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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
10 de Maio de 2019 às 14h10

Chacina de Unaí: STJ irá julgar recursos contra anulação de júri de Antério Mânica

Recurso apresentado pelo MPF demonstrou que decisão do júri é soberana e só poderia ser anulada se fosse desprovida de lastro probatório; Ao condenar o ex-prefeito, os jurados entenderam que o acusado agiu em conluio com seu irmão e outros acusados

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma estátua da Deusa da Justiça segurando uma balança e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) obteve importante vitória contra a decisão que anulou a condenação de Antério Mânica por ser um dos mandantes do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar os recursos e decidir se restabelece a sentença proferida pelo tribunal de júri federal em 2015. Para admissão do recurso, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Kássio Marques, considerou a orientação dominante do STJ, o princípio da soberania dos vereditos e o lastro probatório apontado pelo MPF.

O julgamento dos réus aconteceu há exatos três anos e seis meses, em novembro de 2015. Antério e Noberto Mânica, acusados pelo Ministério Público Federal de serem os mandantes do crime, foram condenados pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

Apesar da dificuldade probatória de que geralmente se revestem os crimes de mando, neste caso, o MPF demonstrou para o júri que havia várias provas do envolvimento dos réus.

Provas robustas – No dia anterior ao crime, um veículo Marea azul, igual ao da esposa de Antério Mânica, um dos mais caros da época, foi visto durante encontro entre os executores e os intermediários em um posto de gasolina. O encontro, inclusive, foi confirmado pelo réu Willian Gomes, motorista da quadrilha e condenado a 56 anos de prisão por sua participação nos assassinatos. Durante seu julgamento, ele confirmou a presença do veículo e disse ainda que dentro dele se encontrava um homem muito "bravo", que gritava que era para "matar todo mundo” e que pagaria o dobro.

A defesa de Antério Mânica tentou demonstrar que existiam vários carros do mesmo modelo e cor na cidade, e que o automóvel que estava no encontro poderia pertencer a qualquer pessoa. O MPF, no entanto, desmontou essa tese ao apresentar documentos do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), confirmando que o único carro com aquelas características, na cidade, pertencia à esposa de Antério Mânica.

Além disso, durante as diligências feitas à época do crime, o MPF, junto com a Polícia Federal, apurou que a esposa do acusado havia comentado que seu marido, depois da chacina, proibiu que ela andasse no veículo Marea, que colocasse nele adesivo da sua campanha para prefeito, e ainda deixou o carro coberto com uma lona preta.

Outra prova importante foi uma testemunha que disse ter visto, no dia anterior ao crime, na Huma Cereais, empresa de propriedade de outro réu, Hugo Pimenta, uma reunião relâmpago entre os envolvidos, com a presença de Antério Mânica. A testemunha descreveu minuciosamente os fatos, inclusive o veículo em que cada um deles estava. Foi apurado que a reunião teve por finalidade o ajuste do preço da recompensa aos pistoleiros que passaria a ser o dobro, já que a ordem passou a ser para matar todo mundo.Além disso, também foram identificadas ligações realizadas da fazenda de Antério para a cidade de Formosa (GO), onde morava um dos pistoleiros.

Durante o julgamento, o MPF destacou a posição de liderança que Antério Mânica tinha sobre os irmãos e as investidas que ele já havia feito sobre as fiscalizações dos auditores em sua fazenda. O ex-prefeito chegara a ligar para a delegacia do trabalho na cidade para reclamar que os fiscais estavam "incomodando" e, com isso, ameaçando seus interesses políticos na região. Anteriormente, o acusado já havia manifestado a um outro fiscal do trabalho sua contrariedade às fiscalizações em suas terras. Ligo após a Chacina, Anterio foi o primeiro a comunicar os fatos diretamente à Subdelegacia do Trabalho em Paracatu.

Anulação da condenação – No entanto, em novembro de 2018, o TRF1, ao julgar as apelações dos réus, anulou a sentença que condenou Antério a 100 anos de prisão. Por maioria de votos, vencido o relator, os desembargadores entenderam que não havia prova mínima no processo para confirmar a condenação dele. Na ocasião, os procuradores regionais da República Marcos Vinícius e Wellington Bonfim explicaram que não havia que se falar em nulidade por decisão manifestamente contrária à prova dos autos porque a decisão do Tribunal do Júri mostrou-se coerente com o conjunto de provas, sob o crivo do contraditório.

Recurso – A Procuradoria da República da 1º Região (PRR-1) recorreu da decisão. Nos recursos, o MPF demonstra que a 4ª Turma do TRF1 violou duas normas diferentes ao anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor proferido pelos jurados na interpretação das provas e com amparo nas versões da acusação, as quais não se mostram arbitrárias e teratológicas. O recurso especial aponta violação ao art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal e, segundo o recurso extraordinário, foi violado o art. 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal.

Segundo o procurador regional da República Marcus Vinícius de Viveiros Dias, a versão escolhida pelo Conselho de Sentença é plausível e encontra respaldo em vários elementos de prova. E, na hipótese do artigo 593, III, “d” do CPP, só pode haver anulação de julgamento que tenha sido realizado de forma manifestamente, inquestionavelmente, teratologicamente contrária à prova dos autos.

Além disso, para o MPF, não poderia a Corte Regional substituir-se ao órgão constitucionalmente competente, para discordar do juízo de valor proferido pelos jurados como resultado da interpretação das provas constantes dos autos. "As decisões baseadas em juízo de valor promovido pelos jurados, a partir da análise que fazem das provas dos autos, como no caso em análise, não podem ser validamente cassadas, em respeito ao princípio constitucional que garante a soberania dos veredictos", diz Marcus Vinícius.

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, que atua no caso desde 2004 e foi uma das autoras da denúncia, a decisão é uma importante vitória para a sociedade. “Não se trata de discutir provas, mas sim, de discutir a inconstitucionalidade dessa decisão do Egrégio TRF1 que, por meio do voto condutor do Revisor, acabou por violar a soberania dos veredictos, garantida constitucionalmente. Se a decisão popular tem respaldo em uma das versões apresentadas durante o julgamento, não pode o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania das decisões do Júri.”, afirmou.

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