é uma autarquia federal, portanto, integrante da administração pública indireta.

Dentre as irregularidades questionadas está o fato de o edital do concurso impor, como requisitos à inscrição e participação dos candidatos, que fossem eles filiados ao CRF/MG e que residissem em Belo Horizonte.

O juiz Federal substituto da 18ª Vara considerou que tais “requisitos foram óbices injustificáveis, despropositados, discriminatórios e sem arrimo em nenhum requisito legal técnico indispensável ao exercício das funções de fisca. Qualquer farmacêutico, inscrito em qualquer Conselho Regional e residente em qualquer rincão deste país, tinha e tem o direito de concorrer às vagas existentes no réu (CRF/MG), integrante da administração pública”.

Alegou também o Ministério Público Federal que a publicação do edital deu-se de forma irregular, eis que efetuada apenas no jornal do Conselho Regional de Farmácia, cuja circulação é restrita aos seus filiados. Ora, a ampla publicidade do concurso público é requisito essencial à sua validade, eis que constitui elemento indispensável para se assegurar que o maior número possível de candidatos se inscreva para disputar a vaga ofertada. No processo seletivo do CRF, apenas 28 pessoas compareceram para fazer a prova escrita.

O juiz acatou a argumentação do MPF, ressaltando expressamente em sua decisão que o instrumento idôneo a garantir ampla divulgação de atos administrativos é a publicação na imprensa oficial que, no caso, não foi feita. Assim, declarou a nulidade do concurso público realizado pelo Conselho Regional de Farmácia, bem como os contratos de trabalho firmados com os farmacêuticos Wilson Coimbra Batista Júnior e Ricardo Assis Borges, então aprovados naquele certame.

O Ministério Público foi cientificado hoje (17.07) da decisão judicial, a qual, proferida em 03 de maio de 2002, está sendo contestada pelos réus.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais




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