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Maranhão

Eleitoral
22 de Setembro de 2020 às 12h5

MP Eleitoral consegue no TSE inelegibilidade do prefeito de Codó (MA)

Francisco Nagib Buzar de Oliveira foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos

Arte retangular com fundo branco, desenhos de cadeados pretos na lateral esquerda e o texto "Ministério Público Federal, Eleições 2020" ao centro, na cor preta.

Arte: Secom / PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o prefeito do município de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE/MA), inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, o procurador regional eleitoral no Maranhão Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao TSE contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE Edson Fachin houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o procurador regional eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.


Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.


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