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MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
23 de Novembro de 2022 às 17h20

Instituições de Justiça pedem liberação de recursos para início de trabalho das assessorias técnicas independentes

Pedido foi enviado à Justiça junto com o pedido de homologação do termo de compromisso para atuação junto à população atingida das entidades que foram escolhidas em 2018

Imagem mostra um fundo de lama e sob a imagem o título Caso Samarco

Arte: Secom/PGR

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco enviaram à Justiça Federal o pedido de homologação do Termo de Compromisso assinado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI) para início da prestação do serviço em 13 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das empresas Samarco, Vale e BHP Billinton. Além do pedido de homologação, também foi requerida a liberação de recursos para essas assessorias por parte da Fundação renova.

A assinatura ocorre após decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária Belo Horizonte, que em 13 de outubro determinou a contratação das assessorias técnicas escolhidas em processo participativo conduzido pelo Fundo Brasil nos anos de 2018 e 2019 e homologadas pelo Juízo em setembro de 2019.

No documento, é estabelecido que a atuação das assessorias deve se orientar pelos planos de trabalho que foram construídos em conjunto com a população atingida em determinação às decisões judiciais de 4 de outubro de 2021 e de 22 de junho de 2022.

O Fundo Brasil também assina os termos de compromisso como interveniente e na qualidade de expert do Ministério Público Federal encarregado pela Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Independentes.

No pedido de homologação enviado à Justiça constam os valores e os planos de trabalho das cinco entidades escolhidas pelos atingidos em 13 territórios, e abrange o montante necessário para execução da primeira etapa de seis meses de trabalho, que deverá ser transferido da conta judicial para a conta vinculada de cada entidade.

“A homologação judicial e a consequente liberação dos recursos é imprescindível para possibilitar a mobilização das equipes e o início dos trabalhos das assessorias que são essenciais à garantia do princípio da centralidade das pessoas atingidas e do direito ao apoio técnico voltado à sua participação informada e qualificada no processo de reparação”, ressalta o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

No pedido enviado ao o Juízo da 4ª Vara Federal, as Instituições de Justiça pleiteiam ainda que as liberações das futuras parcelas de recursos destinados a custear os trabalhos das ATis sejam feitas conforme a proposta enviada pelo Fundo Brasil.

Exceção – No caso dos territórios de Aracruz, Serra e Fundão, em que ainda há divergência quanto ao processo de escolha da ATI, a decisão judicial tinha determinado que fosse realizada ampla consulta popular para que a população chegue a um consenso sobre a entidade a ser contratada.

No pedido de homologação, o Fundo Brasil apresentou a proposta de metodologia da oitiva da população e as Instituições de Justiça pediram a concessão de prazo de 40 dias para que a entidade possa executar as ações necessárias para viabilizar o procedimento de escuta ao território.

Já em relação ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), foi solicitado que seja aguardada a realização de audiência com as comunidades indígenas Tupiniquim-Guarani, agendada para o dia 1º de dezembro de 2022, para que, a partir dos seus resultados, seja dada continuidade ao diálogo quanto ao tema da contratação da Assessoria Técnica Independente.

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* Com informações da assessoria de comunicação do Fundo Brasil

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