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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
29 de Maio de 2023 às 19h5

Justiça estende prazo para atuação de assessoria técnica em território atingido pelo rompimento da barragem de Fundão

Decisão favorece pessoas atingidas do município de Barra Longa (MG)

arte retangular sobre foto de uma poça d'água. está escrito caso samarco ao centro na cor branca.

Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Minas Gerais decidiu estender por mais 12 meses o prazo de atuação da assessoria técnica independente que atua em Barra Longa, uma das regiões atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A sentença reconsidera decisão de dezembro de 2022 que declarou ser suficiente o prazo de 36 meses para atuação da Aedas no território e negou o pleito da comunidade para que houvesse a continuidade do Projeto Barra Longa.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte ressalta que a assistência técnica nas comunidades mineiras e capixabas afetadas no desastre devem agir com celeridade e eficiência a fim de atender aos interesses da população. Assim, a partir de atuação judicial, ficou estabelecido o prazo de 24 meses para a execução das atividades das ATIs, com possibilidade de prorrogação de 12 meses em casos justificados.

No caso de Barra Longa, no entanto, o Judiciário entendeu ser oportuna a prolongação do prazo diante da necessidade de certos esclarecimentos à população. Essa carência está refletida na existência de temas que pouco avançaram nos últimos anos, como questões relacionadas a rejeitos não retirados, discussões ambientais, laudos sobre a saúde humana, sobre contaminação da água, entre outros. “É preciso, portanto, que se tenha plena ciência de que este Juízo não compactuará com assessorias técnicas eternas, o que, desde já, sinaliza que devem agir e atuar com máxima efetividade e eficiência”, destacou.

O direito dos 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos à assessoria técnica independente foi reconhecido por meio da Lei estadual 3.312/2016 e pelas empresas envolvidas no caso Samarco, que em 2017 assumiram o compromisso de custear a ação por meio da Fundação Renova. A escolha das ATIs foi feita pela população ainda em 2018, mas a homologação para o início da prestação dos serviços só foi feita em dezembro de 2022.

Mudança na coordenação – A Justiça Federal também autorizou a realização de chamamento público para que uma nova entidade seja contratada para coordenar as atividades das assessorias técnicas independentes. Atualmente, a coordenação metodológica e finalística está a cargo da Fundação Brasil de Direitos Humanos (FBDH), cujo contrato está na iminência de se encerrar.

A decisão relata que as empresas (Samarco, Vale e BHP) opuseram-se a uma nova contratação do Fundo Brasil por entenderem que a fundação recebeu valores para desempenhar a coordenação metodológica das ATI durante período em que as assessorias não estavam em campo. Por outro lado, segundo as instituições de justiça, a proximidade com o encerramento do cronograma de atuação do Fundo Brasil, sem que todos os serviços indicados fossem efetivamente prestados, efetivamente ocorreu, mas não por culpa do expert, e sim pela morosidade na contratação das ATIs pelas empresas.

Diante das controvérsias, o Judiciário entendeu que não é possível que as empresas queiram discutir à exaustão escopos e outros aspectos de atuação das ATI, e, na sequência, utilizar o argumento do longo decurso de tempo como motivo para cessação de atividade da coordenação. Assim, o Juízo, considerando ser a coordenação metodológica imprescindível ao adequado exercício das atividades das Assessorias Técnicas Independentes, determinou a realização de novo chamamento público.

Diálogo – Também foi determinada a realização de audiência de custódia entre a Fundação Renova e as empresas de assessoramento técnico para discutir sobre os pontos necessários para o adequado funcionamento delas, bem como para dialogar sobre a instituição de ciclos de debates. Segundo o documento, a atuação da Fundação Renova tem apresentado deficiência na capacidade de comunicação adequada com a população atingida, em termos de sistematização de pautas locais e pretensões das comunidades.

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