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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
25 de Abril de 2019 às 18h50

Caso Samarco: Nota sobre o trancamento da acusação de homicídio na ação penal

Em nota, força-tarefa que atua nas ações envolvendo o desastre em Mariana reitera que a acusação de homicídio doloso tinha - e continua tendo - amplo respaldo nas provas dos autos

Imagem mostra um pedaço de tronco de árvore boiando em água lamacenta

Arte: Ascom/MPF/MG

Com relação à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no HC 1033377-47.2018.4.01.0000, que trancou a acusação de homicídio para todos os réus da ação penal originada do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), o Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa que atua nas ações envolvendo o desastre socioambiental, reitera que a acusação de homicídio doloso tinha - e continua tendo - amplo respaldo nas provas dos autos.

O desmoronamento da barragem, a inundação, os danos socioambientais e as mortes eram previstos pelas empresas, conforme inúmeras provas juntadas ao processo. Se o resultado morte adveio de uma conduta dolosa [assunção do risco de causá-las], a cominação legal é de prática de homicídio.

A força-tarefa entende que haveria apenas o crime de inundação se o resultado morte não tivesse sido previsto e assumido com a operação do empreendimento dentro de um cenário de risco proibido. Fato é que todos os resultados - desmoronamento, inundação, danos socioambientais e mortes - foram cabalmente previstos pelas empresas, tendo sido registrados em relatórios e atas de reuniões, conforme inclusive prova um documento em especial: relatório interno da Samarco previa, em caso de rompimento da barragem, a possibilidade de causação de até 20 mortes. Essa previsão mostrou-se assustadoramente correta, já que 19 pessoas perderam a vida em decorrência do rompimento de Fundão. A questão é que os acusados, cientes dos riscos, preferiram ignorá-los num contexto em que outros fatores, como aumento dos lucros, preponderaram.

Por fim, o MPF respeita a decisão, mas lamenta que o julgamento dessa conduta vá ser impedido por uma decisão proferida em sede de habeas corpus, instrumento não destinado a analisar provas. Essa circunstância sobressai, especialmente num processo que se caracteriza por prova de imensa complexidade, com cerca de 170 volumes de documentação.

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