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MPF-MG de 1º grau

Eleitoral
18 de Julho de 2022 às 16h5

MP Eleitoral em Minas pede anulação dos votos obtidos pelos candidatos do Avante em 2018

Partido teria cometido fraude ao registrar várias candidaturas femininas fictícias apenas para simular o cumprimento da cota de gênero

#PraCegoVer Imagem mostra o corpo de uma mulher (não aparece o rosto), vestida com um terno cinza claro, sendo entrevistada. No canto direito aparecem microfones de imprensa.

Imagem: Pixabay

Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), apresentou alegações finais ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pedindo a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido Avante nas eleições de 2018 e, consequentemente, a desconstituição dos mandatos obtidos por seus cinco candidatos eleitos, três deputados federais e dois estaduais.*

O pedido decorre de abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para supostamente disputarem cargos eletivos naquele pleito, quando na verdade estava apenas simulando o preenchimento da cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.

De acordo com o MP Eleitoral, a legislação eleitoral instituiu política afirmativa da participação das mulheres nas eleições e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputá-las, com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca do voto dos eleitores. A norma exige que os partidos ou as coligações, ao apresentarem seus pedidos de registro de candidatura, preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Sendo o percentual mínimo uma condição para o registro da lista, o próprio sistema de registro de candidatura desenvolvido pelo TSE foi construído para fazer o cálculo e alertar o juiz na hipótese de não observância, para que o partido ou coligação possa sanar o vício, apresentando novas candidaturas femininas ou excluindo algumas masculinas, sob pena de não serem admitidos na disputa eleitoral”, informa o MPE.

Desconhecimento – Assim é que, no dia 10 de agosto de 2018, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral mineira a lista de seus candidatos, formada por 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de Deputado Federal e de 79 candidatos ao cargo de Deputado Estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).

Diante do descumprimento do percentual mínimo de 30% na lista dos candidatos a deputado estadual, o MP Eleitoral impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante. O partido, então, pediu a exclusão de quatro candidatos homens e a inclusão de mulheres nas vagas remanescentes, para o fim específico da regularização da cota de gênero. Tendo atingido, afinal, o percentual necessário, o DRAP foi deferido pelo TRE-MG.

Ocorre que, conforme começou a ser apurado ainda na fase de análise dos pedidos de registro de candidatura, várias dessas candidaturas eram fictícias. Tanto assim é que, de 17 pedidos de registro, 14 foram indeferidos, a maioria por ausência de documentos básicos exigidos no procedimento de registro.

Essa circunstância chamou a atenção do MP Eleitoral, que, imediatamente, instaurou procedimento para apurar o caso. Após verificar total ausência de campanha eleitoral nos perfis em redes sociais de diversas candidatas, foram tomados os depoimentos dessas mulheres, que residiam em diferentes municípios do estado.

O que se descobriu é que o Avante havia registrado mais de uma dezena de mulheres que não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral e não obtiveram nenhum voto (sequer o delas próprias). E o que é mais grave: a maioria absoluta sequer tinha conhecimento de que estava sendo usada para o cometimento da fraude pelo diretório estadual do partido.

Essas mulheres não haviam comparecido às reuniões e convenções partidárias (quando os candidatos são escolhidos para participar do pleito), não arrecadaram recursos nem realizaram gastos de campanha. Em seus pedidos de registro, faltavam documentos básicos, como identidade, fotografia, comprovante de escolaridade e/ou de filiação partidária, e mesmo após serem intimados para regularizar a situação, candidata e partido nada fizeram.

Um ponto em comum, afirmado por todas as pré-candidatas que prestaram depoimentos, é o de que elas tinham sido candidatas a vereadoras em 2016, o que levou o MP Eleitoral a concluir que o Avante possivelmente utilizou a documentação que tinha em seu poder para registrá-las, à revelia, nas
eleições de 2018.

Mas a fraude não teria ocorrido apenas por esse modus operandi. Duas pré-candidatas contaram que forneceram documentos a pedido de assessores ou integrantes da direção partidária, para que pudessem trabalhar na campanha eleitoral e receber determinada quantia por esse trabalho.

Algumas pré-candidatas, ao descobrirem que estavam sendo usadas, renunciaram formalmente à candidatura. Outras só foram descobrir que estavam sendo usadas quando foram intimadas a prestar depoimento ou a prestar contas da campanha eleitoral. Uma delas chegou a lavrar Boletim de Ocorrência policial para denunciar a fraude.

Fraude já reconhecida - As alegações finais citam jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-MG para demonstrar a gravidade da conduta praticada pelo Avante. Em um dos julgados, o relator lembra que é possível perceber a má-fé do partido quando se compreende que o “registro de candidatura não se faz por simples indicação nominal. Exige amealhar documentos e foto, preencher formulário com dados pessoais e opções quanto a número e nome de urna. Assim, os documentos e alegações produzidos constituem indício de ilícitos graves, tanto na esfera eleitoral quanto criminal”.

“Dito de outra forma: o Avante não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria das eleições. No entanto, apenas logrou registrar candidatos, disputar o pleito e receber votos a partir da simulação de candidaturas femininas, com a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral”, afirma o MPE.

Assim, e lembrando que a fraude eleitoral inclusive já foi reconhecida pelo próprio TRE-MG por ocasião do julgamento das prestações de contas, o MP Eleitoral defende que se aplique, necessariamente, como sanção, a cassação de todos os candidatos registrados pela chapa.
(AIJE nº 0605653-35.2018.6.13.0000)

*Atualizada às 19:39

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