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MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
25 de Agosto de 2022 às 17h25

MPF e MPMG aditam acordo com a Vale para adequar e aprimorar a segurança de 89 barragens

Novo aditivo que tratará dessas barragens estipula que parte das estruturas, que não foram construídas pelo método a montante, também deverão seguir as mesmas normas do acordo para garantir maior índice de segurança de barragens no Estado.

Foto mostra uma mesa de reunião com os procuradores do MPF, MPMG, órgão públicos e advogados da Vale discutindo o acordo assinado.

Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com interveniência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), firmaram, nesta quinta-feira (25), um aditamento a Termos de Compromisso com a Mineradora Vale S/A, para a adequação dos trabalhos de equipes técnicas independentes que atuam na verificação de estabilidade de suas barragens de mineração, elencando quais estruturas que, mesmo construídas por métodos que não sejam a montante, deverão seguir plano de acompanhamento mais rígido das condições de segurança.

Desde a tragédia de Brumadinho, a Vale S/A celebrou uma série de Termos de Compromisso com o MPF e o MPMG para fins de pactuação de obrigações voltadas à segurança de várias barragens das de sua responsabilidade. Dentre as obrigações assumidas pela mineradora, estava a contratação de auditorias técnicas independentes para prestar informações qualificadas aos MPs e órgãos ambientais.

No entanto, após dois anos dos acordos aditados, os MPs constataram uma série de atrasos para a entrega de relatórios por parte das empresas de auditoria técnica independente, os quais, em diversos casos, carecem da devida caracterização das reais condições de estabilidade das estruturas. Com o novo aditivo, a mineradora se compromete seguir as regras e o novo fluxo estabelecido no TC Descaracterização em relação às barragens mais instáveis, tornando mais robusta a publicidade e a segurança no acompanhamento dessas estruturas. Assim, o novo aditivo leva esse novo fluxo de trabalho estabelecido no acordo de descaracterização para parte das demais barragens da mineradora, mesmo que não tenham sido construídas pelo método a montante.

Para isso, as equipes técnicas independentes terão um prazo de 60 dias, prorrogáveis excepcionalmente por mais 90 dias para elaborar e encaminhar aos MPs e à própria Vale um “Relatório Técnico Consolidado” por barragem, a partir das informações desenvolvidas pelas auditorias contratadas pelos Termo Aditados. O Relatório deverá conter as medidas necessárias, adotadas ou em andamento, para a garantia da segurança e estabilidade das estruturas.

Além disso, deverá também consolidar as recomendações ainda vigentes feitas pela equipe técnica, ou eventuais novas recomendações, a respeito das condições de segurança e estabilidade da estrutura e ações emergenciais, notadamente aquelas previstas no respectivo Plano de Ações Emergenciais da Barragem de Mineração (PAEBM) adotadas e planejadas pela Vale S/A.

O acordo estabeleceu também que as barragens atualmente em nível de emergência ou com Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva há menos de 12 meses consecutivos, mesmo que não sejam construídas pelo método a montante, deverão ser acompanhadas em sintonia com a dinâmica estabelecida no TC descaracterização, a partir de vistorias in loco bimestrais ou se necessário de outras vistorias ou relatórios técnicos extraordinários em caso de eventual solicitação dos compromitentes ou dos órgãos competentes (Feam e ANM).

Esta alteração permitirá acompanhamento mais específico e frequente das estruturas mais sensíveis, que são aquelas que apresentam classificação de Emergência segundo a ANM, bem como aquelas que possuem relação com as barragens a montante, menos estáveis.

CIGA – O novo acordo também estabeleceu que o acesso à informação do MPF e do MPMG no processo será agilizado e informatizado, passando a ser feito por intermédio do Centro Integrado de Gestão Ambiental (CIGA). Foi definido que o envio dos documentos será feito diretamente à ANM e à FEAM, e, para o MPs, por meio do CIGA.

Trata-se do primeiro termo assinado pelo novo núcleo ambiental do MPF na capital, composto por cinco ofícios, que agora possui atribuição para em todo o Estado de Minas Gerais para atuação no tema barragens de mineração. Assinaram o aditivo pelo MPF os procuradores da República Angelo Giardini de Oliveira, Bruno Nominato de Oliveira, Carlos Bruno Ferreira da Silva e Mírian do Rozário Moreira Lima.

Pelo MPMG assinaram os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Felipe Faria de Oliveira, Flávio Corrêa Maciel, Hosana Regina Andrade Freitas e Lucas Marques Trindade.

Sobre o TC Descaracterização - O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPF, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.

No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras tiveram um prazo de 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.

Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPMG

Lista das estruturas incluídas no aditivo

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