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Operação Apneia

Documentos

Arquivo Operação Apneia - 1ª denúncia
Primeira denúncia oferecida à Justiça Federal no âmbito da operação. Processo nº 0810085-30.2021.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco.
Arquivo Octet Stream Operação Apneia - 2º denúncia
Primeira denúncia oferecida à Justiça Federal no âmbito da operação. Processo nº 0811729-08.2021.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco.
Arquivo Apelação cível - Ação Civil Pública nº 0809337-32.2020.4.05.8300
Recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter a anulação da sentença da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que reconheceu sem legitimidade a atuação do órgão nas investigações sobre compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife.
Arquivo Sentença cível - Processo nº 0809337-32.2020.4.05.8300
Sentença proferida pela 5ª Vara Federal em Pernambuco.
Arquivo Acórdão TRF5 - Processo nº 0808880-97.2020.4.05.8300 (HC nº 0807015-10.2020.4.05.0000)
A partir da atuação do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do secretário de Saúde do Recife para que as investigações criminais da compra irregular de respiradores sejam transferidas para a esfera estadual. Com isso, os desdobramentos da Operação Apneia seguem sob responsabilidade do MPF.
Arquivo Recurso - Processo nº 0810085-30.2021.4.05.8300
MPF interpõe recurso para manter ação penal na esfera federal
Arquivo Acórdão TRF5 - Processo 0810085-30.2021.4.05.8300
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a ação penal movida no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio de 2020, retorne à esfera federal. O recurso do MPF foi interposto contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, que se declarou incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo.