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Meio Ambiente
3 de Fevereiro de 2023 às 13h40

Justiça determina depósito judicial de mais de R$ 16 milhões para garantir diagnóstico de saúde dos atingidos

Pesquisa pretende dar continuidade aos estudos sobre saúde humana a serem realizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

#PraCegoVer Foto de uma poça de lama marrom escura e, por cima dela, está escrito Caso Samarco em letras na cor branca

Arte: Secom/PGR

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton promovam o depósito judicial no valor de R$ 16.490.412,94 no prazo de dez dias, para garantir a realização da Pesquisa Primária de Saúde (Frente 5) a ser feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Em 19 de dezembro de 2022, a 4ª Vara Federal Civil e Agrária já tinha proferido, também a pedido do MPF, decisão que determinava a continuidade dos estudos sobre saúde humana a serem realizados pela FGV, tendo sido concedido prazo de 15 dias para que o MPF apresentasse os valores atualizados, devidamente corrigidos, para a concretização dos trabalhos do diagnóstico solicitado.

Segundo esclarecimentos prestados pela FGV no Projeto de Pesquisa para Realização de Diagnóstico, Avaliação dos Impactos e Valoração dos Danos Socioeconômicos Causados para as Comunidades Atingidas pelo Rompimento da Barragem de Fundão, os métodos epidemiológicos podem ser utilizados para descrever os impactos relacionados a desastres em populações afetadas, permitindo caracterizar os riscos e avaliar necessidades médicas imediatas da população e dos sistemas de saúde, assim como rastrear consequências para a saúde pública a médio e longo prazos.

Ainda segundo a FGV, o estudo proposto defende que as metodologias também podem contribuir para subsidiar o desenho e a implementação de intervenções de saúde apropriadas que permitam melhorar o planejamento de esforços de intervenção, recuperação e mitigação dos danos para o futuro.

A proposta de trabalho foi inicialmente apresentada em novembro de 2019, mas não houve acordo com as empresas para a realização dos estudos em razão de divergências acerca da metodologia a ser aplicada no estudo. Em 2020, após não chegar a um acordo, as empresas rés judicializaram a questão. Na época, o MPF manifestou-se no sentido da realização do estudo nos moldes propostos pela FGV. Em setembro de 2022, temendo que a demora no proferimento de uma decisão judicial sobre o tema pudesse prejudicar mais ainda a continuidade e a concretização dos estudos epidemiológicos propostos pela FGV, o MPF apresentou nova manifestação pedindo que a questão fosse decidida.

“Ao deixar de apreciar questão envolvendo interesse público patente em tema tão importante quanto a realização de estudos de impactos à saúde humana decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, mesmo já ultrapassados quase sete anos desde o desastre, aumentam os temores dos moradores sobre os impactos à saúde e cria-se risco de dano irreparável diante da possibilidade de agravamento de problemas de saúde sem que tenha sido oportunizada a elaboração de estudos epidemiológicos propostos pela FGV, expert contratado para realizar justamente o diagnóstico dos danos socioeconômicos”, escreveu na manifestação.

Ao proferir a decisão determinando a continuidade do estudo, a Justiça ressaltou que apesar de as empresas não concordarem com a metodologia proposta pela FGV, a questão é outra. Trata-se de direito do MPF de contratar um especialista para auxiliá-lo. “Na prática, estamos diante de confusão injustificada entre conceitos: de um lado há a questão do assessoramento técnico do MPF, fundamentado na paridade de armas e na obtenção de elementos que permitam a organização e o encaminhamento do pleno e livre exercício das funções ministeriais. Do outro, existe a discussão, judicializada no âmbito do Eixo 2, que discute os estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, de acordo com os itens de divergência que originariamente serviram como fundamento para a instauração do referido processo”.

Além disso, a decisão ressaltou que o resultado do estudo não é vinculante e que será apreciado pelo Judiciário. Caso as empresas não cumpram o determinado, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada ao total de R$ 5 milhões.

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