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MPF-MG de 1º grau

Patrimônio Público
22 de Novembro de 2022 às 16h30

Justiça obriga União a incluir via paralela para romeiros em projeto de duplicação da BR-365 em MG

Sentença levou em consideração os riscos à integridade física e à vida de romeiros e todos os usuários da BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas

Montagem gráfica mostra uma imagem da justiça e sobre ela a palavra decisão.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença, em ação civil pública, que condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a incluir no projeto de duplicação da BR-365 (entre Uberlândia e Patos de Minas) uma via marginal paralela para pedestres. Ela dever ser destinada especialmente aos romeiros que percorrem a pé trechos da rodovia até a cidade de Romaria (MG), onde é celebrada importante festa religiosa em louvor a Nossa Senhora da Abadia. A União também deve repassar ao Dnit os recursos financeiros necessários para o cumprimento da obrigação, mediante dotação orçamentária.

Segundo a sentença, ficou devidamente comprovado o risco a que se submetem todos os usuários da BR-365 em razão da peregrinação anual que ocorre no trecho em questão e que apesar de todos os esforços do poder público, as ações realizadas pelo Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são insuficientes para garantir, de forma satisfatória, a segurança das pessoas.

Durante o processo o próprio Dnit reconheceu que o tráfego de veículos neste trecho da rodovia federal é elevado, que as alterações promovidas na rodovia, inclusive com eliminação de acostamento em alguns pontos, gera risco substancial aos usuários da rodovia e aos peregrinos. A superintendência regional do órgão informou também que os acostamentos ficam tomados por inteiro por todo o trajeto e que a cada ano esse fluxo de pessoas aumenta e que que a forma mais segura e sensata de garantia da segurança para o tráfego de veículos e de fluxo de pessoas seja a implantação da via marginal. Já a PRF também reconhece as dificuldades e o elevado risco a que se submetem os usuários durante o período da festa, e nem mesmo a intensificação dos trabalhos da polícia são suficientes para atenuar os riscos.

Mortes – Após o ajuizamento da ação, em 2019, a PRF divulgou um balanço informando o aumento do número de autuações e acidentes, sendo que naquele ano foram contabilizados 10 acidentes, 23 pessoas feridas e três mortes.

A Justiça Federal ordenou uma perícia judicial que apurou que, desde 2016, é crescente o número de atropelamentos na BR-365 no trecho entre os quilômetros 400 e 619, com exceção do ano de 2020, cujos dados estatísticos foram prejudicados em razão da pandemia, que influenciou na redução do número de pessoas que realizaram a peregrinação naquele ano. A perícia também constatou que a integração da construção da “romerovia” ao projeto de duplicação da rodovia BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas(MG) é viável, além de propiciar uma economia de recursos públicos.

Ao dar a decisão o Juízo Federal concordou com os argumentos do MPF de que as medidas atuais são insuficientes para garantir a segurança de todos “o risco a que se submetem todos os usuários da BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas em razão da peregrinação anual para a cidade de Romaria-MG, bem como que apesar de todos os esforços envidados pelo Poder Público, as ações realizadas pelo DNIT e pela Polícia Rodoviária Federal são insuficientes para garantir, de forma satisfatória, a segurança das pessoas”.

O magistrado também concordou que a construção da via é viável e traz economia de recurso públicos “Restou comprovado também que a construção da via destinada aos romeiros é a alternativa viável para a solução do problema e que a inclusão desta via no projeto de duplicação da rodovia BR-365 pouparia recurso e trabalho públicos”, escreveu na sentença.

Íntegra da decisão

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