Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
5 de Novembro de 2020 às 13h15

Caso Samarco: Ministérios Públicos e Defensorias pedem que pagamento de indenizações seja estendido a todos os atingidos da Bacia do Rio Doce

Petição encaminhada ao Juízo da 12ª Vara Federal defende que os valores fixados por recentes decisões judiciais tornaram-se incontroversos, já que as empresas rés não os contestaram. Mas devem ser tidos como piso mínimo de indenizações por danos que ainda não foram devidamente conhecidos e mensurados

#pracegover Foto de um chão com lama. Em letras vazadas brancas está escrito Caso Samarco

Arte: Secom/MPF

Em petição ao juiz substituto da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES) pediram que o pagamento da indenização deferida por esse mesmo Juízo a pessoas de oito localidades dos estados de Minas e do Espírito Santo seja estendido a todos os atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce.

O requerimento foi feito no âmbito das ações cíveis que tratam dos danos socioeconômicos e ambientais resultantes do rompimento, em 5 de novembro de 2015, da barragem de Fundão, que pertence à mineradora Samarco, empresa controlada pelas gigantes Vale e BHP Billiton.

As instituições de Justiça defendem, na petição, que, em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, “todas as pessoas atingidas pelo desastre, em toda a bacia do Rio Doce, merecem ser indenizadas em igualdade de condições, inclusive no que tange aos montantes, critérios e tempestividade do pagamento”. Ou seja, todas elas devem receber as indenizações conforme os valores fixados na matriz de dano arbitrada pelo Juízo, independentemente da localidade onde estejam.

Isso porque, “ao concordarem, de modo expresso, com as matrizes de dano fixadas para atingidos dos municípios de Naque (MG) e Baixo Guandu (ES), os réus se comportaram de forma a fazer nascer, para todas as pessoas atingidas, pretensão de recebimento de valores idênticos, caso estejam nas mesmas condições. Entender de outro modo violaria a segurança jurídica e a vedação ao comportamento contraditório”. As instituições ressaltam que as rés, além de manifestarem expressa concordância com os valores, não recorreram da decisão judicial que os fixou, além de adotarem providências para cumpri-la espontaneamente.

Todo esse comportamento indica que as empresas admitem que tais valores realmente são devidos às pessoas que sofreram danos materiais e morais em decorrência do maior desastre socioambiental e socioeconômico – em extensão geográfica e complexidade – da história brasileira.

Piso mínimo de indenização – Na petição, as instituições de Justiça, no entanto, fazem questão de ressaltar que as quantias fixadas judicialmente devem ser consideradas o piso mínimo das indenizações. Isso porque os valores, embora aceitos, de modo incontroverso, pelas empresas, foram definidos sem a participação das Instituições de Justiça e dos próprios atingidos. Logo, aceitar que esses valores sejam devidos não significa afirmar que eles possam limitar os direitos das pessoas atingidas. A petição assinala, ainda, que o próprio juiz federal, ao proferir a decisão, expressamente afirma que esses valores são apenas estimativos, não configurando reparação integral.

Desse modo, as instituições entendem que as pessoas atingidas não podem e nem devem dar quitação integral e definitiva do que é devido pelas empresas, porque, até o momento, os danos materiais e morais ainda não foram totalmente conhecidos, sendo impossível “afirmar que tais valores correspondem à reparação integral dos danos”. Também em virtude dessa circunstância, deve ser impedido que seja exigido que os atingidos, para recebê-los, firmem termo de desistência de outras demandas.

A petição também requer ordem judicial para que a Fundação Renova disponibilize a plataforma online, nos moldes desenvolvidos para Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), para todas as pessoas atingidas, independente do território em que se encontrem, por prazo indeterminado.

As instituições de Justiça também defendem que essa adesão não pode ser condicionada à contratação de profissionais da advocacia, competindo à Fundação Renova a prestação das informações e do auxílio necessário ao seu manejo, uma vez que o Estatuto da Advocacia e da OAB não exige a atuação de advogados para peticionamento extrajudicial, entendimento este que é confirmado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui para ter acesso à íntegra da petição.

  

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

registrado em: *Rio Doce, *4CCR, *PFDC
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita