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Meio Ambiente
22 de Setembro de 2023 às 13h55

Caso Samarco: instituições de justiça pedem reforma de decisões que prejudicam atuação de Assessorias Técnicas Independentes

Juízo Federal entendeu que conflitos relacionados à contratação, atuação e fiscalização das ATI devem ser resolvidos extrajudicialmente

#PraCegoVer Imagem de uma poça de água lamacenta, marrom escuro. Por cima da imagem está escrito CASO SAMARCO em letras maiúsculas, na cor branca.

Arte: Comunicação MPF

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – apresentaram recurso contra decisões do juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, que se recusou a apreciar controvérsias relacionadas às Assessorias Técnicas Independentes (ATI) que auxiliam as pessoas atingidas no processo de reparação.

Em duas decisões proferidas no último dia 15 de setembro, o juiz federal afirma, em síntese, que não caberia ao Judiciário dirimir conflitos relacionados à contratação, atuação e fiscalização das ATIs. Ele alega que as Assessorias Técnicas são estruturas criadas por acordos extrajudiciais celebrados pelas instituições de Justiça com as empresas causadoras do desastre e, por isso, as controvérsias devem ser resolvidas de forma consensual entre as partes.

Com esse entendimento, o magistrado negou a homologação de correções nos planos de trabalho apresentados pelas Assessorias Técnicas, bem como nos planos de trabalho e orçamentos das auditorias externas contratadas para fiscalizar as ATIs. Segundo o juiz, a decisão é justificada pela “ausência de interesse de agir, visto que a sistemática extrajudicial dos acordos deve prevalecer”.

Para as instituições de Justiça, no entanto, ao avaliar somente determinados aspectos e não o fato conflituoso em sua plenitude, o entendimento do Juízo viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, previsto tanto na Constituição Federal como na Convenção Americana dos Direitos Humanos – Pacto San José da Costa Rica. Além disso, a decisão gera insegurança jurídica.

Complexidade do caso – No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), as instituições de Justiça ressaltam que, após homologação judicial, os acordos extrajudiciais tornam-se instrumentos com exigibilidade obrigatória. Apesar disso, os autores do recurso apontam que, ao longo dos anos, as empresas causadoras do desastre do Rio Doce não só vêm descumprindo várias cláusulas acordadas, como opõem obstáculos que impedem ou adiam a sua execução.

Relatam ainda que as tentativas de buscar soluções acordadas não têm evoluído. “Apesar das inúmeras tentativas de se resolver essas questões consensualmente, fato é que não conseguimos chegar a uma solução, impondo-se, dessa forma, a intervenção judicial para dirimir o conflito e garantir o direito das pessoas e comunidades atingidas”, avalia o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Ele acrescenta que a complexidade da ação civil pública principal acabou levando ao seu desmembramento por temas (chamados pelo Juízo Federal de eixos prioritários), que também se revelaram extensos e complexos. No caso do Eixo Prioritário 10, que trata da contratação e atuação das Assessorias Técnicas Independentes, nunca houve consenso. “Desde o início, imperou o desentendimento entre as instituições de Justiça e as empresas acerca do escopo, prazo e finalidade das ATI, o que abrangeu também o financiamento de tais entidades, sua instituição e organização. Na verdade, as próprias empresas rés buscaram o Judiciário para dirimir as controvérsias, alegando não concordarem com determinados aspectos dos contratos celebrados com as entidades de assessoria técnica”, pontuou.

De acordo com o recurso, portanto, qualquer conflito derivado do escopo, prazo, finalidade, financiamento e organização das ATIs configura uma controvérsia extensa e complexa, cuja apreciação deve ser apreciada pelo Judiciário de forma ampla e não a partir de fragmentos da lide. Para as instituições de Justiça, “a atuação do Judiciário tornou-se via insubstituível para a garantia dos direitos das atingidas e atingidos por barragens, tendo em vista que a reparação integral dos danos sofridos com o desastre de 5 de novembro de 2015 apenas será possível com a atuação das assessorias técnicas independentes”.

No recurso ao TRF6, as instituições requerem, entre outros pleitos, a homologação das erratas dos planos de trabalho apresentados por entidades que assessoram quatro territórios. Pedem, ainda, que seja liberada, com urgência, a segunda parcela de recursos para a continuidade dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes.

Agravo de Instrumento nº 1009262-45.2023.4.06.0000

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