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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
1 de Março de 2023 às 17h20

Entidades são selecionadas para gerir R$ 300 milhões para recuperar danos de desastre da Vale em Brumadinho (MG)

Vencedoras de seleção pública vão gerenciar recursos previstos em acordo judicial para projetos em comunidades atingidas

Frame da imagem mostra momento em que barragem estoura

Foto: Reprodução

Quatro entidades foram selecionadas para inicialmente gerenciar R$ 300 milhões do acordo judicial para reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), em 2019. Os valores serão destinados à execução dos chamados Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas, previstos no Anexo I.1 do acordo. A vencedora da seleção pública que escolheu os gestores dos recursos foi a parceria formada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) e Instituto E-Dinheiro Brasil.

O processo para escolha das entidades foi lançado em outubro de 2022 pelas instituições de justiça compromitentes do acordo judicial: Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Ao todo, 11 pessoas jurídicas se inscreveram na seleção e 9 candidatas foram classificadas após a análise dos documentos obrigatórios.

As quatro entidades vencedoras da disputa foram escolhidas após a avaliação da proposta básica, dos requisitos institucionais e do menor preço. Os critérios utilizados nestas análises estão elencados no Comunicado nº 10, de 1º de março de 2023. “Convém destacar que as instituições de justiça pautaram-se pela transparência, imparcialidade, impessoalidade e julgamento objetivo das propostas básicas e análise dos requisitos, como forma de se obter as melhores condições para as pessoas, famílias e comunidades atingidas e resguardar a lisura na execução do acordo”, ressaltaram seus representantes no pedido de homologação do resultado da seleção pública enviado à Justiça.

Uma vez homologada a escolha das entidades, elas terão 90 dias para apresentar a proposta definitiva, que será construída de forma participativa com as pessoas atingidas, incluindo as orientações feitas pelas instituições de justiça à proposta básica selecionada.

COMUNICADO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Petição judicial

* Texto elaborado pela redação virtual do MPF

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