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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
29 de Março de 2016 às 18h10

Em Uberaba (MG), produtor de café é condenado por trabalho escravo

Vítimas foram trazidas do Ceará e submetidas a condições degradantes em uma fazenda de plantação de café no triângulo Mineiro

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação do fazendeiro Luiz Antônio Fernandes e de seu empregado Eronildes Gomes dos Santos pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo de 25 pessoas e de aliciamento desses trabalhadores de um local para o outro do território nacional, em uma fazenda de plantação de café no município de Campos Altos/MG.

Fernandes foi sentenciado a 15 anos de prisão e ao pagamento de 236 dias-multa. Santos deverá cumprir 7 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de 132 dias-multa. O fazendeiro também foi condenado à pena de 4 anos, 8 meses e 20 dias de detenção pelo crime de falsificação de documento público.

Conforme a denúncia, em 2006, durante uma fiscalização da equipe do Ministério do Trabalho na Fazenda Vitória, arrendada por Luiz Antônio e localizada na zona rural do Município de Campos Altos, foram encontrados 39 trabalhadores rurais sem o devido registro formal. Eles faziam a colheita de café. Desse total, 25 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade de locomoção.

A fiscalização também constatou que os trabalhadores eram submetidos a exaustivas jornadas de trabalho: trabalhavam de segunda-feira a sábado, incluindo alguns domingos, e cumpriam jornada de 12 horas diárias. Nenhum deles tinha registro em carteira. Segundo relato dos trabalhadores, eles assinavam os recibos de pagamento sem o devido preenchimento, totalmente em branco.

As vítimas foram recrutadas por intermédio de Valmir Pereira da Silva, a pedido do gerente da fazenda Eronildes dos Santos, no município de Barro/CE, com a promessa de trabalho na plantação de café. Elas foram transportadas para o local – distante 2.000 km de sua cidade de origem - em duas vans. Por esse “translado”, cada trabalhador assumiu a dívida de R$ 200,00. O valor foi pago por Luiz Antônio Fernandes, mas foi descontado no primeiro pagamento dos trabalhadores.

Por conta disso, Valmir Pereira da Silva também foi denunciado pelo MPF pelo crime de aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional (art. 207 do Código Penal), mas se encontra foragido, e teve sua prisão preventiva decretada. Ele responde a processo em separado.

Condições degradantes - Ao chegarem à Fazenda Vitória, os trabalhadores foram surpreendidos pelas péssimas condições oferecidas: um dos alojamentos coletivos ficava numa edificação que, antes, servia de depósito de agrotóxicos. Além disso, havia duas casas rústicas em péssimo estado de conservação, com frestas que à noite causavam grande desconforto térmico e com instalações sanitárias insalubres. Não havia camas e os trabalhadores dormiam em colchões no chão. Também não foram fornecidos equipamentos individuais de proteção para o trabalho.

Durante o julgamento, os réus tentaram demonstrar que os alojamentos tinham condições adequadas, mostrando supostas fotos dos locais na fazenda. No entanto, todas as testemunhas ouvidas confirmaram as condições de trabalho degradantes e refutaram as fotos exibidas pela defesa. “(...) os próprios trabalhadores, de viva-voz, em juízo, confirmaram o desempenho do trabalho sob condições degradantes e, na ocasião, refutaram as fotografias exibidas pela defesa como sendo do local do alojamento”, escreveu o juiz na sentença.

Os trabalhadores ainda enfrentaram péssimas condições de higiene: a água utilizada na preparação de alimentos, para o banho, e para lavar roupas e utensílios, era coletada em um poço a céu aberto, infectado com larvas e insetos. A fiscalização também constatou que a água consumida pelos trabalhadores não passava por nenhum processo de filtragem ou purificação.

Na sentença, o magistrado reconheceu a gravidade da conduta dos acusados e o total desprezo pelos direitos dos trabalhadores “Basta dizer que as circunstâncias assim desnudadas deixam à mostra, acima de qualquer dúvida razoável, o absoluto desprezo à condição humana dos trabalhadores, assim aviltados a meios, instrumentos, objetos ou coisas, para consecução de fins.”

Reparação de dano - Os réus também foram condenados a pagar, a título de reparação do dano, R$ 10 mil, na proporção de 90% para o fazendeiro Luiz Antônio Fernandes e o restante para o seu administrador, Eronildes Gomes dos Santos. Este valor será revertido aos programas de erradicação de trabalho escravo da União.
(Ação penal nº 9716-77.2010.4.01.3802)

 

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